Risco Elétrico
O trabalho com instalações e equipamentos elétricos expõe o trabalhador aos riscos de queimaduras, paralisia muscular ou até mesmo a morte em acidentes nos quais a corrente elétrica passa através do corpo.
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A corrente elétrica somente pode se deslocar quando existe um circuito completo. O choque elétrico ocorre quando o corpo da pessoa toca:
- Ambos os fios de um circuito (o positivo e o neutro);
- Um fio de um circuito energizado e o fio terra;
- Alguma parte metálica de um mecanismo elétrica que possa ter sido energizada.
A natureza da corrente elétrica é diversa e por isso também os efeitos da corrente elétrica no organismo podem ser vários, a depender de:
- A taxa do fluxo através do corpo;
- O percurso da corrente elétrica através do corpo;
- Tempo de duração ( o tempo que o corpo foi parte do circuito);
- Área de contado;
- Frequência da corrente elétrica;
- Tensão elétrica;
- Condições da pele, condições físicas e condições de saúde de quem sofre o choque elétrico.
O corpo humano não possui nenhum sistema interno de proteção contra o fluxo de corrente elétrica. Por isso uma descarga elétrica pode levar facilmente uma pessoa a óbito. O choque elétrico pode resultar em morte por:
- Contração dos músculos peitorais, impedindo a respiração da vítima;
- Parada respiratória em decorrência da paralisia temporária do sistema nervoso central;
- Parada cardíaca por contrações rápidas e irregulares do coração (fibrilação cardíaca);
- Destruição dos tecidos, nervos e músculos do coração, devido o alto calor provocado pela corrente elétrica;
Além disso, mesmo que a pessoa não morra em decorrência do choque, as correntes elétricas superiores a 200 mA causam graves queimaduras no corpo do indivíduo.
Dessa maneira, o trabalho com eletricidade exige procedimentos padronizados e treinamento específico para que se evite a ocorrências de acidentes.
Neste texto trabalharemos as algumas questões envolvendo o risco do choque elétrico na atividade laboral. Para tanto, dividiremos o texto em quatro partes principais:
- Risco de Incêndio por curto-circuito.
- Primeiros Socorros Choque Elétrico
- Adicional de Periculosidade para Eletricistas;
- Sistema Elétrico de Potência (SEP);
- Capacitação de profissionais em SEP
Risco elétrico: incêndio por curto-circuito
Grosso modo, o curto-circuito pode provocar incêndios pelo superaquecimentos dos condutores de energia elétrica, fazendo com que o revestimento plástico dos fios pegue fogo.
Isto acontece quando acontece aumento repentino da tensão no circuito elétrico em condutores que não aguentam a carga ou quando fios descascados encostam um no outro, gerando faísca, centelha e fogo.
Sendo assim, a melhor maneira de prevenir incêndios de origem elétrica é seguir algumas medidas essenciais:
- Relatar a constante abertura de disjuntores assim como queima frequente de fusíveis. Eles são mecanismos de proteção e podem evidenciar sobrecarga na instalação;
- Manter a fiação sempre embutidas em eletrodutos;
- Realizar o aterramento correto de instalações e equipamentos elétricos;
- Evitar o aterramento em canos de água;
- Ao instalar um novo equipamento, verificar se ele não vai sobrecarregar o circuito. Dessa forma, é importante utilizar equipamentos elétricos seguindo as especificações do fabricante.
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Primeiros socorros choque elétrico
Os primeiros socorros para vítimas de choque elétrico são essenciais para que os danos à saúde e até mesmo a morte dessa pessoa seja evitada.
Dentre os primeiros socorros relacionados ao choque elétrico, os principais são:
- Corte ou desligue a fonte de energia, mas não toque na vítima;
- Afaste a pessoa da fonte elétrica que estava provocando o choque, usando materiais não condutores e secos como a madeira, o plástico, panos grossos ou borracha;
- Chame uma ambulância, ligando para o SAMU – 192;
- Se a vítima estiver inconsciente, siga os procedimentos de primeiros socorros de Suporte Básico de Vida.
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Adicional de Periculosidade Eletricista
Questões legais
A lei 12.740/2012, revogou a lei 7.396/85 . Desta forma, os novos critérios que estabelecem quais os trabalhadores têm direito ao Adicional de Periculosidade por Energia foram estabelecidos pela Portaria 1.078 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 17 de julho de 2014 que aprova o Anexo 4 da Norma Regulamentadora 16 (NR 16) “Atividades e operações perigosas”.
