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Legislação em Segurança do Trabalho

Direção Defensiva

Direção Defensiva

    O Curso de Direção Defensiva da Valor Crucial Treinamentos é projetado para oferecer orientações práticas e essenciais para motoristas e passageiros, com o objetivo de aumentar a segurança em todos os tipos de deslocamentos. Este curso aborda desde a legislação e manutenção preventiva até técnicas de condução em condições adversas, assegurando viagens mais seguras para todos.

    1. Trânsito em Números
    2. Entendendo o Sistema Nacional de Trânsito e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    3. Principais Causas de Acidentes no Trânsito: O Que Precisa Saber
    4. Direção Defensiva vs. Direção Preventiva
    5. Dicas para economizar com o carro!
    6. Manutenção Preventiva
    7. Pontos Cegos
    8. Dicas no Trânsito
    9. Gentileza
    10. Condições climáticas
    11. Postura Corporal

    1. Trânsito em Números

    Anualmente, mais de 1,35 milhão de pessoas perdem suas vidas em acidentes de trânsito ao redor do mundo, uma fatalidade a cada 15 minutos apenas no Brasil. Diante desses números alarmantes, a Valor Crucial Treinamentos oferece um curso essencial sobre direção defensiva, destinado a educar sobre práticas seguras que podem reduzir drasticamente esses incidentes

    Você está preparado para ser parte da solução e reduzir essas estatísticas alarmantes? Descubra como nosso curso de direção defensiva pode equipá-lo com as ferramentas necessárias para garantir sua segurança e a dos outro

    Aprenda técnicas fundamentais para uma condução segura e preventiva. Não perca a chance de aumentar sua segurança no trânsito. Inscreva-se agora em nosso curso certificado de direção defensiva ou entre em contato para saber mais: Acesse

    Você vai aprender dicas valiosas de locomoção segura, direção defensiva e preventiva para ampliar a sua segurança e a de todos.

    Para mais dicas sobre como prevenir acidentes e promover a segurança no trabalho, inscreva-se no nosso canal do YouTube e confira nossos conteúdos exclusivos: Valor Crucial no YouTube.

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    2. Entendendo o Sistema Nacional de Trânsito e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    O Código de Trânsito Brasileiro, estabelecido pela Lei nº 9.503 de 1997, é a pedra angular da legislação de trânsito no Brasil. Ele não apenas introduziu medidas essenciais como a obrigatoriedade do cinto de segurança, mas também continua a ser um guia fundamental para as práticas seguras de trânsito. Este código assegura que todos os cidadãos têm o direito de trafegar em condições seguras, uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos, desde motoristas e pedestres até os órgãos governamentais

    Código de Trânsito Brasileiro.

    O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um conjunto de órgãos governamentais que regulamentam o trânsito nos âmbitos municipais, estaduais e nacionais, seja nas vias urbanas como nas rodovias

    • CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
    • DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito,
    • DETRAN, Departamento Estadual de Trânsito.

    Descrição das Funções do SNT:

    As funções do Sistema Nacional de Trânsito são amplas e incluem desde o registro e licenciamento de veículos até a fiscalização e aplicação de penalidades. Ele é essencial para a formação e reciclagem de condutores, garantindo que as normas de segurança sejam cumpridas e os acidentes minimizados.

    Pronto para se aprofundar nas causas dos acidentes de trânsito e aprender como evitá-los? Continue conosco para descobrir as principais causas de acidentes e como a direção defensiva pode fazer a diferença.

    Entender as principais causas de acidentes no trânsito é fundamental para desenvolver uma condução mais segura e consciente. Aqui estão os dez fatores mais comuns que contribuem para os acidentes nas estradas brasileiras.

    1. Falta de Atenção: A distração ao volante é a causa número um de acidentes. Manter o foco na estrada é essencial.
    2. Desobediência à Sinalização: Ignorar placas e semáforos pode levar a colisões perigosas.
    3. Velocidade Incompatível: Exceder o limite de velocidade aumenta o risco de acidentes graves.
    4. Consumo de Álcool e Entorpecentes: Dirigir sob o efeito de substâncias altera a percepção e a capacidade de reação.
    5. Defeito Mecânico no Veículo: A manutenção regular do veículo é crucial para evitar falhas mecânicas.
    6. Desobediência à Distância de Segurança: Manter uma distância segura do veículo à frente permite tempo para reações em caso de imprevistos.
    7. Dormir ao Volante: A fadiga ao dirigir é perigosa. Descanse antes de pegar a estrada.
    8. Animais na Pista: Estar atento a animais, especialmente em áreas rurais, pode prevenir acidentes.
    9. Ultrapassagem Indevida: Ultrapassar em locais proibidos ou sem visibilidade é extremamente arriscado.
    10. Defeito na Via: Estradas malconservadas podem contribuir para acidentes. Dirija com cautela em condições precárias.

