Normas Regulamentadoras
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NRs 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
Olá!
Estamos quase acabando nossa série de videoaulas do tema Normas Regulamentadoras, espero que esteja gostando e aprendendo bastante, lembre-se, em nossa plataforma de ensino temos material de apoio assim como, alguns vídeos bônus para você baixar e usar em seus treinamentos.
NR 25
A NR-25 estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas na destinação final de seus resíduos industriais.
Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou a combinação dessas, e, que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.
Toda indústria é responsável por seus resíduos produzidos, cabe a elas monitorarem o destino final destes resíduos para que eles não prejudiquem o meio ambiente e também a qualidade de vida, tanto das presentes quanto das futuras gerações.
Essa é uma norma subjetiva levando em consideração a diversidade de resíduos industriais produzidos nas indústrias com diferentes características e controle.
NR 26
A NR-26 é a norma da sinalização de segurança, ela afirma que devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, e que as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
A NBR 7195/95 “Cores para Segurança” é a norma técnica oficial que conhecemos que trata do tema.
A norma nos lembra que a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
A norma também dispõem sobre a Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
NR 27
A NR-27 que regulamenta o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no ministério do trabalho foi revogada pela portaria 262 em 2008, a nova portaria além de definir o procedimento, os documentos necessários para o registro, entre outras informações, afirma que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende do prévio registro no MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, ou seja, o técnico em segurança do trabalho não precisa se registrar no CREA para exercer sua profissão.
NR 28
A NR-28 estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também no que concerne ao procedimento de autuação por infração as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.
Esta norma faz referência ao critério da Dupla Visita, que consiste na não autuação em imediato de empresas ou leis que atendam a requisitos específicos.
Os requisitos são: leis promulgadas ou empresas abertas nos últimos 90 dias, micro e pequenas empresas e empresas com até 10 trabalhadores, exceto na falta de registro do empregado, falta de assinatura da carteira de trabalho ou fraude, resistência ou embaraço a fiscalização.
Desta forma, realiza-se uma primeira visita, e no caso de irregularidades é feita uma notificação com prazo para adequações, e apenas na segunda visita, permanecendo as irregularidades é feita a autuação da empresa.
NR 29, 30, 31 e 32
As 4 próximas normas regulamentadoras NR 29, 30, 31 e 32 são normas de setores específicos, como a 29, referente ao setor portuário, e que têm por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
NR 30
A NR 30 é para trabalhadores aquaviários, aquaviário é aquele profissional que é habilitado para operar desde embarcações classificadas para navegação em mar aberto quanto embarcações de pesca; e que exercem atividades que envolve desde limpeza, pintura, atracação/desatracação, a Capitão de Longo Curso
NR 31
NR-31 para atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura e a norma 32 é referente as atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Assim como a NR 22, estas são normas extensas e específicas. Caso atue na área recomendo um curso específico ou muito estudo.
Esta foi nossa penúltima videoaula sobre as normas regulamentadoras, te aguardo na próxima. Até mais!
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