NR 15 – Adicional de Insalubridade

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A NR 15 aborda os temas referentes às “Atividades e Operações Insalubres” e é ela que define quais as atividades têm direito ao adicional de insalubridade.

Mas o que significa a palavra insalubre? O que é Insalubridade? O que é atividade insalubre e adicional de insalubridade? Vejamos a seguir:

  • Insalubre: caracteriza o que não é bom para a saúde e que pode causar doenças ou desconforto;
  • Insalubridade: é a concentração ou intensidade, máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente insalubre, que causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. Agente insalubre é tudo que opera ou age, como o calor, ruído, agentes químicos, biológicos, entre outros;
  • Atividades Insalubres: são aquelas nas quais há a presença da insalubridade, ou seja, onde o trabalhador fica exposto a agentes insalubres por tempo suficiente para causar problemas de saúde.
  • Adicional de Insalubridade: é uma compensação financeira ao trabalhador pelos prováveis danos à sua saúde causados pela atividade laboral.

Também a NR 15, define os Limites de Tolerância, o Nível de Ação, o Valor Máximo e o Valor Teto dos agentes insalubres. Vejamos conhecer a definição de cada um desses termos.

Limite de Tolerância

  • Limite de Tolerância: é a concentração/intensidade máxima relacionada à natureza e o tempo de exposição ao agente químico, físico ou biológico que não causará dano à maioria dos trabalhadores expostos durante a sua vida laboral.
    • São consideradas atividade ou operações insalubres as que se desenvolvam acima deste limite.
    • Adicional de insalubridade é concedido de acordo com os Limites de Tolerância de cada atividade previstos nos anexos da NR-15 ou em casos especificados na mesma NR, quando o adicional é concedido em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

Nível de Ação

Nível de Ação: é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que a exposição a agentes insalubres ultrapasse o limite de tolerância. As ações devem incluir ações para redução ou eliminação dos agentes insalubres, monitoramento periódico da exposição, treinamento dos trabalhadores e controle médico.

Valor Teto

Valor Teto: significa que a substância que tenha Valor Teto não poderá, em momento algum, formar concentração no ar acima do limite de tolerância, independente do tempo de exposição. Caso isso ocorra, a situação será considerada como situação de risco grave e eminente e medidas emergenciais deverão ser tomadas.

Valor Máximo

Valor Máximo: significa um valor de concentração não poderá ser excedido em momento algum da jornada de trabalho. Caso isso ocorra, a situação será considerada de risco grave e eminente. O Valor Máximo é calculado para agentes que não possuem Valor Teto.

NR 15 Adicional de Insalubridade:

Devemos lembrar que este adicional deve ser evitado através das medidas de controle. O foco deve sempre ser a salubridade, pois o adicional de insalubridade não evita o aparecimento de doenças no trabalho. Assim como não isenta a empresa de responsabilidades por doenças ocupacionais que os trabalhadores venham a desenvolver.

Observo que devemos ter cuidado não apenas com os agentes insalubres que constam na NR-15, mas sim com todos agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho, independente de gerar adicional de insalubridade ou não.

Usando como exemplo apenas as substâncias químicas, são conhecidos em diversos países do mundo, aproximadamente 1300 produtos com limites de tolerância estabelecidos. No Brasil temos pouco mais de 200.
O adicional de insalubridade pode variar dependendo do potencial que cada atividade tem de causar danos à saúde dos trabalhadores: 40% grau máximo, 20% grau médio e 10% grau mínimo, tendo o salário minimo como base do cálculo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Vale frisar que o objetivo é sempre a eliminação ou neutralização da insalubridade, independente da geração ou não adicional, pois além de causar danos à saúde, ambientes insalubres também tem como efeito direto ou indireto a redução da produtividade do trabalhador gerando prejuízos à empresa.

Medidas de Controle

A eliminação da insalubridade evitará que novas doenças apareçam ou que doenças existentes se agravem. Consequentemente, o fim da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo, caso exista.

As medidas utilizadas para eliminar ou neutralizar a insalubridade deverão ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.

Elas devem ser empregadas de maneira que, preferencialmente, não seja necessário o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Esse assunto é melhor discutido no curso Medidas de Controle.

Mas como eliminar ou neutralizar os agentes insalubres?

Uma maneira eficiente de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres é através das medidas estabelecidas pela Higiene do Trabalho. Essa é a ciência que se dedica ao reconhecimento, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho que podem ocasionar alteração na saúde, conforto ou eficiência da atividade laboral.

Observe como os objetivos da Higiene do Trabalho são muito semelhante aos objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que são “…..preservar a saúde do trabalhador, através da antecipação, Reconhecimento, Avaliação e, consequente controle de agentes insalubres”. Sendo assim a Higiene Trabalho é de grande relevância para o PPRA.

Como vimos primeiro passo para o controle de agentes insalubres é o reconhecimento dos riscos. O que, em última análise, trata-se da identificação de possíveis ameaças ambientais à saúde do trabalhador. É de suma importância conhecer os riscos para assim poder identificá-los.

Após realizar a identificação, devemos realizar uma avaliação destes possíveis riscos. No curso “Análise de Risco e Mapa de Risco” você aprende como realizar a classificação do nível das ameaças identificadas. Para isso, o estudo da legislação referente ao possível risco identificado é muito importante.

Vale lembrar que a avaliação do risco pode ser quantitativa ou qualitativa. Frequentemente, a legislação exige uma avaliação quantitativa, que é realizada a partir da medição da concentração do agente prejudicial à saúde. Para isso são usados equipamentos e métodos específicos para cada agente. Os resultados são utilizados para comparação com os limites de ação e de tolerâncias conhecidos.

Já a avaliação qualitativa é feita somente quando há exposição a riscos para os quais não foram definidos Limites de Tolerância. Ela é realizada a partir da observação, questionários e experiencias do avaliador e empresa.

ACGIH ( American Conference os Governmental Hygienists)

Uma observação importante é que nas situações em que determinado agente insalubres não consta em nenhuma legislação brasileira, é recomendado que os higienistas recorram a outros parâmetros como o da ACGIH ( American Conference os Governmental Hygienists). A ACGIH define os parâmetros de insalubridade nos Estados Unidos. Os valores devem ser corrigidos para a jornada trabalho específica de cada trabalhador.

Por fim, deve-se implementar medidas de controle nos riscos identificados.

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