Eduardo Andrade (24/03/2023)

Clique na Norma Regulamentadora desejada e veja um pequeno resumo e a norma atualizada.

NR1 (2022)NR2 (Revogada)NR3 (2019)NR4 (2022)
NR5 (2023)NR6 (2022)NR7 (2022)NR8 (2022)
NR9 (2020)NR10 (2019)NR11 (2016)NR12 (2019)
NR13 (2022)NR14 (2022)NR15 (2022)NR16 (2019)
NR17 (2022)NR18 (2021)NR19 (2022)NR20 (2022)
NR21 (1999)NR 22 (2019)NR23 (2022)NR24 (2019)
NR25 (2022)NR26 (2022)NR27 (Revogada)NR28 (2022)
NR29 (2022)NR30 (2022)NR31 (2022)NR32 (2022)
NR33 (2022)NR34 (2019)NR35 (2022)NR36 (2018)
NR37 (2022)NR38 (2022)
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Normas Regulamentadoras – NR

As Normas Regulamentadoras entraram em vigor logo após a publicação da portaria de número 3214, de 8 de junho de 1978, que regulamentou a Lei N 6514 de dezembro de 1977, referente a Consolidação das Leis Trabalhistas, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, ou seja, as Normas Regulamentadora tem base legal na Lei de Consolidação das Leis Trabalhistas.

A elaboração das Normas é de responsabilidade de um Grupo Tripartite com representantes dos trabalhadores, empresas e governo com o objetivo de escutar todos os grupos interessados na atividade econômica em questão e na segurança e saúde do trabalhador.

Fazem parte do Grupo Tripartite:

  • Governo: Ministério do trabalho, Agência Nacional do Petróleo, Fundacentro, Bombeiros, etc.
  • Dos empregadores: Confederação Nacional do Comércio, da Indústria, da Agricultura, etc.
  • Dos Trabalhadores: A Força Sindical, a CUT, a União Geral dos Trabalhadores., etc.

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Leia também: História da segurança do trabalho

Conhecendo as Normas Regulamentadoras

NR 1 – Disposições Gerais

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde
no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST

A NR 1 estabelece o campo de aplicação de todas as normas preventivas de segurança e saúde no trabalho urbano e rural, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e os trabalhadores.

1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho

A NR 1 estabelece que as Normas Regulamentadoras é de aplicação obrigatória para celetistas, ou seja, para empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT, que comumente chamamos de trabalhador de carteira assinada.

A NR 1 também define as competências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT, Delegacia Regional do Trabalho, como impor penalidades, embargar obra, interditar estabelecimento, máquina ou equipamento.

Destaca-se um trecho

“cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho.”

Esse trecho deixa claro que não basta ao empregador apenas definir regras e normas, mas também tem como obrigação fiscalizar se estão sendo cumpridas.

Atualização 2019 (Grande atualização recente):

  • A obrigação do empregador de implementar medidas de prevenção de acordo com a hierarquia correta;
  • Observação que o direito de recusa é válido para “todas as NR”;
  • A possibilidade de aproveitamento de conteúdo de treinamentos, tanto dentro da mesma organização quanto entre organizações;
  • Tratamento diferenciado ao MEI, à microempresa e à empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, com a possibilidade de dispensa de elaboração de PGR e de PCMSO.
  • Regulamentação dos treinamentos EAD, que aparece no Anexo II da NR-1;

Leia também: A nova NR 1

NR 1-PDF (Última Atualização 2022)

NR 2 – Inspeção Prévia

A NR 2 estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, ou após modificações substanciais nas instalações e/ou equipamentos, deverá comunicar e solicitar aprovação de suas instalações ao Ministério do Trabalho e Emprego. A aprovação poderá ser a partir de inspeção prévia realizada pelos órgãos regionais do MTE ou a partir de declaração de instalações do estabelecimento conforme modelo anexo da norma, no caso da impossibilidade de realização da inspeção prévia.