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Adicional Periculosidade
Segundo a NR 16, algumas atividades envolvendo eletricidade têm direito ao Adicional de periculosidade enquanto outras não. Para facilitar o entendimento sobre os critérios para concessão do adicional, elaboramos uma tabela que apresenta as distinções da NR 16 sobre as atividades que ensejam o Adicional de Periculosidade ou não.
Tem direito ao Adicional de Periculosidade
- Trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
- Trabalhadores que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade.
- Trabalhadores que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- Trabalhadores das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco.
Não tem direito ao Adicional de Periculosidade
- Nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
- Nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão
- Nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Vale ressaltar que, segundo a NR 16, o trabalho intermitente com eletricidade é equiparado à exposição permanente e enseja o pagamento integral no período em que o trabalhador for exposto ao risco.
Só é vedado o pagamento quando a exposição for eventual, ou seja, quando o risco de choque não faça parte da rotina do trabalhador.
Também é relevante salientar que operações em Sistema Elétrico de Potência são aquelas realizadas em circuitos elétricos energizados com classe de tensão superior a 1000v.
Níveis de tensão
- Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
- Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
- Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Adicional de Periculosidade para Eletricistas: Sistema Elétrico de Consumo
Como vimos na caracterização acima, a NR 16 estabelece que em determinadas situações os trabalhos realizados no Sistema Elétrico de consumo (SEC) ensejam o pagamento de Adicional de Periculosidade em outras situações o adicional não é devido.
Para compreendermos a determinação da NR 16, devemos esclarecer que Sistema Elétrico de Consumo é o conjunto de instalações elétricas que existem em residências, lojas, escritórios, etc, ou seja, na unidade consumidora de energia elétrica.
No entanto, apenas tem o direito ao Adicional de Periculosidade, trabalhadores que desenvolvam atividades ou operações em SEC de baixa potência, quando do descumprimento do item 10.2.8 da NR 10.
Em resumo, isto significa que tem direito ao Adicional de Periculosidade os trabalhadores que desempenham atividades com SEC, desde que o sistema esteja energizado e não forem adotadas medidas de proteção coletiva, determinas pela NR 10.
Sistema Elétrico de Potência (SEP)
Basicamente, os Sistemas Elétricos de Potência são os grandes sistemas responsáveis pela geração, transmissão e consumo de energia elétrica.
Sendo assim, a principal função do SEP é a transferência da energia elétrica gerada convertida de energias primárias obtidas através de água, carvão, vento, etc., para os consumidores.
O que diferencia o SEP dos outros circuitos energizados é que, nesse caso, as atividades são realizadas com Alta Tensão (acima de 1000v)
Capacitação de profissionais em SEP
Existem dois tipos de treinamento que se aplicam aos profissionais que atuam com eletricidade, segundo a NR 10. O treinamento básico é destinado a profissionais que atuam diretamente com circuitos energizados com classe de tensão até 1000v.
Já o treinamento direcionado a atividades relacionadas ao SEP, tem como objetivo capacitar profissionais que exerçam suas atividades dentro de zonas de controle de risco com circuitos energizados com classe de tensão acima de 1000v.
O treinamento em SEP é muito importante, pois os trabalhos que envolvem eletricidade têm sério risco de acidentes caso não sejam seguidos corretamente os procedimentos e normas de segurança.
Nesse sentido, quando o circuito está energizado acima de 1000v, ou seja, quando os serviços envolvem Alta Tensão (AT) o risco é aumentado.
O risco envolvendo AT se dá tanto pelo descumprimento de norma ou quanto pela instalação elétrica realizada sem a observação dos procedimentos corretos. Este último pode gerar instalações ineficientes ou mal feitas. A consequência pode ser incêndios, grandes curtos-circuitos, entre outras falhas.
O treinamento SEP, objetiva a segurança dos profissionais que exerçam atividades com AT, pois estabelece os procedimentos corretos na intervenção de linhas elétricas energizadas ou em suas proximidades.
Sendo assim, o treinamento SEP capacita o profissional sobre o planejamento de atividades, a maneira segura de isolamento de área, testes de detecção de AT, aterramento temporário, meios de comunicação, religamento de energia, manobras de chaves e disjuntores, entre outros.