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Legislação em Segurança do Trabalho

Direção Defensiva

Direção Defensiva

Transito em Números

Você sabia que 1 MILHÃO E 350 MIL VIDAS SÃO PERDIDAS POR ANO nas vias públicas e estradas, em todo o mundo? Somente no Brasil, UMA PESSOA MORRE A CADA 15 MINUTOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Não estamos falando só de motoristas mas também ciclistas, passageiros de ônibus, pedestres e até patinetes entre outros.  

Os números assustam, não é? É por isso que a Valor Crucial Treinamentos preparou um curso sobre DIREÇÃO DEFENSIVA. Para que você conheça as melhores dicas de como prevenir acidentes e proteger a sua vida.

Se você quer aprender técnicas para uma maior segurança na sua locomoção e evitar acidentes, não perca nenhum detalhe deste texto!

Você vai aprender dicas valiosas de locomoção segura, direção defensiva e preventiva para ampliar a sua segurança e a de todos.

Quer ficar por dentro de todas as dicas de prevenção de acidentes e segurança no trabalho? Então, inscreva-se no canal da Valor Crucial no YouTube. E se você quer o curso completo de direção defensiva com certificado para seus colaboradores, em plataforma de ensino em conformidade com a NR 1, ou adquirir para a plataforma da sua empresa. entre em contato pelo e-mail [email protected] ou acesse nosso site.

Sistema Nacional de Trânsito

Vamos iniciar pelo Sistema Nacional de Trânsito que e a lei que regulamenta a segurança no trânsito aqui no país, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Depois, você vai entender quais as principais causas de acidentes, o que é comportamento seguro no Trânsito, direção defensiva e preventiva e por que eles são tão importantes.

Começando pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Cada país tem uma legislação, que é influenciada por uma infinidade de fatores.

 O CDB, código de trânsito brasileiro estabelece que:

“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.

Isso significa que trafegar com segurança, seja de carro, moto, bicicleta, a pé ou com qualquer outro tipo de meio de transporte, é um direito de todos os cidadãos e uma responsabilidade de todo mundo.

O CTB foi criado em 1997 e instituído pela Lei nº 9.503.

Uma das novidades foi a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.

O objetivo da lei foi criar um marco na legislação e na educação cidadã brasileira em relação ao trânsito, além de prevenir acidentes e melhorar a mobilidade urbana no país.

Ainda hoje ele é o instrumento principal de consulta que guia a segurança no trânsito.

O Sistema Nacional de Trânsito é um conjunto de órgãos governamentais que regulamentam o trânsito nos âmbitos municipais, estaduais e nacionais, seja nas vias urbanas como nas rodovias.

Você já deve ter ouvido falar no CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, e o DETRAN, Departamento Estadual de Trânsito. Eles e outros órgãos, como a própria Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito.

A finalidade do SNT é planejar, criar normas, fiscalizar, educar e penalizar os cidadãos em relação ao trânsito.

É ele que faz o:

  • Registro e licenciamento de veículos;
  • A formação, habilitação e reciclagem dos condutores;
  • O policiamento, fiscalização, aplicação de multas e
  • julgamento das infrações e recursos

Dentre outras funções.

“Mas, por que você está falando sobre esses órgãos? Que chatice!”

Eu estou te contando isso, caro amigo, porque esse é o primeiro passo para uma direção defensiva. Entender que existe todo um sistema por trás da lógica da prevenção de acidentes e que, você fazer o seu papel é muito importante para fazer essa roda girar!

Então, agora que você já sabe isso, eu vou te mostrar as principais causas dos acidentes de trânsito, que são levantadas todos os anos por esses órgãos que eu acabei de falar.

Bom, os acidentes de trânsito acontecem por diferentes motivos. Sendo que mais da metade deles acontecem por negligência dos motoristas, por infrações às leis do trânsito ou por falta de atenção ao dirigir.

10 principais causas de acidentes no transito

  1. Falta de atenção;
  2. Desobediência à sinalização;
  3. Velocidade incompatível com o limite estabelecido;
  4. Beber álcool ou utilizar qualquer tipo de entorpecente e dirigir;
  5. Defeito mecânico no veículo;
  6. Desobediência em relação à distância de segurança;
  7. Dormir ao volante;
  8. Animais na pista;
  9. Ultrapassagem indevida;
  10. Defeito na via

Então, se antes você culpava as más condições das estradas brasileiras, saiba que o maior problema está no motorista.

Mas, tudo bem, pode reclamar um pouquinho porque realmente nossas estradas são ruins demais!

Tá, você já entendeu por que a gente tem tantos acidentes no Brasil. Mas, então, como fazer pra evitar?

Direção Defensica e Direção Preventiva

É aí que entra a Direção Defensiva e Preventiva!

Na verdade, aqui a gente tem uma confusão muito comum. Porque existe uma DIFERENÇA ENTRE DIREÇÃO PREVENTIVA E DEFENSIVA.

DIREÇÃO PREVENTIVA OU CONDUÇÃO PREVENTIVA são as medidas que você pode tomar para prevenir ou minimizar os riscos de acidentes de trânsito.

Na direção preventiva, estamos falando das atitudes do motorista para se precaver aos problemas e aos riscos que podem surgir no trânsito.

Já na DIREÇÃO OU PILOTAGEM DEFENSIVA, falamos sobre o jeito de dirigir para te proteger de uma determinada situação no trânsito, para evitar um acidente ali naquela hora, ou até reduzir os danos de um acidente inevitável.

Já ouviu falar que é melhor prevenir do que remediar? A direção defensiva já é o remedio….

Deu para entender? Bom, para ficar mais fácil, imagine que você está dirigindo e o carro na sua frente freia de repente.

O jeito que você vai tentar desviar e ter o reflexo rápido para evitar a batida é direção defensiva. Você está se defendendo ali na hora. Mas se você, antes de tudo isso, manteve a distância de segurança do carro da frente, você estava se precavendo, o que representa a direção preventiva. Moleza, né?

Conhecendo os dois conceitos, você vai perceber que vamos falar mais de direção preventiva do que defensiva. Até poque para a direção defensiva recomendamos aulas práticas, e também porque é melhor prevenir do que remediar.

Direção Preventiva

O primeiro passo é conhecer o seu veículo e verificar as condições em que ele se encontra, antes de sair dirigindo por aí ou pegar a estrada.

Esta dica também vale ao pegar uma carona, taxi ou carro de aplicativo. Pneus carecas é uma infração de trânsito e pode evidenciar a falta de preocupação do motorista com seus passageiros.

Assim negue carros com pneus carecas, sua vida vale mais que a taxa de cancelamento ou o constrangimento em negar a carona. Observe também se o motorista se encontra e condições de dirigir.

A manutenção preventiva tem o objetivo de manter o veículo sempre em bom funcionamento e em plenas condições para rodar em segurança. Ela ainda ajuda a reduzir custos com consertos futuros.

Ou seja, para as empresas e os proprietários de veículos motorizados, ou não, como uma bicicleta, a manutenção preventiva é segurança e economia!

Você deve criar o hábito de realizar a manutenção preventiva com revisões periódicas do veículo, para automotores, pelo menos a cada 10 mil quilômetros ou uma vez ao ano ou conforme manual.

Não espero um barulho ou mal comportamento do carro, você pode estar colocando a sua vida e a de terceiros em risco.

Dicas para economizar com o carro!

Os custos gerados para se ter um veículo motorizado é extremamente alto, se você tem ou já teve um sabe bem disso. Esta realidade não é diferente para as empresas.

E não estamos falando apenas dos custos das prestações na aquisição ou aluguel do veículo, mas também os custos gerados por acidentes, manutenção e insumos necessários como combustível, fluidos, pneus e outras peças que desgastam com o tempo…

Mas Zé, não estamos falando de segurança do trabalho e Direção defensiva?

Sim estamos falando de Segurança do Trabalho, mas nesta aula não vamos falar de direção defensiva, mas de manutenção e direção preventiva.

Infelizmente a maioria sente todos os meses no bolso ou nas metas os custos, porém acreditam que os acidentes não acontecem com eles. Desta forma vamos usar o poder do dim dim para se incentivar a adoção de medidas de manutenção e direção preventiva.

Manutenção Preventiva

FLUIDOS DO CARRO

Verifique os reservatórios, veja se estão com o nível de acordo com o manual do veículo;
Conhecer o manual do carro é de grande importância e pode garantir seu carro em condições ideais para evitar imprevistos, economizar com gasolina, pneus, lanternagem e etc

Certifique-se que não há vazamentos e poças de óleo onde o veículo estiver estacionado.
Caso encontre um vazamento, solicite a presença de um mecânico para avaliar a situação.