NR 2 – PDF (Última Atualização 2019)

NR 3 – Embargo ou Interdição

A NR 3 estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização trabalhista na adoção de tais medidas cautelatórias, ou seja, não é uma medida para punir a empresa, mas, sim para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. O embargo e interdição são medidas urgentes, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e eminente ao trabalhador.

A Atualização 2019 trás como grande novidade a forma de avaliação dos riscos considerando CONSEQUÊNCIAS X PROBABILIDADE

NR 3 PDF (Última Atualização 2019)

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT

Leia também: O que é SESMT

A NR 4 estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem em funcionamento o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. É a partir da análise dos anexos desta NR que se define o número de integrantes do SESMT e suas especialidades.

As especialidades que fazem parte do SESMT são:

  • O técnico de segurança do trabalho,
  • o engenheiro de segurança do trabalho,
  • o auxiliar de enfermagem do trabalho,
  • o enfermeiro do trabalho e o médico do trabalho, porém,

Nem sempre é necessário que todas especialidades façam parte da equipe do SESMT da empresa.

O SESMT tem como finalidade proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

NR 4 – PDF (Atualização 2022)

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio CIPA

Leia o artigo atualizado 2023:Atualização da CIPA

A NR 5 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, com a finalidade de evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

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Leia Também nosso artigo sobre o Designado Cipa

Ultimas atualizações NR 5 2023:

No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422. Leia sobres esta atualização Atualização da CIPA

Em 21 de setembro de 2023 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

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NR5 – PDF (Última Atualização 2021) Entrou em vigor em janeiro 2022

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI (Atualizado 2018)

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A NR 6 define e estabelece os tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados sempre que as condições de trabalho o exigirem, objetivando resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O empregador deve, além de fornecer o EPI e o treinamento para o seu uso correto, fiscalizar se os colaboradores estão usando o equipamento e se de forma correta.

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  • Introdução;
  • Competências;
  • Responsabilidades;
  • Características dos EPIs;
  • Proteção da Cabeça;
  • Proteção dos Membros Inferiores;
  • Proteção dos Olhos e Face;
  • Prova Final

NR 6 – PDF (Última Atualização 2022)

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com a finalidade de garantir a saúde de seus trabalhadores, bem como define os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observadas na execução do referido programa.

O programa é conhecido como PCMSO, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, é nele que estão previstos os exames: admissional, que deve ser realizado antes do início das atividades laborais do contratado, o periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e o demissional.

O PCMSO deverá ser planejado e implantado abrangendo todas as funções e riscos presentes no estabelecimento, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs, em especial a NR9 que refere-se ao PPRA. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, o ASO.

Leia também: Primeiros Socorros

Índice:

  • Introdução
  • Manobras em Primeiros Socorros
  • Massagem Cardíaca ( SBV – Suporte Básico a Vida )
  • Primeiros Socorros Fratura
  • Primeiros Socorros Infarto
  • Primeiros Socorros Convulsão
  • Primeiros Socorros Choque Elétrico
  • Curso de Primeiros Socorros

NR 7 – PDF (Última Atualização 2022)

NR 7 – Ajuste 2022

NR 8 – Edificações

A NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos das edificações. Edificações são as instalações físicas já concluídas de um estabelecimento em atividade industrial ou comercial, sendo que a norma prevencionista deve ser observada quando a edificação estiver em fase de projeto e construção.

NR 8 – PDF (Última Atualização 2022)

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

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Peço desculpas pelo mal entendido. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de medidas e procedimentos que visam identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades de uma empresa, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores, a preservação do meio ambiente e a integridade do patrimônio.

O PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de alto risco*, como as que envolvem manipulação de substâncias tóxicas, inflamáveis, explosivas, radioativas, entre outras. O programa deve ser elaborado por profissionais especializados em segurança do trabalho e aprovado pelos órgãos competentes, como a Secretaria de Meio Ambiente e os Bombeiros, dependendo do tipo de risco.