    Quer aprender mais sobre como você pode contribuir para a redução de acidentes? Descubra as técnicas de direção defensiva em nossa próxima seção.

    4. Direção Defensiva vs. Direção Preventiva

    Entenda a Diferença

    Entender as diferenças entre direção defensiva e direção preventiva é crucial para qualquer motorista que deseja garantir sua segurança e a dos outros no trânsito. Vamos desvendar esses conceitos para que você possa aplicá-los em suas práticas diárias de condução.

    • Direção Preventiva:

    A direção preventiva envolve medidas proativas que um motorista pode adotar para evitar riscos antes que eles se tornem uma ameaça. Isso inclui manter a distância de segurança adequada, verificar regularmente as condições do veículo e estar atento às condições da estrada e ao comportamento dos outros motoristas. O objetivo é antecipar possíveis problemas e evitar situações perigosas.

    • Direção Defensiva:

    Por outro lado, a direção defensiva é a habilidade de reagir prontamente a situações imprevistas no trânsito. Imagine que o veículo à sua frente freia bruscamente; a capacidade de desviar ou parar rapidamente para evitar uma colisão é um exemplo de direção defensiva. Este tipo de condução foca em proteger-se de incidentes já em andamento, minimizando danos em situações críticas.

    Exemplos Práticos

    Por exemplo, se você mantém uma distância segura do carro à frente, você está praticando a direção preventiva. Mas, ao reagir rapidamente para evitar colidir com um obstáculo que surge de repente, você está aplicando a direção defensiva.

    Embora ambas as práticas sejam fundamentais, a direção preventiva é frequentemente mais enfatizada em nossos cursos por ser a mais eficaz em evitar acidentes antes que eles ocorram. Lembrando sempre: é melhor prevenir do que remediar.

    5. Práticas Essenciais de Direção Preventiva: Mantenha Seu Veículo Seguro

    A direção preventiva começa bem antes de você colocar o carro na estrada. Conhecer as condições do seu veículo e garantir sua manutenção adequada são passos cruciais para uma condução segura. Vamos explorar como você pode adotar essas práticas importantes

    • Conhecendo seu Veículo: “Antes de dirigir, familiarize-se com as especificações e o funcionamento do seu veículo. Verifique se todos os sistemas estão operando corretamente, especialmente freios, luzes e pneus.”
    • Verificação de Segurança Antes da Condução: “Sempre faça uma checagem rápida antes de iniciar qualquer viagem. Confira os pneus (inclusive evitar pneus carecas, uma infração grave de trânsito e um risco à segurança), luzes, e se há algum vazamento ou ruído incomum. Esta prática não só assegura sua segurança, mas também a de todos na estrada.”
    • Atenção ao Estado do Motorista: “Se estiver pegando carona ou utilizando serviços de transporte, como táxis ou carros de aplicativo, observe se o motorista está em condições adequadas para dirigir. Recuse-se a embarcar se perceber sinais de cansaço ou uso de substâncias que possam comprometer a habilidade de condução.”
    • Manutenção Preventiva: “A manutenção regular não é apenas uma questão de responsabilidade, mas também uma medida econômica. Para veículos motorizados, recomenda-se uma revisão a cada 10.000 quilômetros ou pelo menos uma vez por ano, conforme as instruções do manual do proprietário. Bicicletas e outros veículos não motorizados também necessitam de verificações periódicas para assegurar o funcionamento adequado de todas as partes.”

    Adotar essas práticas de direção preventiva não apenas melhora a segurança nas estradas, mas também pode resultar em economia significativa em manutenções futuras. Sua vida e a dos outros são preciosas; não as coloque em risco por falta de precaução.

    Quer mais dicas sobre como manter seu veículo em condição ótima e promover uma direção segura? Continue seguindo nossos guias para se tornar um motorista mais consciente e preparado

    6. Como Economizar com Manutenção e Condução do Seu Veículo

    Manter um veículo pode ser caro, mas com as estratégias corretas, você pode reduzir significativamente os custos. Desde a manutenção preventiva até técnicas de direção econômica, exploraremos várias dicas que não só economizam dinheiro, mas também aumentam a segurança no trânsito.