ILUMINAÇÃO

Verifique o funcionamento dos faróis, luzes internas, lanternas dianteiras e traseiras, luzes indicativas de direção, luz de freio, farol de neblina e luz de ré.

A iluminação é de grande importância, mas só lembramos dela quando algo não está funcionando e estamos correndo perigo…

FREIOS

O sistema de freios se desgasta com o uso e, com isso, pode falhar e causar graves acidentes. Freios gastos exigem maiores distâncias para frear com segurança.

Barulhos ao se acionar os freios é um indicativo que esta na hora de uma visita no mecânico.

As principais razões da perda de eficiência dos freios são as seguintes:

  • Nível de fluido baixo: como já vimos observe o nível do reservatório;
  • Vazamento de fluido: como também já vimos observe a existência de manchas no piso, sob o veículo;
  • Disco, pastilhas e lonas gastas: faça a substituição.

Sempre que recomendado pelo mecânico faça a substituição. Se observar qualquer comportamento estranho ao utilizar os freios ou barulho procure um mecânico.

Você já se imaginou em uma situação de risco sem seus freios funcionando perfeitamente?

SUSPENSÃO

A suspensão e os amortecedores mantêm a estabilidade do veículo e, se estiverem desgastados, podem fazer com que você perca o controle do carro. Esse é um dos principais motivos de capotamentos em curvas.

Problemas na suspensão, principalmente em veículos pesados e tratores, podem gerar vibrações de corpo inteiro, que tem entre suas possíveis consequências a Visão turva e a Lentidão de reflexos, ou seja, um grande risco para todos.

Para estes motoristas recomendo a aula sobre vibrações, disponível em nossa plataforma de ensino corporativa.

Durante a revisão do veículo, certifique-se que eles foram verificados, e assim como os freios, deve-se ter atenção a barulhos na suspenção ao se passar por lombadas ou buracos.

SISTEMA DE DIREÇÃO

Fique atento caso o carro comece a puxar para o lado, se há vibrações no volante ou apresenta barulhos. Tudo isso pode ser sinal de problema no alinhamento, no balanceamento das rodas ou até de calibragem nos pneus.

PNEUS

Sempre confira:

  1. A calibragem de acordo com as recomendações do fabricante.

Observe se há indicação de calibragens diferentes dependendo do número de passageiros e carga.
Assim como problemas na suspensão a calibração errada dos pneus podem gerar instabilidade na direção e possíveis vibrações indesejadas.

  • O desgaste, quando falamos que o pneu está “careca”. Um bom pneu deve ter sulcos de, no mínimo, 1,6 milímetros de profundidade. Esses sulcos permitem que a água escoe e, com isso, o carro tenha mais aderência em caso de piso molhado
  • Deformações na carcaça: veja se os pneus não têm bolhas ou cortes. Estas deformações podem causar um estouro ou uma rápida perda de pressão;
  • Dimensões irregulares: Sempre use pneus de mesmo modelo e com as dimensões recomendadas pelo fabricante para evitar desestabilizar o veículo e prejudicar a suspensão.

Lembre-se de não fazer nenhuma mudança no automóvel fora das recomendações do fabricante. Principalmente se for a mais nova moda. Tudo é dimensionado e escolhido pensando na maior segurança para o motorista e terceiros.

Estas dicas em relação aos pneus também ajudam a economizar gasolina como veremos a seguir.

Dicas para economizar combustivel:

  1. Dirija em velocidade econômica, mantenha o conta- giros na faixa verde. Mantenha os pneus calibrados
  2. Desligue o motor ao estacionar.
  3. Planeje antes a sua rota para evitar congestionamentos. O “arranca e para” gasta bastante combustível. Para rotas longas planeje as paradas para evitar longos períodos na direção sem intervalos para descanso.
  4. Use o freio motor e nunca ande na “banguela”
  5. Mantenha a distância de segurança. Evite freadas e desacelerações desnecessárias.
  6. Está levando carga? Arrume-a de modo uniforme para balancear o veículo. O peso mal distribuído pode levar a perda do controle do veículo além de danificar a suspenção.
  7. Abasteça em postos confiáveis.

Pontos Cegos

Nossa primeira dica é em relação ao retrovisor, que deve estar bem posicionado, direção preventiva. ser checado constantemente e não só na mudança de faixa. Direção preventiva e defensiva.

Mas vamos ao mais importante, entender a dinâmica dos pontos cegos do seu veículo e dos outros veículos na via.
E para isso vamos ver um vídeo sobre os pontos cegos:


Minha principal dica em relação aos pontos cegos é: Os retrovisores laterais devem estar ajustados de maneira que você, sentado na posição de direção, enxergue o limite traseiro do seu veículo. Isso reduz o tamanho dos “pontos cegos”.

E reforçando a dica do vídeo, durante sua direção e principalmente antes de iniciar uma manobra, como a mudança de faixa, movimente a cabeça ou o corpo para encontrar outros ângulos de visão.

Troca de Faixa

Se você vai precisar trocar de faixa, saiba que esse momento pode ser arriscado e é preciso muita atenção.

Para mudar de faixa com prudência:

  1. Olhe todos os retrovisores e aguarde o melhor momento
  2. Sinalize com a seta
  3. Fique atento às sinalizações pintadas na via. Apenas troque de faixa se as linhas forem pontilhadas.
  4. Observe a velocidade das faixas, adaptando a velocidade do seu veículo à velocidade da via em que se encontra.

Distância Segura

Outra forma de dirigir preventivamente é manter uma distância segura, para evitar qualquer problema caso haja uma freada ou desvio à frente.

O ideal é que você mantenha uma distância de um carro para cada 20 km/h. Ou seja, se você está a 60 km/h, a distância deve ser equivalente a três carros.

“Mas como eu calculo isso?” É fácil! Pratique a regra dos 3 segundos.

Funciona assim:

  1. Escolha um ponto fixo à margem da via, por exemplo uma placa;
  2. Quando o carro da frente passar pela placa, comece a contar até três segundos. No três, é o momento que você deveria passar também pela placa.

Evite Freadas Bruscas

Mesmo com a distância de segurança, ainda assim emergências acontecem e pode ser que você precise frear rapidamente. O ideal é evitar acionar os freios com tudo, já que isso pode fazer com que os pneus derrapem e o motorista perca o controle do veículo ou causar um acidente com o carro de trás, por exemplo. Além disso, a freada brusca ainda pode machucar os demais passageiros.

Gentileza

Você sabia que gentileza no trânsito pode prevenir acidentes? Isso porque se você toma atitudes negligentes ou inconsequentes, por exemplo, pode aborrecer outros condutores e, com isso, gerar situações perigosas no trânsito.

Também é muito importante respeitar os pedestres, ciclistas e motociclistas, dando sempre a preferência a eles, uma vez que são as partes mais vulneráveis quando falamos em trânsito.

E você já deve ter ouvido aquela expressão de ‘gentileza gera gentileza’, certo?

Vamos a algumas dicas para dirigir de forma mais gentil:

  1. Não pare em locais proibidos e na frente de garagens;
  2. Respeite as vagas preferenciais para deficientes físicos e idosos. Elas existem para facilitar a locomoção destas pessoas;
  3. Sempre use a seta para sinalizar seus movimentos;
  4. Evite buzinar ou fazer barulhos desnecessários, sobretudo em áreas hospitalares e residenciais;

buzinar de maneira prolongada e várias vezes seguidas em qualquer situação, pode acarretar em uma multa, acioná-la entre os horários das 22h e 6 horas da manhã, também é considerado infração.

  • Saia para os seus compromissos com antecedência. A pressa é inimiga da direção preventiva;
  • Libere a pista da esquerda se você quiser andar com mais calma;
  • Só use o acostamento em caso de emergências. O espaço deve ficar livre para os condutores que precisarem, carros com problemas motores ou para a circulação de pedestres e ciclistas, em alguns casos. e
  • Nunca beba antes de dirigir, que vai muito além de só gentileza; e é sempre bom reforçar!

Sono e Condições Psicolocas

Questões psicológicas, postura corporal, planejamento de rota. questões climáticas.  aquaplanagem.  engarrafamentos. e muito mais! 