O PGR deve conter a descrição das atividades realizadas, a identificação dos riscos associados, a avaliação dos impactos ambientais, a definição das medidas de controle e monitoramento dos riscos, a capacitação dos trabalhadores e a implantação de planos de emergência e contingência.

* São dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as MEIs, microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

9.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições
ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos

Leia também o artigo: Programa de Proteção Respiratória

NR 9 – PDF (Última Atualização 2020)

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR 10 determina as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, em suas diversas etapas, incluindo projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas assim como, para os trabalhos realizado nas proximidades das áreas com risco elétrico. Ela se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo.

Esta NR exige que todo trabalhador que irá realizar intervenção em instalações elétricas deve possuir o curso da NR-10 com carga horária de 40 horas, deve-se realizar a reciclagem a cada dois anos com carga horária de 20 horas.

Outras situações que também exigem a reciclagem, são a troca de função na empresa, retorno de afastamento ou inatividade por período superior a 3 meses, modificações significativas nas instalações ou mudanças no processo e organização do trabalho.

Este é um ponto muito importante desta norma que evita que profissionais não qualificados corram os riscos inerentes do trabalho com energia elétrica.

Leia também os artigos Resumo NR 10 e Riscos Elétrico

NR 10 – PDF (Última Atualização 2019)

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem

A NR 11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, com a finalidade de prevenir acidentes do trabalho.

Uma observação importante da norma é a exigência de treinamento específico para operadores de equipamentos de transporte com força motriz próprio. A operação dos equipamentos só pode ser autorizada a trabalhadores que durante o horário de trabalho estejam portando o cartão de identificação com nome, função, fotografia e validade do curso de transporte de cargas e dos exames médicos, que devem ser anuais.

NR 11 – PDF (Última Atualização 2016)

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene no trabalho a serem adotadas pela empresa em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, com a finalidade de prevenir acidentes do trabalho.

Leia também: Plano de Ação em Segurança do Trabalho

NR 12 – PDF (Última Atualização 2019)

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

A NR 13 estabelece os requisitos relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, com a finalidade de prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.

NR 13 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 14 – Fornos

A NR-14 estabelece as recomendações relativas à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Uma observação importante é que os fornos devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos no NR-15.

Leia o artigo: temperaturas Extremas

NR14 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 define as atividades, operações, agentes insalubres, estabelece os limites de tolerância dessas atividades e prevê medidas preventivas com a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores.

Leia também o Resumo da NR 15

NR 15 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. Esta norma assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30%, incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

As atividades consideradas perigosas e que constam em seus anexos são, operações perigosas com Motocicleta, Explosivos, Inflamáveis, Radiações Ionizantes e substâncias radioativas e profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.

Leia também: Resumo NR 16

NR16 – PDF (Ultima Atualização 2019)

NR 17 – Ergonomia

Leia o artigo: Riscos Ergonômicos NR 17

A NR 17 que estabelece medidas preventivas, a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando-lhes conforto, segurança e desempenho eficiente. É a norma regulamentadora da ergonomia.

Esta norma não diz respeito apenas a questões posturais, de posto de trabalho, de movimentos e equipamentos para execução das tarefas. Ao mencionar características psicofisiológicas, a NR-17 inclui situações como a de pressão psicológica, estresse, pressão por resultado, questões essas que também estão relacionadas a ergonomia.

NR 17 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

É obrigatório a elaboração do PCMAT em todo canteiro com 20 trabalhadores ou mais. Ele é o plano de segurança da obra, e funciona como um PPRA para a construção civil abrangendo todas as etapas da obra e todos os dispositivos de segurança de cada atividade. O PCMAT deve ficar na obra a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

A norma também define como obrigatório o treinamento admissional de segurança que é um treinamento referente a saúde e segurança na obra.