    6.1. Manutenção Preventiva

    • Fluidos do Carro: Verifique regularmente o nível dos fluidos conforme o manual do veículo para evitar danos e vazamentos.
    • Iluminação: Assegure-se de que todos os faróis e luzes internas estão funcionando. A boa iluminação é crucial para a segurança, especialmente à noite.
    • Freios: Fique atento a ruídos ao usar os freios e verifique o nível do fluido. Freios desgastados são perigosos e aumentam a distância de parada.
    • Suspensão: Certifique-se de que a suspensão e amortecedores estão em boas condições para evitar perda de controle, especialmente em curvas.
    • Sistema de Direção e Pneus: Verifique o alinhamento e balanceamento. Mantenha os pneus calibrados e em bom estado para evitar acidentes e economizar combustível.

    6.2 Dicas para Economizar Combustível

    • Velocidade Econômica: Dirija mantendo o conta-giros na faixa verde e os pneus calibrados para melhor eficiência de combustível.
    • Desligue o Motor: Ao estacionar por períodos prolongados, desligue o motor para economizar combustível.
    • Planejamento de Rotas: Evite congestionamentos planejando sua rota com antecedência. O tráfego parado aumenta o consumo de combustível.
    • Uso do Freio Motor: Utilize o freio motor ao invés de andar em ponto morto; isso ajuda a economizar combustível e manter o controle do veículo.
    • Carga Equilibrada: Distribua a carga de forma uniforme para evitar sobrecarga em qualquer parte do veículo, o que também ajuda a economizar combustível.

    Adotar essas práticas não apenas ajuda a economizar dinheiro com custos operacionais e de manutenção, mas também contribui para uma condução mais segura e responsável

    Interessado em aprender mais sobre manutenção preventiva e técnicas de economia de combustível? Explore nossos cursos detalhados para otimizar a utilização do seu veículo

    7. Pontos Cegos

    Dirigir com segurança envolve mais do que apenas seguir as regras de trânsito; é essencial entender como maximizar a visibilidade e manter distâncias seguras. Nesta seção, vamos explorar técnicas para lidar com pontos cegos, trocar de faixa corretamente e manter uma distância segura de outros veículos.

    7.1 Pontos Cegos

    • Ajuste de Retrovisores: Ajuste os retrovisores laterais de forma que, sentado na posição de direção, você consiga ver o limite traseiro do seu veículo. Isso ajuda a minimizar os pontos cegos, aumentando sua visão do que acontece ao seu redor.
    • Vídeo Explicativo: Assista ao nosso vídeo sobre pontos cegos para entender melhor a dinâmica e aprender como ajustar seus retrovisores adequadamente.
    • Dicas Adicionais: Sempre mova a cabeça e o corpo para conferir os ângulos cegos antes de qualquer manobra, como a mudança de faixa. Isso é crucial para a direção preventiva e defensiva.

    Mas vamos ao mais importante, entender a dinâmica dos pontos cegos do seu veículo e dos outros veículos na via. E para isso vamos ver um vídeo sobre os pontos cegos:

    E reforçando a dica do vídeo, durante sua direção e principalmente antes de iniciar uma manobra, como a mudança de faixa, movimente a cabeça ou o corpo para encontrar outros ângulos de visão.

    7.2 Troca de Faixa

    Procedimento Correto:

    • Verifique todos os retrovisores e escolha o momento adequado para a mudança.
    • Sinalize com antecedência usando a seta para informar outros motoristas de sua intenção.
    • Observe as marcações na pista; mude de faixa somente onde as linhas são pontilhadas.
    • Adapte sua velocidade à da nova faixa para garantir uma transição segura.

    7.3 Distância Segura

    • Mantendo Distância Adequada:

    É vital manter uma distância segura dos veículos à sua frente para evitar colisões em caso de frenagem súbita.

    • Regra Prática:

    Para calcular a distância segura, utilize a regra dos 3 segundos: selecione um ponto fixo na via, como uma placa ou árvore. Quando o veículo à frente passar por esse ponto, comece a contar. Se passar pelo mesmo ponto antes de completar três segundos, você está muito perto e deve aumentar a distância.