Lembre-se, na locomoção qualquer descuido pode ser fatal, como não olhar para os dois lados ao atravessar a rua, e muitas vezes esse descuido pode estar ligado a questões psicológicas como estresse ou privação de sono. Então atenção redobrada as dicas que vem a seguir!

O estado da nossa mente pode atrapalhar a direção. Se você tiver dormido mal, estiver cansado, com sono, não dirija!

O sono faz com que os reflexos sejam prejudicados, o que pode causar acidentes graves. Se você faz suas rotas à noite, esse cuidado deve ser redobrado.

É o mesmo caso para transtornos psicológicos, como ansiedade, preocupação excessiva e tristeza. Ou ainda trafegar sob o uso de drogas e outras substâncias psicoativas que interferem na sua habilidade de conduzir.

Lembre-se que alguns medicamentos são contraindicados para motoristas, como alguns antidepressivos ansiolíticos, antialérgicos e outros. Converse antes com o seu médico.

Dirigir nessas condições pode reduzir a concentração. Lembra que eu falei que a falta de atenção está entre os principais motivos de acidentes?

E lembre-se, remédios para afastar o sono têm efeito limitado, e quando seu efeito passa, causa um pico de cansaço repentino e extremo com grande potencial de levar a acidentes graves.  

Consultar o tempo antes de sair para sua rota também é uma forma de se prevenir.

Planeje a Rota

E uma forma de evitar o cansaço em excesso nos seus trajetos é com um bom planejamento da rota. Em longas distancias deve-se planejar as paradas e trocas de motoristas.

Ao utilizar o GPS e mapas virtuais, o celular deve sempre ser fixados de forma firme e à frente do motorista, sem atrapalhar sua visão.

Conhecer ou planejar o trajeto e os locais onde você vai passar e parar te dão mais segurança e permite se concentrar mais no trânsito que nos acessos e desvios.

Direção preventiva e CONDIÇÕES CLIMÁTICAS

Consultar o tempo antes de sair para sua rota também é uma forma de se prevenir. Isto porque você consegue prevenir riscos, como evitar áreas passíveis de alagamento, por exemplo.

Em caso de chuvas:

Sua visibilidade estará prejudicada e o piso estará escorregadio, com risco de aquaplanagem. Nessas condições, é imprescindível que:

  1. Os pneus estejam em bom estado;
  2. O limpador de para-brisa esteja em boas condições. Troque a palheta se estiver ressecada ou com rachaduras.

Como se defender na AQUAPLANAGEM?

A aquaplanagem é quando uma poça de água fica entre o solo e o pneu. Isso faz com que o carro perca a aderência e, com isso, você perde o controle da direção momentaneamente. Pode mudar a direção do volante que nada acontece, pois, a roda esta esquiando sobre a agua sem aderência ao asfalto.

Para evitar, reduza a velocidade em pista molhada e observe as poças d’água sobre a pista. O ideal é seguir a trilha mais seca dos veículos à frente e usar o freio motor.

Caso o carro aquaplane, é hora de seguir a direção defensiva para reduzir as consequências:

  1. Retire o pé do acelerador imediatamente depois que se sentir sem controle do veículo;
  2. Segure firme o volante para tentar manter as rodas retas;
  3. Não pise de forma brusca no pedal do freio. Se seu sistema de frenagem for ABS, você pode pisar levemente;
  4. Comece a pisar aos poucos no freio até sentir que está recuperando o atrito com a pista;
  5. Por fim, gire levemente o volante de um lado para o outro, recuperando a aderência por completo.

Agora que vimos sobre os casos de chuva, vamos a como agir em caso de neblina

A neblina é um fenômeno muito comum em locais rurais, com matas ou serras. A visibilidade também ficará prejudicada. Isso porque a neblina é uma nuvem branca que se forma de forma próxima ao solo.

Para prevenir acidentes em situação de neblina:

  1. Use o farol de neblina, se o carro tiver esse item. Ele ilumina diretamente o chão, melhorando a visibilidade;
  2. Não use o farol alto, pois ele pode prejudicar tanto a sua visão quanto de quem vem pelo outro lado da pista;
  3. Guie-se pelas faixas refletivas da pista e pelas placas de sinalização.

Para uma direção defensiva, é preciso prática e bom senso para fazer escolhas que favoreçam a vida e o bem-estar das pessoas. Como reduzir a velocidade em caso de neblina ou chuva. outra situação de risco importante são as curvas.

Dirigindo nas Curvas

Quando você faz uma curva, você deve considerar que existe uma força que te “joga para fora”, a força centrífuga. Quanto maior a velocidade, maior essa força. Com isso, você precisa ter mais controle do veículo.

Sobretudo nas estradas, em que a velocidade é mais alta, sempre observe a sinalização e adote os seguintes procedimentos:

  1. Reduza a velocidade antes de entrar na curva, usando freio-motor;
  2. Faça a curva suavemente, acelerando aos poucos;
  3. Nunca desligue o motor ou use o ponto morto! Seu veículo pode atingir velocidades descontroladas. Essa dica vale, na verdade, para qualquer momento, não só nas curvas.

E se você for passageiro? Solicite o motorista para reduzir a velocidade em situação de chuva, neblina e em curvas.

Quando falamos das técnicas de Direção e Pilotagem Defensiva, é comum citar cinco elementos básicos: CONHECIMENTO, ATENÇÃO, PREVISÃO, HABILIDADE E AÇÃO outra forma de se abordar o tema é com a sigla OAR, que significa OBSERVAÇÃO, ANTECIPAÇÃO E REAÇÃO.

Elas basicamente falam a mesma coisa: que, para dirigir defensivamente, você deve sempre observar o que está acontecendo, manter uma atenção plena, tentar antecipar o que vai acontecer e reagir de forma correta. Uma forma de te auxiliar neste desafio é utilizando a postura corporal ao seu favor.

Postura Corporal

  • Mantenha suas costas apoiadas no encosto da poltrona, em um ângulo de 90 graus.
  • Os braços e pernas devem ficar ligeiramente dobrados, para te dar mais mobilidade e evitar fraturas em caso de colisões.
  • Ao segurar o volante, seu pulso deve tocar sua parte superior com facilidade. Caso contrário, aproxime o banco.

A intenção de manter uma boa postura é evitar uma postura que leve ao relaxamento em uma atividade de risco, prevenir lesões e fraturas, ampliar a visão periférica e permitir a máxima mobilidade e os reflexos, em caso de emergências.

Direção Defensiva em ENGARRAFAMENTOS

Se seu carro estiver atrás de um caminhão ou veículo de alto peso, durante o engarrafamento, mantenha uma distância segura e gire as rodas para a lateral de fora da estrada. Isso faz com que seu carro não seja jogado para baixo do caminhão, caso haja uma colisão traseira.

Curso Direção Defensiva

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Legislação em Segurança do Trabalho

A nova Norma Regulamentadora NR 01: descubra agora!

Norma Regulamentadora NR 01

A Norma Regulamentadora NR01 (NR1) é uma das normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

A NR1 estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras, definindo os critérios para sua aplicação e orientando as empresas sobre como cumprir suas obrigações em relação à saúde e segurança do trabalhador.

Assim, saiba que todos os profissionais que trabalham com saúde e segurança do trabalho precisam conhecer as previsões da nova NR 01, uma vez que ela traz importantes mudanças. Vamos aprender mais deste assunto?

Veja também: Normas Regulamentadoras – Leis Trabalhistas

O que é Norma Regulamentadora NR 01?

A Norma Regulamentadora NR 01, como dito, tem o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

A NR 1 foi criada em 1978, através da Portaria nº 3.214, e desde então passou por diversas alterações e atualizações para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho e na legislação brasileira.

Ela serve de base para as demais normas da área ocupacional, por isso sua importância.

Dentre as principais alterações ocorridas na NR 1, há a inclusão de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em determinadas empresas. Vamos ver mais sobre essa mudança aqui.

A importância da NR 1 para as empresas

A importância da NR 1 está em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, eliminando o risco de acidentes e doenças ocupacionais. Ao seguir as disposições da NR1, as empresas estão protegendo seus colaboradores e cumprindo com suas obrigações normativas.

Além disso, a implementação de medidas de prevenção e controle de riscos também pode trazer benefícios financeiros, como a redução de afastamentos de colaboradores e custos com indenizações, por exemplo.

A NR 01 é uma das principais normas de segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e os procedimentos necessários para a gestão de segurança e saúde no ambiente de trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A seguir, veja as principais mudanças da NR 01.

