Curso Normas Regulamentadoras – Aula 3

Curso Normas Regulamentadoras – NR 10, NR 11, NR 12, NR 13, NR 14, NR 15, NR 16

Esta é a terceira aula sobre as Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR


Normas Regulamentadoras – Curso Aula 3

Curso completo e gratuito em nosso canal do Youtube

Curso Norma Regulamentadora Sumário


NR 10 11, 12, 13, 14, 15, 16

Olá prevencionista! Tudo bem?

Vamos continuar nossos estudos das Normas Regulamentadoras.

Nesta videoaula vamos conhecer importantes Normas Regulamentadoras como a NR 10, referente aos riscos elétricos, a controversa NR 12, referente a máquinas e equipamentos e a NR 15 referente as atividades e operações insalubres entre outras.

Lembre-se que estamos conhecendo um pouco sobre cada Norma Regulamentadora e buscando alguns pontos importantes das mesmas, mas recomendo sempre que necessário consultar a norma diretamente e nossos link com artigos específicos das normas.


NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Leia também nosso artigo: Norma Regulamentadora 10 – NR 10

Vamos iniciar com a NR 10 que estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, em suas diversas etapas, incluindo projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas assim como, para os trabalhos realizado nas proximidades das áreas com risco elétrico. Ela se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, ou seja, em todo o sistema elétrico.

Esta NR exige que todo trabalhador que irá realizar intervenção em instalações elétricas deve possuir o curso da NR10 com carga horária de 40 horas, deve-se realizar a reciclagem a cada dois anos, com carga horária definida pela empresa.

Outras situações que também exigem a reciclagem, são a troca de função na empresa, retorno de afastamento ou inatividade por período superior a 3 meses, modificações significativas nas instalações ou mudanças no processo e organização do trabalho.

Este é um ponto muito importante desta norma que evita que profissionais não qualificados corram os riscos inerentes do trabalho com energia elétrica. Lembre-se que instalações elétricas são muito perigosas.

O técnico de Segurança do Trabalho pode dar a capacitação exigida pela norma NR 10?

Uma pergunta muito recorrente é: “O técnico de Segurança do Trabalho pode dar a capacitação exigida pela norma NR 10?”

Para responder esta pergunta primeiro vamos analisar como a norma define o trabalhador, habilitado, qualificado e autorizado

O trabalhador qualificado é aquele que tem curso ESPECÍFICO na área elétrica, reconhecido pelo MEC, como o eletricista, o eletrotécnico e o engenheiro eletricista.

Já o profissional chamado de Legalmente Habilitado ou PLH, é o profissional QUALIFICADO, ou seja, possui curso específico na área elétrica reconhecido pelo MEC assim como registro no conselho de classe. Um exemplo é o engenheiro eletricista com registro no Crea.

O profissional autorizado é aquele que recebeu autorização da empresa por escrito para desempenhar uma função específica.

E por fim, a norma define o trabalhador CAPACITADO, que é aquele que recebeu a capacitação do Profissional Legalmente Habilitado, trabalha sob sua responsabilidade e tem autorização formal, ou seja, por escrito, para a realização da atividade em questão.

Ou seja, o profissional só é considerado CAPACITADO quando recebe o treinamento de um Profissional Legalmente Habilitado, que é aquele profissional que tem curso ESPECÍFICO na área elétrica reconhecido pelo MEC e registro no conselho de classe, o que não é o caso do Técnico em Segurança do Trabalho. E assim respondemos a pergunta.

O Técnico em Segurança do Trabalho pode dar curso SOBRE a NR 10 mas não curso de CAPACITAÇÃO em NR 10.

Observo que a capacitação só terá validade para a empresas que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pelo treinamento.

Para complementares seus estudos sobre a NR 10, que é considerada uma das Normas Regulamentadoras mais importante, está disponível em nosso canal do Youtube duas videoaulas do professor Engenheiro Eletricista Márcio Guimarães referente ao curso da NR 10.

Na primeira aula (Aqui) o professor Márcio vai responder à 3 perguntas.

Qual o objetivo do curso de capacitação em NR 10?
A quem se destina o curso?
E, quais profissionais têm a obrigatoriedade de realizar o curso da NR10?

Assim como comenta o conteúdo programático exigido no curso de capacitação da NR 10.

Na segunda (Aqui) videoaula você vai aprender o conceito de Sistema Elétrico, assim como de seus subsistemas de geração, transmissão e distribuição de energia. Não deixe de assistir.


NR 11  TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Vamos a NR 11, que estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, com a finalidade de prevenir acidentes do trabalho.

Uma observação importante da norma é a exigência de treinamento anual específico para operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria. A norma não especifica o conteúdo programático do treinamento, apenas que a empresa o habitará nessa função. Recomenda-se que o responsável pelo treinamento tenha vasto conhecimento nos riscos do equipamento a ser operado. A operação dos equipamentos só pode ser autorizada a trabalhadores que durante o horário de trabalho estejam portando o cartão de identificação com nome, função, fotografia e validade do curso de transporte de cargas e dos exames médicos, que devem ser anuais. Reforçando, os operadores de equipamento de transporte devem realizar seu exame periódico anualmente.


NR 12  SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (LINK TEXTO VIGENTE)

A NR 12 estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene no trabalho a serem adotadas pela empresa em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, com a finalidade de prevenir acidentes do trabalho.

A redação da NR 12 é dada pela portaria 197 de 17-12-2010. Após sua publicação houve vários questionamentos quanto a capacidade das empresas em cumprir a norma, que é extensa e bem detalhada. Para compreender bem esta norma é recomendado a realização de curso específico ou muito estudo.

Em 2015 foi apresentado um projeto de decreto legislativo para suspender a nova redação da NR 12, até o final da produção desta aula o projeto ainda não tinha sido aprovado ou arquivado.


NR 13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

A NR 13 estabelece os requisitos relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, com a finalidade de prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.


NR 14 FORNOS

E a NR 14 estabelece as recomendações relativas à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Uma observação importante é que os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na NR-15.


NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Leia também: Adicional de Insalubridade

A NR 15 define as atividades, operações e agentes insalubres alem de estabelecer os limites de tolerância a estes agentes, esta norma também prevê medidas preventivas com a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores

No curso “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo”, em nossa plataforma de ensino você vai aprender sobre os limites de ação e limites de tolerância, assim como os diversos agentes insalubres.


NR 16 Adicional de Periculosidade

Leia também: Adicional de Periculosidade

NR 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. Esta norma assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30%, incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

As atividades consideradas perigosas e que constam em seus anexos são, operações perigosas em Motocicleta, trabalhos com Explosivos, Inflamáveis, Radiações Ionizantes e substâncias radioativas e profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.

Lembre-se, em nosso canal do Youtube estão as aulas do Engenheiro Eletricista professor Márcio Guimarães sobre a NR 10. https://www.youtube.com/@valorcrucial


Te vejo em nossa próxima aula.
Até logo.

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