    Adotar essas práticas não apenas aumenta sua segurança no trânsito, mas também protege outros motoristas e pedestres. A direção consciente começa com a percepção de seu ambiente e a manutenção de distâncias seguras

    8. Como Evitar Freadas Bruscas e Suas Consequênciasvite

    Freadas bruscas não só colocam em risco a segurança no trânsito como também podem causar danos físicos aos passageiros e desgaste prematuro do veículo. Aprender a evitar essas situações abruptas é essencial para uma condução segura.

    • Antecipação e Atenção: Manter a atenção constante ao ambiente ao redor é crucial. Antecipe as ações dos outros motoristas e possíveis obstáculos na estrada para reduzir a necessidade de frenagens repentinas.
    • Mantenha Distância Segura: Como mencionado anteriormente, manter uma distância segura de acordo com a velocidade do seu veículo permite mais tempo para reagir calmamente a mudanças no trânsito, diminuindo a necessidade de frenagens bruscas.
    • Uso Progressivo dos Freios: Ao perceber a necessidade de reduzir a velocidade ou parar, comece a pressionar o pedal do freio suavemente e aumente a pressão gradualmente. Isso ajuda a evitar que os pneus derrapem e permite maior controle do veículo.
    • Esteja Preparado para Emergências: Mesmo tomando todas as precauções, emergências podem ocorrer. Pratique técnicas de frenagem de emergência em um ambiente seguro, como cursos de direção defensiva, para estar preparado se uma situação real acontecer.

    Evitar freadas bruscas não só protege você e seus passageiros como também contribui para um trânsito mais seguro para todos. A prática de técnicas de direção consciente e preventiva é a chave para evitar situações de risco.

    9. A Importância da Gentileza no Trânsito para Prevenir Acidentes

    Gentileza no trânsito é mais do que uma boa prática social; é uma medida eficaz para prevenir acidentes e promover um ambiente de condução mais seguro para todos. Respeitar as regras e os outros usuários da via pode reduzir situações de risco e tensão.

    • Não Obstrua Passagens: Evite parar em locais proibidos, especialmente em frente a garagens, e respeite sempre as sinalizações de trânsito. Isso mantém o fluxo de veículos e pedestres sem interrupções desnecessárias.
    • Respeito às Vagas Preferenciais: Utilize as vagas reservadas para deficientes físicos e idosos apenas se for elegível. Essas vagas são projetadas para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, respeitá-las é um ato de empatia e consideração.
    • Comunicação Clara: Utilize a seta para indicar mudanças de faixa ou conversões. Uma comunicação eficaz através dos sinais do veículo pode prevenir muitos acidentes.
    • Minimize o Uso da Buzina: Evite buzinar desnecessariamente, especialmente em áreas residenciais e hospitalares. Use a buzina somente para alertar outros usuários da via sobre perigos iminentes.
    • Planeje com Antecedência: Saia com tempo suficiente para seus compromissos para evitar a pressa, que é frequentemente a causa de comportamentos imprudentes no trânsito.
    • Mantenha a Faixa da Esquerda Livre: Se preferir dirigir mais devagar, não ocupe a faixa da esquerda em vias de múltiplas faixas, que é destinada a veículos mais rápidos.
    • Uso Correto do Acostamento: O acostamento deve ser usado apenas em emergências. Manter esse espaço livre é vital para a segurança de todos os usuários da estrada.
    • Não Dirija Sob o Efeito de Álcool: Evitar dirigir após consumir bebidas alcoólicas não só é uma questão de gentileza, mas uma obrigação legal e um pilar fundamental para a segurança no trânsito.

    Praticar a gentileza no trânsito vai além de seguir leis; é sobre cultivar um respeito mútuo e garantir a segurança de todos. Pequenos gestos de consideração podem ter um impacto significativo na redução de acidentes.

    Incentive a gentileza ao volante compartilhando estas dicas com amigos e familiares. Juntos, podemos tornar nossas estradas mais seguras para todos.

    10. Impacto do Sono e Condições Psicológicas na Direção Segura

    A capacidade de dirigir de forma segura é significativamente influenciada por nossas condições físicas e psicológicas. Fatores como sono inadequado e transtornos psicológicos podem não apenas reduzir nossa atenção e reflexos, mas também aumentar o risco de acidentes. Vamos explorar como esses aspectos impactam a direção e oferecer dicas para gerenciá-los efetivamente.