Principais mudanças na NR 01

Uma das principais mudanças da NR 01 diz respeito à sua estrutura.

A nova redação da norma foi elaborada de forma mais clara e objetiva, com a intenção de facilitar a compreensão e aplicação das suas diretrizes.

Além disso, a norma foi dividida em três capítulos, com o objetivo de separar as suas disposições gerais das disposições específicas para cada setor da economia.

A última alteração da NR 01, ocorrida em março de 2020, o que ocorreu pela portaria 6.730 e trouxe mudanças significativas para a norma, como a exigência da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a divisão da norma em capítulos.

Dentre as principais mudanças da NR 01, ela substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo PGR. Através dele, é que as organizações vão aplicar um plano de ação para assegurar mais segurança aos colaboradores e outros impactados.

Então, uma mudança significativa da NR 01 é a exigência de que as empresas elaborem um PGR.

Esse programa tem como objetivo identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e estabelecer medidas preventivas para garantir a segurança dos trabalhadores. O PGR deve ser elaborado de forma participativa, envolvendo tanto os trabalhadores quanto a empresa, e deve ser revisado periodicamente.

Outro ponto, a nova redação da NR 01 estabelece a obrigatoriedade de que as empresas promovam treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho para todos os seus funcionários.

Esse assunto do treinamento é melhor explicado abaixo, neste conteúdo.

Sobre a aplicação da NR 01 nas empresas

A aplicação da NR 01 é de extrema importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas empresas. A norma estabelece as diretrizes e os procedimentos necessários, visando prevenir acidentes e doenças profissionais.

A elaboração do PGR, por exemplo, permite que as empresas identifiquem os riscos presentes no ambiente de trabalho e estabeleçam medidas preventivas para minimizá-los.

Isso pode reduzir significativamente o número de acidentes e doenças que, muitas vezes, são causados por condições inadequadas de trabalho.

Além disso, a existência de um responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é fundamental para garantir que as medidas previstas na NR 01 sejam implementadas de forma efetiva.

Esse profissional deve estar capacitado para identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como propor medidas preventivas e corretivas para minimizá-los.

E a realização de treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho também é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores.

Vale ressaltar que esses treinamentos devem ser ministrados de forma clara e objetiva, de modo que os funcionários compreendam a importância de seguir as normas de segurança e saúde.

Dessa forma, os trabalhadores estarão preparados para lidar com situações de risco e saberão como se proteger adequadamente.

A aplicação da NR 01 também pode trazer benefícios para as empresas. Além de evitar possíveis processos trabalhistas e indenizações por acidentes de trabalho.

Além disso, os funcionários se sentirão mais valorizados e motivados ao trabalharem em um ambiente.

A nova NR 01

A NR desde então já passou por diversas alterações e atualizações para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho e à legislação brasileira.

A nova NR foi publicada em julho de 2019, e saiba que o texto do PGR não estava pronto na ocasião. Essa normativa passou por uma reestruturação, com vistas a diminuir a parte burocrática e facilitar a execução da norma nas empresas.

Então, a nova NR 01 estabelece que:

  • A organizações podem emitir e arquivar documentos em meio digital, como os programas relacionados à área;
  • Os arquivos físicos podem ser digitalizados e armazenados virtualmente;
  • Pode ter assinaturas digitais nos documentos do setor de saúde e segurança;
  • Algumas informações essenciais precisam estar no certificado de treinamentos;
  • Formas e metodologias dos cursos EAD;
  • Reaproveitamento de treinamentos: de acordo com a nova redação, os treinamentos e capacitações recebidas pelos colaboradores podem ter reaproveitamento, conforme necessidade da empresa.

Vale ressaltar que nesse caso, pode ser necessário buscar maior segurança nos dados e assinatura digital para algumas ocasiões. E todas essas responsabilidades são do empregador, ou seja, a empresa.

Sobre essa questão do reaproveitamento do treinamento, a empresa ganha em economia de recursos, de tempo e praticidade.

Ou seja, a nova NR 01 traz temas de interesse a todos os profissionais e gestores de empresas.

Leia tamém: Normas Regulamentadoras

Legislação em Segurança do Trabalho

Curso Normas Regulamentadoras – Aula 2

Curso Normas Regulamentadoras – Aula 2

Curso Normas Regulamentadoras – NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9

Esta é a segunda aula do curso Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR


Normas Regulamentadoras – Curso Aula 2

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Curso Norma Regulamentadora Sumário


NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9

Olá! Tudo Bem?

Seguindo os nossos estudos das Normas Regulamentadoras, vamos conhecer mais seis normas.


NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Vamos iniciar pela NR 4 (Clique aqui para ler SESMT NR 4) que estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. É a partir da análise dos anexos desta NR que se define o número de integrantes do SESMT e suas especialidades.

As especialidades que fazem parte do SESMT são: o técnico de segurança do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o médico do trabalho, porém, nem sempre é necessário que todas especialidades façam parte da equipe do SESMT da empresa.

Para dimencionar o número de integrantes do SESMT, o primeiro passo é identificar o grau de risco da atividade principal da empresa.  Em seu anexo 1, quadro 1 é possível identificar o grau de risco da atividade a partir do CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Comerciais. O CNAE pode ser encontrado no cartão CNPJ da empresa, disponível para consulta no site da Receita Federal.

Observe o quadro 1 do anexo 1: Ao lado esquerdo temos o código CNAE, ao centro a denominação da atividade e a direita o grau de risco da atividade em questão.

Após identificar o grau de risco da atividade principal da empresa deve-se levantar o número de empregados do estabelecimento. Observe que não estamos falando de número de funcionários, desta forma,  empregados terceirizados também são considerados, o CNAE a ser considerado para a definição do grau de risco é o da atividade econômica que empregue o maior número de trabalhadores

Vamos dar um exemplo, uma atividade de grau de risco 3, com 400 funcionários diretos e 120 terceirizados no estabelecimento, total de 520 empregados. Ao cruzar estas duas informações no quadro 2 desta NR, observamos que neste estabelecimento é necessário 3 técnicos em segurança do trabalho em horário integral e 1 engenheiro do trabalho e 1 médico do trabalho em horário parcial, com no mínimo de 3 horas de trabalho, conforme observação dada ao asterisco. Uma observação importante é que é vedado, ou seja proibido, ao profissional especializado em Segurança e em medicina do Trabalho o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de atuação no SESMT.

O SESMT tem como finalidade proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo ser o principal parceiro da CIPA que vamos conhecer na NR-05.


NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Leia o artigo completo Clique Aqui

A NR 5 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, com a finalidade de evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Esta norma regulamentadora que torna obrigatório o curso de 20 horas para os integrantes da CIPA, assim como define seu conteúdo programático.

Em nossa série de vídeos sobre a CIPA, estudamos seu objetivo, funcionamento, atribuições, como se dimensionar e constituir a CIPA, atualizado em 2023. Assista! Aulas Tudo Sobre a CIPA 2022

Conheça também nosso curso online de CIPA (Clique Aqui) e Designado CIPA (Clique Aqui)


NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre os EPIs!
Conheça nosso curso online: Curso Online de EPI

A NR 6 define e estabelece os tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados sempre que as condições de trabalho o exigirem, objetivando resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Relembrando a NR 1, o empregador deve não apenas definir regras e procedimentos, mas também fazer cumprir essas regras e procedimentos, desta forma, o empregador deve além de fornecer o EPI e o treinamento para o seu uso correto, fiscalizar se os colaboradores estão usando o equipamento e se de forma correta.

Para que o equipamento e proteção estejam dentro das normas legais, ele deve seguir algumas regras:

  1. Deve ser adequado aos riscos existentes na atividade.
  2. Possuir CA, que é o certificado de aprovação. Apenas os equipamentos listados nessa NR podem receber o CA.
  3. O funcionário deve ser treinado para a correta utilização do equipamento, para que assim, ele não tenha sua eficiência reduzida.
  4. A empresa deve fazer cumprir a utilização do EPI, a não utilização do mesmo, deve ser registrada com uma advertência. Esta advertência serve como prova de que a empresa busca fazer cumprir suas normas e procedimentos.
  5. Por fim, temos a ficha de registro onde deve conter no mínimo a data de retirada, o CA e o funcionário em questão.

Os cursos de EPI, Conservação Auditiva e Proteção Respiratória da Valor Crucial foram elaborados para o orientar e treinar sus colaboradores e assim atender a NR 6. Também pode ser usado pelo Técnico em Segurança do Trabalho para aprimorar seus conhecimentos e facilitar seu trabalho ao utilizar nossos vídeos em seus treinamentos.