Leia também os artigos: Segurança do Trabalho na Construção Civil e PCMAT – Lucros x Vidas e Linha de vida

NR 18 – PDF (Atualizado 2021)

NR 19 – Explosivos

A NR 19 estabelece as disposições regulamentares referentes a fabricação, importação, exportação, tráfico e comércio de explosivos, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho e de terceiros. A norma cita a obrigatoriedade de se obedecer ao disposto na legislação específica para explosivos em especial o regulamento para fiscalização de Produtos Controlados (R–105) do exército Brasileiro, aprovado pele Decreto número 3665.

NR 19 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR  20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR 20 estabelece as disposições regulamentares referentes ao armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

NR 20 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 21 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR-21 estabelece medidas preventivas, a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de proteger os trabalhadores dos males causados pelo trabalho a céu aberto. Ela exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

NR 21 – PDF (Ultima Atualização 1999)

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na mineração.

NR 22 – PDF (Ultima Atualização 2019)

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

A NR 23 estabelece as medidas de proteção contra incêndios a serem adotadas pelas empesas, com a finalidade de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Leia Também: Prevenção e Combate a Incêndios
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Índice:

  • Prevenção e combate a incêndios;
  • Ações de prevenção de incêndios;
  • Noções sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios;
  • Triangulo do fogo;
  • Classes de Incêndios;
  • Combate ao Fogo;
  • NR 23;
  • Curso de Brigadista.

NR 23 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 estabelece as medidas de higiene e conforto a serem observadas pelas empresas, nos locais de trabalho, especialmente no que tange aos sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos com a finalidade de proteger a saúde e trazer dignidade aos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, como a exigência de se manter estes ambientes limpos.

NR 24 – PDF (Ultima Atualização 2019)

NR 25 – Resíduos Industriais

A NR 25 estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas na destinação final de seus resíduos industriais.

Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.

NR 25 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 26 – Sinalização de Segurança

A NR-26 é a norma da sinalização de segurança, ela afirma que as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificação dos equipamentos de segurança, delimitação das áreas, identificação de tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. A NBR 7195/95 “Cores para Segurança” é a norma técnica oficial que conhecemos que trata do tema.

NR 26 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

A NR 27 que regulamenta o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no ministério do trabalho foi revogada pela portaria 262 em 2008, a nova portaria além de definir o procedimento, documentos necessários para o registro.

Leia Também: Técnico em segurança do trabalho

NR 27 – PDF (Revogada 2008)

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

A NR 28 estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também no que concerne ao procedimento de autuação por infração as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.

Esta norma faz referência ao critério da Dupla Visita, que consiste na não autuação em imediato de empresas que atendam requisitos específicos. Desta forma, realiza-se uma primeira visita, e no caso de irregularidades é feita uma notificação com prazo para adequações, e apenas na segunda visita, permanecendo as irregularidades é feita a autuação da empresa.

NR 28 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR 29 têm por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR 29 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

A NR 30 é destinada à trabalhadores aquaviários.

NR 30 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 foi elaborada para atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

NR 31 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde

A NR 32 refere-se as atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR 32 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR 33 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

A NR 34 tem a finalidade de estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR 34 – PDF (Ultima Atualização 2019)

NR 35 – Trabalho em Altura

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A NR 35 considera profissional capacitado aquele que possui curso específico em Segurança do trabalho reconhecido pelo MEC, como o técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Leia também Trabalho em Altura

NR 35 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A NR 36 estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

NR 36 – PDF (Ultima Atualização 2018)

NR 37 – Segurança e Saúde no Trabalho em Plataformas de Petróleo

Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo estabelecer os requisitos de
segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em
operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

NR 37 – PDF (Ultima Atualização 2022)

NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as
medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas
atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Campo de aplicação

As disposições contidas nesta NR aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e

manejo de resíduos sólidos:

  • a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde
  • até a descarga para destinação final;
  • b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • c) capina, roçagem e poda de árvores;
  • d) manutenção de áreas verdes;
  • e) raspagem e pintura de meio-fio;
  • f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • i) limpeza de praias;
  • j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
  • k) disposição final.

NR 38 – PDF (Ultima Atualização 2022)

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