    Importância do Descanso Adequado

    • Riscos do Sono Inadequado: A falta de sono deteriora os reflexos e a capacidade de tomar decisões rápidas. Dirigir sem ter descansado o suficiente é comparável a dirigir sob o efeito de álcool. É crucial estar bem descansado, especialmente se você dirigir à noite.

    Saúde Psicológica e Direção

    • Transtornos Psicológicos: Condições como ansiedade, depressão e estresse excessivo podem prejudicar severamente sua capacidade de foco ao dirigir. Estar mentalmente saudável é tão importante quanto estar fisicamente apto para conduzir um veículo.
    • Medicamentos e Condução: Muitos medicamentos, incluindo alguns antidepressivos e antialérgicos, têm efeitos colaterais que podem afetar negativamente a direção. Sempre consulte um médico sobre a segurança de dirigir ao usar novos medicamentos.

    Precauções e Preparativos

    • Checagem de Medicamentos: Antes de dirigir, verifique se algum medicamento que você está tomando pode interferir com sua capacidade de dirigir de forma segura.
    • Verificação das Condições Climáticas: Consultar a previsão do tempo pode ajudá-lo a se preparar melhor para condições adversas, como chuva ou neblina, que exigem atenção redobrada na estrada.

    Manter uma boa higiene do sono e cuidar da sua saúde mental são aspectos fundamentais para garantir a segurança no trânsito. Reconhecer e ajustar sua condição antes de pegar a estrada pode salvar vidas.

    Se você frequentemente se sente cansado ou estressado, considere nossas dicas e procure orientação médica se necessário. Lembre-se, dirigir seguro é responsabilidade de todos.

    11. Impacto do Sono e Condições Psicológicas na Direção Segura

    Um planejamento cuidadoso da rota é essencial, especialmente para viagens longas, pois ajuda a evitar o cansaço e minimiza as surpresas no caminho. Vamos explorar como um bom planejamento pode melhorar sua experiência de direção e garantir sua segurança

    Planejamento de Paradas e Trocas de Motoristas

    • Paradas Estratégicas: “Para viagens longas, é vital planejar paradas regulares — idealmente a cada duas horas. Isso não só reduz o cansaço do motorista como também é uma oportunidade para esticar as pernas e se reidratar.”
    • Trocas de Motoristas: “Se possível, organize a troca de motoristas para dividir a responsabilidade de condução. Isso mantém todos os motoristas descansados e alertas, aumentando significativamente a segurança na estrada.”

    Uso de Tecnologia para Navegação

    • Configuração do GPS: “Ao usar GPS ou mapas virtuais, certifique-se de que o dispositivo esteja fixado de maneira segura e em uma posição que não obstrua sua visão. Ajuste o dispositivo antes de iniciar a jornada para evitar distrações enquanto dirige.”
    • Familiarização com o Trajeto: “Estude o trajeto com antecedência, especialmente se você estiver passando por áreas desconhecidas. Conhecer os pontos críticos, como áreas de alto tráfego e zonas de construção, pode ajudá-lo a evitar atrasos e situações potencialmente perigosas.”

    Segurança e Conforto durante a Viagem

    • Locais de Parada: “Identifique com antecedência locais seguros e convenientes para refeições ou descanso. Preferencialmente, escolha locais que ofereçam serviços básicos como banheiros, alimentos e segurança.”

    Planejar sua rota não é apenas uma questão de conveniência, mas uma necessidade crucial para manter a segurança e eficiência em suas

    Antes de sua próxima viagem, reserve um tempo para planejar cuidadosamente cada detalhe. A preparação adequada é a chave para uma direção segura e tranquila.

    12. Direção Preventiva sob Condições Climáticas Adversas: Aquaplanagem e Neblinaomo se defender na AQUAPLANAGEM?Direção preventiva e CONDIÇÕES CLIMÁTICAS

    Dirigir sob condições climáticas adversas exige preparação e técnicas específicas para garantir a segurança. Seja enfrentando a chuva intensa que pode causar aquaplanagem ou a neblina densa que reduz a visibilidade, entender como agir nessas situações é crucial para todos os motoristas. Vamos detalhar estratégias eficazes para enfrentar esses desafios e manter o controle do veículo.

    12.1. Prevenção e Ação Durante a Aquaplanagem

    Prevenção: “A melhor maneira de lidar com a aquaplanagem é evitá-la. Mantenha seus pneus bem calibrados e com bom sulco para facilitar a dispersão de água. Reduza a velocidade em pistas molhadas e evite poças d’água sempre que possível.”