Os cursos tambem atendem a todos requisitos legais para qualificar os trabalhadores quanto a utilização dos EPIs, com emissão de certificado para atestar o comprimento da Norma Regulamentadora 6.


NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de garantir a saúde de seus trabalhadores, bem como define os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observadas na execução do referido programa.

O programa é conhecido como PCMSO, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho, é nele que estão previstos os exames: admissional, que deve ser realizado antes do início das atividades laborais do contratado, o periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e o demissional. O médico do trabalho é quem define quais os exames devem ser feitos e sua periodicidade, dependendo do quadro de saúde e idade do trabalhado, da atividade a ser exercida e seus potenciais riscos.

O PCMSO deverá ser planejado e implantado abrangendo todas as funções e riscos presentes no estabelecimento, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs, em especial a NR9 que refere-se ao PPRA que veremos em breve. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, conhecido como ASO.


NR 8 – Edificações

A NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos das edificações. Edificações são as instalações físicas já concluídas de um estabelecimento em atividade industrial ou comercial, sendo que a norma prevencionista deve ser observada quando a edificação estiver em fase de projeto e construção. É de fácil leitura e compreensão.


NR 9  – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade de a empresa elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por estabelecimento, ele é conhecido como PPRA.  O PPRA, tem como finalidade preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação e reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Para efeito desta NR consideram–se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, os riscos ergonômicos e mecânicos não se enquadram em risco ambiental segundo a norma, porém como ela trata de requisitos mínimos é possível que estes riscos sejam incorporados ao PPRA. Há relatos deste tipo de solicitação por parte de auditores fiscais do trabalho.

Para compeender melhor o PPRA é necessário conhecer e analisar cada agente físico, químico e biológico. Desta forma, recomendo assistir realizar nossos cursos “Perigos e Riscos no Ambiente de Trabalho – Matriz e Mapa de Riscos” e o “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo”.

Observe que as normas 4, 5, 7 e 9 estão relacionadas entre si, sempre na busca de mitigar os riscos à saúde. A NR 4 cria o SESMT responsável técnico pela saúde e segurança do trabalho.

A NR 5 cria a CIPA com representantes dos funcionários e do empregador com a responsabilidade de monitorar e avaliar os riscos à saúde. O SESMT e CIPA devem trabalhar sempre buscando o mesmo objetivo.

E as normas 7 e 9 que a partir das análises do SESMT e observações da CIPA fazem a avaliação e controle da saúde, atraves do PCMSO. Assim como analisam os possíveis riscos,atraves do  PPRA,  com o objetivo de prevenção.

Como vimos, o PCMSO da NR 7, normalmente é elaborado observando os riscos identificados no PPRA da NR 9.

Esta vídeo-aula termina por aqui, mas o conteúdo continua, até a próxima aula!

Próxima aula! Aula 3 Curso Normas Regulamentadoras

Legislação em Segurança do Trabalho

Dimensionamento da CIPA

Dimensionamento da CIPA

Este artigo “Dimensionamento da CIPA ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


NR 5 COMENTADA SUMÁRIO


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Como a CIPA não possui um item “Dimensionamento da CIPA” colocamos este vídeo sobre o dimensionamento da CIPA antes do item Constituição e Estruturação da CIPA. Sabemos que é a primeira pesquisa de quem precisa constituir e estruturar uma CIPA, é saber se realmente vai precisar de uma CIPA ou de um Designado CIPA e o número de integrantes.

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E antes do artigo o vídeo do tema CIPA Constituição e estruturação


Este item se refere ao tópico “Organização”, presente na norma anterior.

5.1 Constituição e estruturação.

“5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.” (antigo 5.6)

A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, como define a norma, e não por CNPJ.

A ressalva em relação aos setores econômicos específicos refere-se à CIPA da Construção Civil, com regras definidas pelo Anexo 1 da NR 5, assim como da CIPAMIM, que é a CIPA da Mineração, com legislação definida pela NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

“5.4.2 As CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o disposto no Quadro I desta NR.”

Um exemplo de organização que opera em regime sazonal é um Resort que recebe o apoio de mais trabalhadores para atender a demanda nos períodos de alta temporada.

O ano civil corresponde ao período de primeiro de janeiro a 30 de dezembro.

Média aritmética, nesse caso, é a soma do número de funcionários em cada mês de janeiro a dezembro, dividido pelo número de meses, 12.

Exemplo:

Um Resort tem seu funcionamento normal com 30 funcionários, porém, durante 3 meses do verão e um mês no inverno, o parque aquático fica aberto e o número de trabalhadores no estabelecimento vai para 60.

São 8 meses com 30 trabalhadores e quatro meses com 60 trabalhadores.

[(8×30) + (4×60)] / 12 = 40.

Desta forma, o número de trabalhadores considerados para o dimensionamento da CIPA é de 40 trabalhadores.

“5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.” (5.6.1)

“Designado” significa escolhido pela empresa. É recomendado um rodízio entre os membros designados, garantindo o maior número de colaboradores com conhecimentos em Saúde e Segurança do Trabalho.

“5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.” (5.6.2)

Escrutínio é o mesmo que “eleições”. No item 5.5 Processo Eleitoral, vamos ver que esse processo pode ser realizado por meio eletrônico.

“5.4.5 A organização designará, entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares o vice-presidente.” (5.11)

A norma diz “os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente”, o que significa que os representantes eleitos como suplentes também participam da escolha do vice-presidente.

Porém, apenas os membros eleitos como membros titulares podem sem escolhidos como vice-presidente da CIPA

“5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.” (5.7)

“5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.” (5.12)

“5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.”(5.14.2)

“5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 dias.” (5.14.1)

A norma corrigiu a falta de prazo para o atendimento a essa solicitação do sindicato. O envio só é obrigatório mediante solicitação do sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante.

“5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.” 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.” (5.4.10)

“5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA;

a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e

b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.”

Você conhece quais são esses parágrafos da CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943? Veja abaixo:

“Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

 § 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

 § 2º – É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.”

Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943

“5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (5.8)

É sempre bom lembrar que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ou seja, o membro eleito da CIPA, titular ou suplente, deve continuar cumprindo suas obrigações e não pode desrespeitar as regras da empresa.

“5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

Na maioria das empresas, este item não muda muita coisa, pois, a obrigatoriedade de se constituir a CIPA na NR 5 acontece antes da necessidade de se constituir o SESMT na NR 4. Ambos têm como variáveis o grau de risco e número de trabalhadores.

Na seção 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços, vamos ver a influência deste item na necessidade do Designado CIPA.

“5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.

5.4.13.2 O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante previsto no item 5.4.13.

5.4.14 A nomeação de empregado como representante da organização e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.

Estes profissionais devem participar do mesmo treinamento que os membros da CIPA participam.

5.4.15 A nomeação de empregado como representante da organização não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como desempregados.”

O designado CIPA atual pode se candidatar ao cargo de CIPA ou ser indicado pela organização quando da sua constituição.

E então, as novidades na NR 5 estão ficando mais claras? Finalizamos agora o item 5.4 Constituição e estruturação. Agora, vamos ao próximo item: 5.5 Processo Eleitoral.

É só clicar aqui!

Legislação em Segurança do Trabalho

Processo Eleitoral da CIPA

Processo Eleitoral da CIPA

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NR 5 COMENTADA SUMÁRIO


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5.5 Processo eleitoral

Veja agora as alterações e atualizações da nova NR 5 em relação ao processo de eleições da CIPA:

5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.” (5.38)

“5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.” (5.38.1 )

A mudança principal aqui é que a comunicação pode ser feita por meio eletrônico, uma mudança recorrente na nova norma, que aparece diversas vezes.

Além disso, é importante que a organização receba e guarde a confirmação de entrega ao sindicato preponderante, para possível fiscalização por 5 anos. Isso significa que não basta enviar um e-mail informando sobre o início do processo eleitoral. É preciso que o sindicato confirme o recebimento da comunicação.

Vamos ver mais sobre esse ponto no item 5.9 Disposições finais.

“5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.” (5.39)

Este item funciona como uma nova atribuição para o Presidente e Vice-Presidente, embora não esteja presente na seção Atribuições.

