PCMAT
Vacas Gordas
O setor da construção civil foi o destaque de crescimento econômico durante bons anos. Mais especificamente, durante os 3 primeiros governos do Partido dos Trabalhadores.
O crescimento da industria da construção civil ocorreu devido ao acelerado desenvolvimentos das cidades e crescimento da população dos centros urbanos. Como consequência, dessa forma, uma alta demanda por habitações.
Durante este período o dado mais comentado foi o déficit habitacional. Foi como se de uma hora para outra, todos fossem capazes de pagar as prestações a perder de vista. Os números do déficit habitacional era visto como o número de clientes em potencial.
Por outro lado, essa alta demanda com crescimento desordenado causou sérios problemas para o setor da construção civil.
Com a falta de mão-de-obra especializada, profissionais sem a devida experiência foram contratadas para atuar nesse setor. Tal fato, consequentemente, gerou um maior número de acidentes no ambiente de trabalho.
Infelizmente, o desejo por mais crescimento, aceitou-se atropelar a Normas Regulamentadora 18, e as demais.
Normas estas que garantem a segurança e saúde de seres humanos.
A justificativa era: “O crescimento dos acidentes é proporcional ao crescimento do setor.”
Vacas/Vagas Magras
Por diversos motivos, que não serão mencionados neste texto, a época das vacas gordas acabou.
A justificativa mudou mas o resultado é o mesmo, acidentes.
Hoje justifica-se que a falta de mão-de-obra especializada ao alto custo destes profissionais. Além disso, associa-se a não aquisição de equipamentos de segurança de qualidade a falta de verba. As NRs são analisadas apenas na questão do seu custos direto, por outro lado, os benefícios são ignorados.
Concluindo, no crescimento, no momento das vacas gordas, o foco é o crescimento desordenado e a segurança anda de lado. Por outro lado no momento das vacas magras? O foco é economizar, e a segurança do trabalho anda de lado ou até para trás na construção civil.
A NR 18
A NR 18 surgiu devido ao históricos de acidentes e doenças ocupacionais na construção civil. A NR-18 estabelece diretrizes de ordem :
- administrativa,
- planejamento, e
- organização.
Estas diretrizes devem ser utilizadas como base para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria da construção civil.
De acordo com o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, deve ser implementado em locais que tenham vinte trabalhadores ou mais. Ele deve ser mantido na obra até o final de seu processo e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.
O que é o PCMAT?
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil, ou simplesmente PCMAT.
O PCMAT deve ser elaborado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da própria empresa ou instituição.
Entretanto, se a empresa não possuir SESMT próprio, deverá contratar empresa especializada para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT.
O PCMAT deve ser elaborado com propostas de segurança e de controle dos processos antes do início da realização das obras. Desta forma seu objetivo de redução dos riscos no setor da indústria da construção civil será cumprido.
Sendo assim, pode-se dizer que o PCMAT é o planejamento e as orientações necessárias para que medidas e procedimentos de segurança sejam adotados e, principalmente, implementados pela empresa bem como por todos os colaboradores, reduzindo dessa forma, os riscos no ambiente de trabalho.
Além disso, o PCMAT também tem como objetivo prevenir o desenvolvimento de doenças que possam ser causadas pelo descuido e falta de proteção.
Devido suas características, o PCMAT é tratado vulgarmente como o “PPRA da construção civil”. Essa comparação acontece por conta das semelhanças entre os dois programas.
Outro fator que permite essa comparação é que o PCMAT “inclui” a NR 9 em sua elaboração.
Documentos que compõem o PCMAT
Segundo o subitem 18.3.4, que foi alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011, os documentos que compõem o PCMAT são:
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho além de suas respectivas medidas preventivas;
- projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
cronograma de implantação das medidas preventivas definido no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra (alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011); - layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência (alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011);
- programa educativo, contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
O PCMAT é um documento que tem como principal objetivo antecipar os riscos relacionados às atividades no setor da construção civil. Sua confecção é semelhante a do PPRA, pois, em ambos os casos são aplicados métodos e técnicas que têm por finalidade a identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade.
Sendo assim, é a partir desse levantamento que são definidas as providências necessárias para minimizar, eliminar e controlar estes riscos. Desde mudança no processo produtivo a seleção dos EPIs.
Vale ressaltar que, o PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado. Por essa razão é terminantemente proibida o ingresso ou a permanência de trabalhadores nos canteiros de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR-18.
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