    Ação:

    1. Retire o pé do acelerador suavemente se sentir que o carro começou a aquaplanar.
    2. Mantenha o volante firme, sem realizar movimentos bruscos.
    3. Evite frear abruptamente. Se o veículo tiver freios ABS, aplique uma leve pressão; caso contrário, aguarde até sentir os pneus recuperando contato com a estrada.
    4. Faça ajustes suaves no volante para estabilizar o veículo assim que o controle for recuperad

    12.2. Direção em Neblina Estratégias para Maximizar a Visibilidade e Segurança

    • Iluminação Apropriada: “Utilize faróis de neblina se disponíveis, ou mantenha os faróis baixos, pois faróis altos podem piorar a visibilidade ao refletir na neblina.”
    • Navegação Segura: “Reduza a velocidade e use as marcações da via e placas de sinalização para orientação. Mantenha distância segura dos veículos à frente para reagir adequadamente a qualquer obstáculo.”

    13. Técnicas de Direção Segura em Curvas

    Dirigir em curvas exige compreensão das forças físicas em jogo e a aplicação de técnicas apropriadas de direção defensiva. A força centrífuga, por exemplo, pode dificultar o controle do veículo se não forem tomadas as devidas precauções. Vamos explorar como você pode manter o controle e a segurança ao dirigir em curvas, especialmente em condições adversas.

    Detalhes sobre Direção em Curvas

    Preparação Antes da Curva

    • Redução de Velocidade: “Antes de entrar em uma curva, especialmente em estradas onde as velocidades são mais altas, é crucial reduzir a velocidade. Utilize o freio-motor para desacelerar de forma suave e controlada, o que ajuda a manter a tração e o controle do veículo.”

    Execução Durante a Curva

    • Manobra Suave: “Ao fazer a curva, mantenha movimentos suaves no volante e acelere gradualmente à medida que passa pelo ponto central da curva. Isso ajuda a manter a estabilidade do veículo e evita derrapagens.”

    Cuidados Adicionais

    • Nunca Desligue o Motor ou Use o Ponto Morto: “Evite desligar o motor ou colocar o veículo em ponto morto durante a curva. Essas ações podem levar a uma perda de controle devido à falta de resposta do motor e dos sistemas de segurança do veículo.”

    Dirigir em curvas com segurança requer prática e atenção. Adotando estas técnicas, você pode melhorar significativamente sua segurança e a de seus passageiros.

    14. A Importância da Postura Corporal Correta ao Dirigir

    Ajuste do Assento

    • Posição das Costas: Mantenha as costas totalmente apoiadas no encosto da poltrona, posicionando o ângulo entre o assento e o encosto em aproximadamente 90 graus. Isso ajuda a manter a coluna alinhada e reduz a fadiga durante viagens longas.
    • Distância do Assento: Ajuste o assento de forma que seus braços e pernas fiquem ligeiramente dobrados. Os braços não devem estar totalmente esticados; você deve ser capaz de dobrar os cotovelos levemente ao segurar o volante, o que permite uma resposta mais rápida e menos tensão nos ombros e braços.

    Posicionamento das Mãos e Pés

    • Segurar o Volante: Posicione suas mãos no volante na posição de ‘nove e três’ horas. Esta posição é recomendada para maximizar o controle sobre o veículo e facilitar a manobra em situações de emergência.
    • Acesso aos Pedais: Certifique-se de que pode pressionar completamente os pedais sem ter que esticar completamente as pernas. Seus joelhos devem permanecer levemente dobrados mesmo quando os pedais estão totalmente acionados, o que facilita a manobra rápida e segura dos pedais.

    Benefícios de uma Boa Postura

    • Prevenção de Lesões: Uma postura correta não apenas aumenta o conforto, mas também reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de colisões. Manter uma distância adequada do airbag e do volante é crucial para evitar impactos diretos em alta velocidade.”
    • Visibilidade e Controle: “Ajustar o assento para uma posição adequada também melhora a visão periférica e a capacidade de observar todos os ângulos ao redor do veículo, contribuindo para uma condução mais segura.