Além disso, foi retirado o prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso para constituição da comissão eleitoral

“5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.” (5.39.1)

“5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:” (5.40)

“a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;” (a)

“b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;” (b)

O período mínimo obrigatório para inscrições, de 15 dias, acaba por nortear o momento de divulgar o edital e realizar a convocação citados no subitem a).

Na norma anterior, o prazo máximo era de 45 dias, que correspondia aos 30 dias de antecedência para realização das eleições, mais 15 dias de prazo mínimo para as inscrições.

Na atualização, foi retirado o prazo mínimo para publicação e divulgação do edital e abertura das inscrições.

Ademais, “Eleição Individual” significa que não podem ser montadas chapas para as eleições da CIPA. Cada candidato deve concorrer individualmente.

“c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;” (c)

“d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;” (d)

“e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;” (e)

Este é o terceiro prazo que temos na norma e, com ele, temos uma data que define o final do processo eleitoral. Assim, todo o fluxo das eleições da CIPA é analisado pelo término do mandato atual.

Veja só:

  • 30 dias antes do término do mandato atual é a data limite para eleições da nova CIPA e o período mínimo para inscrições é de 15 dias
  • Assim, o prazo para divulgação do edital e abertura do processo de inscrição é de 45 dias antes do término do mandato da CIPA atual, como era explicitado na antiga norma.

Mas, lembre-se: as eleições se iniciam na convocação do empregador, que acontece com, no mínimo, 60 dias antes.

Como a constituição da comissão eleitoral pela CIPA pode ser anterior, temos que pensar também em um período para planejamento das eleições e, principalmente, o período para que os inscritos apresentem suas ideias e para que os trabalhadores que vão eleger seus representantes possam analisar as opções.

Dessa maneira, todos os trabalhadores estarão aptos a dar seu voto mais consciente.

Veja o que recomendamos para que as eleições sejam tranquilas e respeitando todos os prazos:

  1. Monte a comissão eleitoral com até 3 meses antes do fim do término do mandato atual, planejando as eleições e informando ao sindicato sobre o início do processo eleitoral, com antecedência.
  2. Inicie as inscrições em até 60 dias antes do término do mandato atual
  3. Realize a divulgação do edital e da data de início das inscrições dias antes de seu início.
  4. Depois que as inscrições forem realizadas, reserve alguns dias para a divulgação dos candidatos e da data de votação.

“g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;” (f)

” h) voto secreto; “ (g)

“i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e “ (h)

Facultado o acompanhamento dos candidatos significa que os candidatos têm o direito de acompanhar se esta for a opção deles.

“j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

São muitos os subitens dentro do item 5.5.3, mas todos de fácil compreensão. Agora, vamos ver como proceder quando as eleições não ocorrem perfeitamente:

5.5.4 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.” (5.41)

Um ponto a considerar é que este subitem teve o texto divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência de forma diferente do que foi publicado no Diário Oficial (copiado acima). O significado é o mesmo, o que difere é a redação.

O texto divulgado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência está descrito da seguinte forma:

“Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.”

NR 5 – Ministério do Trabalho e da Previdência

“5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.”

A duração máxima para as eleições da CIPA é de 3 dias. Recomenda-se que se faça uma boa divulgação das eleições e que se tenha o maior número de participantes possível.

“5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante.

5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.” (5.4.2)

Como a norma não especifica quem pode realizar a denúncia, fica subentendido que qualquer pessoa pode realizar a denúncia.

“5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.” (5.4.2.1)

“5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.” (5.4.2.2)

“5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR.

5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.” (5.4.2.3)

“5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.” (5.4.3)

“5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.” (5.4.4)

Não é o trabalhador com maior tempo de serviço para a empresa, mas com o maior tempo de serviço no estabelecimento.

“5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.” (5.4.5)

Vacância é a condição ou estado do que não se encontra ocupado ou preenchido.

Agora, clique aqui para ler sobre o item 5.6 Funcionamento.

Legislação em Segurança do Trabalho

NR 5 atualizada

NR 5 atualizada 2023

Funcionamento da CIPA

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NR 5 COMENTADASUMÁRIO


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5.6 Funcionamento

Este item dispõe sobre o funcionamento da CIPA, de acordo com a nova NR 5. Veja as principais mudanças na norma:

“5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.” (5.23)

No início dos trabalhos da CIPA, recomenda-se uma reunião de posse, na qual as reuniões ordinárias de todo o mandato devem ser definidas.

Nesta reunião inicial, o Vice-Presidente é escolhido e é aqui que se iniciam os trabalhos com o treinamento recém-realizado.

A participação do SESMT também é recomendada, para que a CIPA já possa começar o acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos. Você se lembra que esta é uma das atribuições descritas no 5.3.1?

“5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.”

Esta é uma novidade da norma, que não aparecia na anterior.

Reuniões bimestrais são uma reunião a cada dois meses. Empresas que se enquadram neste critério podem ter, no mínimo, 7 reuniões ordinárias, uma inicial e 6 reuniões ordinárias.

“5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente, de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.” (5.24)

A possibilidade de participação de forma remota às reuniões da CIPA é uma novidade da nova norma, que segue as tendências do mercado, que está mais digital nos últimos anos.

“5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros, observando os turnos e as jornadas de trabalho.

5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.” (5.25)

“5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.”

Foi retirada a observação quanto a manter as atas para futuras fiscalizações, porém no item 5.9.2 diz “Toda a Aqui, é interessante destacar que foi retirada a observação quanto a manter as atas para futuras fiscalizações. Porém, no item 5.9.2 diz “Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos”. Dentro dessas documentações, estão incluídas as atas de reunião.

“5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados, em quadro de aviso ou por meio eletrônico.” (5.21 – e))

É importante a CIPA mantÉ importante que a CIPA mantenha meios de comunicação com todos os trabalhadores. Afinal, é interesse de todos, não é mesmo?

“5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:” (5.27)

  • “a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou” b)
  • “b) houver solicitação de uma das representações.” c)

As representações são as dos empregadores, composta pelos membros indicados e dos trabalhadores, composta pelos membros eleitos.

Foi retirado o subitem referente à reunião extraordinária devido a denúncia. Mas, não houve prejuízos, já que as representações podem solicitar a reunião depois de analisar qualquer denúncia que for apresentada à CIPA.

“5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.

5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.” (5.30)

“5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.” (5.31)

Este subitem é referente ao membro eleito, independentemente do motivo para a vacância do cargo. E agora, vamos a mais uma novidade na nova NR 5:

“5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.” (5.31.3)

A eleição é a condicionada aos primeiros 6 meses do mandato.

Caso ocorra após os 6 meses, considerar o subitem “5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes”. São os suplentes dos suplentes!

“5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral definidos nesta NR.

5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas.”

Para verificar os prazos e as demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral, volte ao item 5.5.

“5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.” (5.31.1)

“5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.” (5.31.2)

“5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.” (5.31.3.1)

Compatibilizar o mandato significa que o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário será finalizado junto com os demais membros da CIPA.

“5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data da posse.” (5.31.3.2)

“5.6.8 As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso.” (5.28)

“5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão.” (5.28.1 / 5.29 / 5.29.1)

Este item substitui vários itens da antiga norma. Essa mudança tem o objetivo de deixar a cargo da CIPA a definição do processo para reconsideração de decisões.

Esperamos que tenha entendido as inclusões e alterações na NR 5 e no funcionamento da CIPA. Agora, vamos falar sobre o item 5.7 Treinamento. É só clicar em Próximo!
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Legislação em Segurança do Trabalho

Treinamento de CIPA atualizado

Treinamento de CIPA (Atualizado 2023)

Este artigo “Treinamento de CIPA Atualizado ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


SUMÁRIO NR 5 – COMENTADA


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5.7 Treinamento

*Em azul os itens da nova NR 5
*Em vermelho o item correspondente da NR anterior

“5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.” (5.32 / 5.32.2)

O Item 5.4.13 a NR-5 diz o seguinte:

“Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

Este texto que inserimos em azul é o que está disponível na norma publicada no Diário Oficial da União. Há uma diferença em relação ao texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que traz uma redação mais simples.

Nela, o trecho “representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR” é substituído por “Representante nomeado da NR-5”.

“5.7.1.1 O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.” (5.31.3)

Veja bem: ‘CIPA em primeiro mandato’ não se refere ao mandato individual do membro da CIPA, mas aos estabelecimentos que estão instituindo sua primeira CIPA. Nestes casos, o treinamento pode ser 30 dias após a posse e não antes da posse como será para as próximas CIPAS.

“5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:” (5.33)

“a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;” (a)

“b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos  riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;” (c)

É importante que os membros da CIPA conheçam as medidas de prevenção utilizados no estabelecimento. O trecho “e suas medidas de prevenção” é uma novidade da norma.

“c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;” (b)

“d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;” (f)

Na norma anterior, o termo usado era “controle dos riscos “e não “prevenção dos riscos”. Isso reforça, como já falamos, o caráter preventivo da CIPA.

“e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;” (e)

“f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e”

Este item, na nossa opinião, representa o caráter social da CIPA e, de certa forma substitui, o antigo item d) do item 5.33 “Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.” Este item está presente na norma desde 1978, em uma época em que falar de AIDS era ainda um tabu.

Hoje, o conhecimento sobre a AIDS e outras DSTs já está disseminado em nossa sociedade, assim como seus meios de prevenção e a eficiência no tratamento.

Por outro lado, ainda temos muito o que evoluir nas questões de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho. O novo tema deixa a norma mais atual.

“g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.” (g)

Agora, vamos a diversas novidades trazidas pela nova NR-5:


Atualização 2023

O tema assédio foi incluído nos projeto pedagógico do curso de CIPA conforme a legislação Programa Emprega + Mulheres – CIPA – Saiba mais


“5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.”

Veja o que diz a NR-1:

“1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;”

NR 1

Caso o treinamento ministrado no momento de se validar o curso anterior tenha conteúdo diferente, o treinamento deve ser ministrado novamente. Isso garantirá que todos os cipeiros tenham acesso ao mesmo conteúdo.

“b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de dois anos, quando não estabelecida esta periodicidade;

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.”

NR 1

Ou seja, quando o membro da CIPA precisar de um novo treinamento (devido sua recondução à CIPA), o responsável técnico pelo curso ministrado a menos de 2 anos pode confirmar a validade do treinamento. Assim, é possível dispensar a necessidade de um novo treinamento, respeitando os itens anteriores.


“5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:” (5.34)

“a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e

d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”

Desta forma, a carga horária do curso fica condizente com o risco do estabelecimento.

“5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.” (5.34)

“5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

a) quatro horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e

b) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.”

Aqui, precisamos destacar a seguinte questão: a norma não cita a possibilidade do treinamento de forma remota, como havia sido ponderado no item 5.6 Funcionamento, nem mesmo para os estabelecimentos com menor grau de risco.

Se hoje já é possível realizar graduações e pós-graduações na área de segurança do trabalho, totalmente à distância, por que não abrir os treinamentos para a modalidade remota? Deixe seu comentário abaixo com sua opinião sobre o assunto.

O próximo item reafirma a necessidade do treinamento presencial para CIPAs de estabelecimentos com graus de risco 2,3 e 4. Afinal, dá essa permissão, de forma clara, aos estabelecimentos de grau de risco 1, veja só:

“5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.

5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2.

5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.”

No primeiro texto da CIPA, em 1978, o SESMT era citado como possível responsável por realizar o treinamento de CIPA. Já em 1983, o texto dizia que o curso deveria ser ministrado, preferencialmente, pelo SESMT da empresa.

Posteriormente, o ‘preferencialmente’ foi retirado e, por fim, a citação dos possíveis responsáveis em ministrar o curso também foi retirada da norma.

O fato do texto atual da NR 5 não citar o SESMT como possível responsável em ministrar o curso de CIPA, não significa que o SESMT não possa mais colaborar no treinamento.

Realmente, não faz sentido o mesmo profissional, que deve contribuir com o conteúdo do treinamento (e até ser um dos professores do treinamento) ter a obrigação de participar como aluno.

Somar os conhecimentos que o SESMT possui sobre o estabelecimento com os de um consultor externo, que traz uma visão nova e independente, é uma boa opção para o bom treinamento de CIPA.

Estas foram as atualizações no item “Treinamento”. Veja agora tudo sobre o item: 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços.

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Legislação em Segurança do Trabalho

CIPA Centralizada – NR 5 Comentada

CIPA Centralizada

Este artigo “CIPA Centralizada”, faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


NR 5 COMENTADASUMÁRIO


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5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços

*Em Azul os itens da nova NR 5

Estamos chegando aos últimos tópicos da nova NR-5. Neste tópico vamos aprender sobre as CIPAs das organizações contratadas para prestação de serviços e as CIPAS Centralizadas.

Veja agora o que diz a norma atualizada:

“5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada, quando o número total de seus empregados na unidade da Federação se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR.”

A CIPA centralizada tem como objetivo prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho em todos os estabelecimentos aos quais a empresa exerce suas atividades no Estado, com exceção daqueles em que a prestadora de serviço possuir CIPA própria.

“5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.”

Este item fala sobre CIPA própria do prestador de serviço, diferente da CIPA centralizada. A regra é válida apenas para estabelecimentos em que o contratante esteja enquadrado em grau de risco 3 ou 4. A comissão atuará, exclusivamente, no estabelecimento da contratante.

Observe, também, que se a empresa contratada for de risco 4 e a contratante risco 3, será considerado o grau de risco da contratante, mesmo que em menor grau de risco que a contratada.

“5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria, no caso de prestação de serviços a terceiros com até centro e oitenta dias de duração.”

Este item também se refere à CIPA própria do prestador de serviço, que atuará, exclusivamente, no estabelecimento da contratante. Diferente da CIPA centralizada.

“5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados alcançados por CIPA própria.”

Para dimensionamento da CIPA centralizada os empregados que exercem sua função em estabelecimentos que possuem CIPA própria, não entram na conta para dimensionamento da CIPA centralizada do estado em questão.

“5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, se possuir cinco ou mais empregados no estabelecimento da contratante.”

Essa necessidade de nomeação inclui também os estabelecimentos com contratos menores de 180 dias e em estabelecimentos da contratante de todos os graus de riscos.

“5.8.2.1 A nomeação de representante da organização em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é dispensada.”

Assim, o membro da CIPA centralizada que exerce seu trabalho neste estabelecimento, irá fazer a função do representante designado.

“5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços.”

O que diz no subitem 5.4.13.1 é que o estabelecimento atendido pelo SESMT ou a empresa que for MEI (Microempresa Individual), disposto no subitem 5.4.13.2, não precisam designar o representante CIPA.

“5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento.”

Ou seja, como a CIPA é criada por estabelecimento, é importante que o nomeado da NR 5 exerça sua atividade no mesmo estabelecimento.

“5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados.”

Basicamente, uma CIPA sem estabelecimento não é uma CIPA. Assim sendo, a CIPA centralizada deve atuar nos estabelecimentos aos quais estiver vinculada.

“5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados na CIPA nas reuniões da CIPA centralizada.”

Essa norma existe para lembrar que “a união, faz a força!”. Os nomeados da CIPA são um braço da CIPA centralizada nos estabelecimentos.

5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado, atendido o disposto no subitem 5.6.2.

Este subitem diz o seguinte:

“5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.”

NR 5

Como vamos ver mais para frente, no subitem 5.8.7.1, a organização contratada deve indicar um representante para participar das reuniões da CIPA da contratante.

E quando a contratada não possuir CIPA própria ou nomeado da NR-5, um membro da CIPA centralizada deve ser indicado para participar desta reunião. Por isso, a organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado da NR 5.

“5.8.4 O representante nomeado das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.”

Como vimos no subitem 5.8.1.1, tanto o dimensionamento quanto o treinamento da CIPA própria, e agora neste subitem o treinamento do nomeado da NR 5, do prestador de serviço devem sempre considerar o grau de risco da contratante.

“5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros, constituída nos termos do subitem 5.8.1.1, será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no estabelecimento.”

Isso faz sentido, já que não haverá mais atividade do prestador de serviço no estabelecimento onde a CIPA atua.

“5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do representante da organização, na forma prevista no subitem 5.8.2.”

Este subitem serve para que a fiscalização possa autuar a contratante quanto não for feita a nomeação do representante da organização contratada.

“5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento.”

Este diálogo é sempre muito importante, uma vez que são várias empresas exercendo diferentes atividades, com seus riscos inerentes em um mesmo estabelecimento.

“5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da organização para participar da reunião da CIPA da contratante.”

Lembre-se: quando a contratada não possuir CIPA própria ou representante nomeado da NR 05, um representante da CIPA centralizada deve ser indicado.