    Adotar uma postura correta ao dirigir é uma parte fundamental da direção defensiva. Não apenas aumenta sua segurança e conforto, mas também assegura que você esteja preparado para reagir prontamente em qualquer situação Revise sua postura ao volante regularmente e faça ajustes conforme necessário para garantir que está dirigindo da maneira mais segura possível. Lembre-se, pequenas mudanças podem fazer uma grande diferença em sua experiência de condução

    `15. Direção Defensiva em ENGARRAFAMENTOS

    Engarrafamentos podem ser desafiadores e perigosos, especialmente quando se está próximo a veículos de grande porte, como caminhões. Implementar técnicas de direção defensiva é crucial para garantir sua segurança e a de outros motoristas em situações de tráfego intenso.

    Estratégias para Direção Segura em Engarrafamentos:

    • Mantenha Distância Segura: Sempre deixe um espaço adequado entre seu carro e o veículo à frente, especialmente se for um caminhão ou outro veículo grande. Isso fornece tempo e espaço suficientes para reagir em caso de frenagem brusca.
    • Posicionamento das Rodas: Ao parar atrás de um caminhão em um engarrafamento, posicione suas rodas levemente voltadas para a lateral da estrada. Essa prática pode ajudar a evitar que seu veículo seja empurrado para debaixo do caminhão em uma colisão traseira.
    • Atenção e Paciência: Engarrafamentos exigem paciência e atenção constante. Monitorar os arredores, não apenas o veículo diretamente à frente, pode ajudá-lo a antecipar problemas e reagir de forma adequada.
    • Uso Cauteloso do Freio: Evite frenagens bruscas e desnecessárias, que podem causar colisões em cadeia. Use o freio suavemente e mantenha a calma, mesmo em tráfego lento e parado.

    16. Considerações Finais

    Ao longo deste e-book, exploramos diversas técnicas de direção defensiva que são essenciais para garantir sua segurança e a dos demais usuários da via. Desde manter uma postura corporal adequada até estratégias específicas para lidar com condições climáticas adversas e engarrafamentos, a direção defensiva envolve conhecimento, atenção e prática contínua.

    Encorajamos você a continuar praticando e aprofundando seus conhecimentos em direção defensiva. Considerando cursos especializados pode ser uma excelente maneira de atualizar suas habilidades e garantir que você esteja preparado para enfrentar as estradas com confiança e segurança

    Dirigir de forma defensiva não é apenas uma técnica, mas um compromisso com a segurança pessoal e coletiva. Lembre-se, ser um bom motorista significa estar sempre alerta, preparado e respeitoso nas estradas. Dirija com cuidado e seja um exemplo de conduta no trânsito.

    Curso Direção Defensiva

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    Legislação em Segurança do Trabalho

    A nova Norma Regulamentadora NR 01: descubra agora!

    Norma Regulamentadora NR 01

    A Norma Regulamentadora NR01 (NR1) é uma das normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

    A NR1 estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras, definindo os critérios para sua aplicação e orientando as empresas sobre como cumprir suas obrigações em relação à saúde e segurança do trabalhador.

    Assim, saiba que todos os profissionais que trabalham com saúde e segurança do trabalho precisam conhecer as previsões da nova NR 01, uma vez que ela traz importantes mudanças. Vamos aprender mais deste assunto?

    Veja também: Normas Regulamentadoras – Leis Trabalhistas

    O que é Norma Regulamentadora NR 01?

    A Norma Regulamentadora NR 01, como dito, tem o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

    A NR 1 foi criada em 1978, através da Portaria nº 3.214, e desde então passou por diversas alterações e atualizações para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho e na legislação brasileira.

    Ela serve de base para as demais normas da área ocupacional, por isso sua importância.

    Dentre as principais alterações ocorridas na NR 1, há a inclusão de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em determinadas empresas. Vamos ver mais sobre essa mudança aqui.

    A importância da NR 1 para as empresas

    A importância da NR 1 está em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, eliminando o risco de acidentes e doenças ocupacionais. Ao seguir as disposições da NR1, as empresas estão protegendo seus colaboradores e cumprindo com suas obrigações normativas.

    Além disso, a implementação de medidas de prevenção e controle de riscos também pode trazer benefícios financeiros, como a redução de afastamentos de colaboradores e custos com indenizações, por exemplo.

    A NR 01 é uma das principais normas de segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e os procedimentos necessários para a gestão de segurança e saúde no ambiente de trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

    A seguir, veja as principais mudanças da NR 01.

    Principais mudanças na NR 01

    Uma das principais mudanças da NR 01 diz respeito à sua estrutura.