5.9 Disposições finais

Estamos chegando ao final da nova NR 5 de 2022, mas em 2023 tivemos uma atualização com o Programa Emprega mais Mulheres que você pode ler aqui

*Em Azul os itens da nova NR 5

.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 1.

E o que diz a NR 1?

1.5.3.3 a organização deve adotar mecanismos para:

b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas.

NR 1

Observe que tanto a NR 5 quanto a NR 1 referem-se a todos os trabalhadores e não apenas aos trabalhadores envolvidos com a CIPA.

“5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de cinco anos.

5.9.3 Na hipótese de haver alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.”

E então, ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários e tentaremos te responder assim que possível!

Agora só falta o último item da norma: Programa Emprega + Mulheres – CIPA

Assédios no Trabalho
Legislação em Segurança do Trabalho

Programa emprega + mulheres – NR 5 CIPA

Programa emprega + mulheres – NR 5 CIPA

Este artigo “Programa emprega + mulheres – NR 5 CIPA” faz parte da sequencia “Nova NR 5 – 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.

Para aprofundar no assunto assédio leia nosso artigo “Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023” (Clique Aqui)


NR 5 COMENTADASUMÁRIO


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Programa Emprega + Mulheres

Nesta seção vamos falar sobre o “Programa Emprega + Mulheres” (LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022) e sua relação com a CIPA!

*Em azul os itens da LEI Nº 14.457 com relação com a CIPA

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho

LEI Nº 14.457

Observe que a legislação diz “às demais formas de violência no âmbito do trabalho”, não se restringindo ao assédio sexual.

Observe também que agora o nome por extenso da CIPA mudou, e agora é,  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A abreviação, CIPA, se mantem.

I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

LEI Nº 14.457

É importante que as empresas  estabeleçam políticas antiassedio, que deve ter seu foco no comportamento e ações, e não nas intenções por trás das ações do assediador.

Outro ponto importante é que para uma pessoa subordinada a outra, repreender seu chefe por um comportamento ou comentário inconveniente não é tão simples quanto fazer isso com um colega. Já que estando na posição de chefe, a vítima teme retaliações ou uma indisposição com a pessoa que coordena a continuidade do seu trabalho. Essa situação dever ser considerada na elaboração das políticas antiassédio.

Os procedimentos após o recebimento da denúncia e as possíveis sanções administrativas devem estar bem definidas.

Oferecer apoio psicológico profissional aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio deve ser considerado.

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

LEI Nº 14.457

No curso de CIPA a aula “Campanhas de Segurança”, do módulo Medidas de Controle em Segurança do Trabalho, auxilia o Cipeiro no atendimento a este item da lei.

 Resumindo os principais pontos do Programa Emprega + Mulheres:

  • Criação de regras de conduta antiassédio nas empresas;
  • criar meios para facilitar a denúncia garantindo o anonimato da pessoa denunciante
  • Incluir o tema assédio nas atividades da CIPA
  • e realizar campanhas antiassédio

§ 1.º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira

LEI Nº 14.457

A CIPA também deve divulgar os canais de denúncia, informações e treinamentos sobre o tema, que deve estar presentes nas reuniões da CIPA

 Se sua empresa já possui politicas antiassédio procure se inteirar, se não mãos na massa!!!

Conheça o curso de CIPA da Valor Crucial Treinamentos: https://valorcrucial.com.br/curso-de-cipa-online/

Assédios no Trabalho
Legislação em Segurança do Trabalho

Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023

Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023

Neste artigo você vai aprender sobre o tema Assédio no Trabalho e Políticas AntiAssédio.

Quais seus conhecimentos em relação ao assédio? Sabe como identificar? Conhece os diferentes tipos de assédio? Como reagir a um assédio? E sobre as políticas antieassédio das empresas?

O motivo deste artigo sobre Assédio tem relação com a nova lei LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Programa Emprega + Mulheres que trouxe novidades em relação aos temas Assédio no trabalho, CIPA NR5 e a Seguraça no Trabalho.

A partir de agora CIPA significa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A abreviação, CIPA, se mantem.

Curso de CIPA Atualizado com o tema Assédio clique aqui

Para conhecer sobre a nova legislação leia nosso artigo: Programa Emprega + Mulheres – NR 5 CIPA.

Vamos então aprender sobre este tema tão delicado?

O Assédio nas empresas

Todo assédio, seja moral, sexual ou qualquer outro tipo de assédio, é um problema importantíssimo para as organizações e as pessoas que nela trabalham. Essa forma de violência, infelizmente, é frequente e pode trazer consequências graves para quem a sofre. É preciso entender o tema para tratá-lo com responsabilidade.

Então vamos aprender sobre os diferentes tipos de assédio?

Assédio Moral

“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. “

Definição de assédio moral disponível na cartilha de prevenção ao assédio moral. Do superior Tribunal do Trabalho. Disponível em nossa plataforma de ensino.

Observe, quando falamos de assédio moral, a situação deve ser de forma repetitiva e prolongada

Exemplos de assédio moral

  • Agressões físicas, psicológicas ou verbais.
  • Impedir o colaborador de se expressar.
  • Ameaças, amedrontamentos, constrangimentos, deboches, exposição ao ridículo, insultos etc.
  • Sonegar informações ou recursos necessários ao bom desempenho profissional do colaborador.
  • Desvalorizar o trabalho e vigiar constantemente as atividades do colaborador.
  • Recusar-se a comunicação direta, restringindo-se ao envio de e-mails ou bilhetes.
  • Isolar o colaborador de contato com superiores hierárquicos e colegas de trabalho.

Assédio sexual

Assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas.

Márcia Bessa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho

Exemplos de assédio sexual

  • Contatos físicos forçados.
  • Exibir ou enviar fotos de partes intimas.
  • Exibição de material pornográfico como revistas, fotos, sites etc.
  • Falar sobre assuntos íntimos e embaraçosos.
  • Oferecer e presentear de forma costumeira e indiscreta.
  • Fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, pedidos, propostas, comentários, insinuações, gracejos, piadas desrespeitosas ou indecorosas.

Estes dois tipos de assédios, moral e sexual, são os mais conhecidos, mas não são os únicos.

Outros tipos de assédios

Assédio virtual

Acontece quando se aproveita da tecnologia ou redes sociais para comportamentos invasivos, hostis de forma deliberada. Durante conversas e reuniões online, o assédio pode continuar acontecendo

Importunação sexual

Qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima

Identificar o Assédio

Vendo os conceitos parece fácil identificar os assédios, mas muitas vezes o assédio é colocado em dúvida e a vítima pode se perguntar: “Será que foi só uma brincadeira? Só um elogio? Será que não foi um mal-entendido?”

Essas “dúvidas” permitem que a pessoa assediadora continue coagindo a vítima. Geralmente, é uma agressão velada, na qual quem assedia tende a disfarçar, ora pisando no solo da interação corriqueira e ora ultrapassando os limites.

É importante entender que cada pessoa tem o seu limite e que este limite não deve ser ultrapassado. Por isso toda denuncia deve ser levada a sério.

Vítima de Assédio

  • – Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

Denúncias imprecisas dificultam a apuração e podem virar-se contra a vítima. Denunciar alguém por assédio deve ser levado com a seriedade que a situação pede, e não pode ser usado como retaliação, vingança etc.

  • Buscar os canais de denúncia e apoio disponíveis para orientações em como proceder.

Mas, e se sua empresa não possuir tais canais de denúncia?

  • Buscar ajuda dos colegas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
  • Na falta de canais de denúncia, comunicar a situação ao superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria ou a equipe de RH;

O que for mais confortável para a vítima ou conforme orientação da empresa

  • Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

Testemunha de Assédio

  • Oferecer apoio à vítima;
  • Disponibilizar-se como testemunha; e
  • Colaborar com a apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas, ser imparcial.

Política AntiAssédio

E quanto as organizações, quais os principais desafios que precisam ser superados para prevenir, reduzir e punir esse tipo de violência?

Para combater o assédio no trabalho dentro das organizações é importante mostrar à vítima que ela não está sozinha e pode contar com o apoio da empresa.

Também é importante que as empresas tenham estabelecidas políticas antiassédio com procedimentos que deverão ser tomados quando uma denúncia for apresentada

A política deve enfatizar que a análise do possível assédio está no comportamento e ações do assediador, e não nas intenções por trás das ações e possuir procedimentos bem definidos para as denúncias, que deverão ser aplicadas quando ela for feita.

Leia também nosso artigo: https://valorcrucial.com.br/inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-pcd-cipa/

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