    A nova redação da norma foi elaborada de forma mais clara e objetiva, com a intenção de facilitar a compreensão e aplicação das suas diretrizes.

    Além disso, a norma foi dividida em três capítulos, com o objetivo de separar as suas disposições gerais das disposições específicas para cada setor da economia.

    A última alteração da NR 01, ocorrida em março de 2020, o que ocorreu pela portaria 6.730 e trouxe mudanças significativas para a norma, como a exigência da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a divisão da norma em capítulos.

    Dentre as principais mudanças da NR 01, ela substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo PGR. Através dele, é que as organizações vão aplicar um plano de ação para assegurar mais segurança aos colaboradores e outros impactados.

    Então, uma mudança significativa da NR 01 é a exigência de que as empresas elaborem um PGR.

    Esse programa tem como objetivo identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e estabelecer medidas preventivas para garantir a segurança dos trabalhadores. O PGR deve ser elaborado de forma participativa, envolvendo tanto os trabalhadores quanto a empresa, e deve ser revisado periodicamente.

    Outro ponto, a nova redação da NR 01 estabelece a obrigatoriedade de que as empresas promovam treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho para todos os seus funcionários.

    Esse assunto do treinamento é melhor explicado abaixo, neste conteúdo.

    Sobre a aplicação da NR 01 nas empresas

    A aplicação da NR 01 é de extrema importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas empresas. A norma estabelece as diretrizes e os procedimentos necessários, visando prevenir acidentes e doenças profissionais.

    A elaboração do PGR, por exemplo, permite que as empresas identifiquem os riscos presentes no ambiente de trabalho e estabeleçam medidas preventivas para minimizá-los.

    Isso pode reduzir significativamente o número de acidentes e doenças que, muitas vezes, são causados por condições inadequadas de trabalho.

    Além disso, a existência de um responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é fundamental para garantir que as medidas previstas na NR 01 sejam implementadas de forma efetiva.

    Esse profissional deve estar capacitado para identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como propor medidas preventivas e corretivas para minimizá-los.

    E a realização de treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho também é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores.

    Vale ressaltar que esses treinamentos devem ser ministrados de forma clara e objetiva, de modo que os funcionários compreendam a importância de seguir as normas de segurança e saúde.

    Dessa forma, os trabalhadores estarão preparados para lidar com situações de risco e saberão como se proteger adequadamente.

    A aplicação da NR 01 também pode trazer benefícios para as empresas. Além de evitar possíveis processos trabalhistas e indenizações por acidentes de trabalho.

    Além disso, os funcionários se sentirão mais valorizados e motivados ao trabalharem em um ambiente.

    A nova NR 01

    A NR desde então já passou por diversas alterações e atualizações para se adaptar às mudanças no mercado de trabalho e à legislação brasileira.

    A nova NR foi publicada em julho de 2019, e saiba que o texto do PGR não estava pronto na ocasião. Essa normativa passou por uma reestruturação, com vistas a diminuir a parte burocrática e facilitar a execução da norma nas empresas.

    Então, a nova NR 01 estabelece que:

    • A organizações podem emitir e arquivar documentos em meio digital, como os programas relacionados à área;
    • Os arquivos físicos podem ser digitalizados e armazenados virtualmente;
    • Pode ter assinaturas digitais nos documentos do setor de saúde e segurança;
    • Algumas informações essenciais precisam estar no certificado de treinamentos;
    • Formas e metodologias dos cursos EAD;
    • Reaproveitamento de treinamentos: de acordo com a nova redação, os treinamentos e capacitações recebidas pelos colaboradores podem ter reaproveitamento, conforme necessidade da empresa.

    Vale ressaltar que nesse caso, pode ser necessário buscar maior segurança nos dados e assinatura digital para algumas ocasiões. E todas essas responsabilidades são do empregador, ou seja, a empresa.

    Sobre essa questão do reaproveitamento do treinamento, a empresa ganha em economia de recursos, de tempo e praticidade.

    Ou seja, a nova NR 01 traz temas de interesse a todos os profissionais e gestores de empresas.

    Leia tamém: Normas Regulamentadoras

    Legislação em Segurança do Trabalho

    Curso Normas Regulamentadoras – Aula 2

    Curso Normas Regulamentadoras – Aula 2

    Curso Normas Regulamentadoras – NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9

    Esta é a segunda aula do curso Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR


    Normas Regulamentadoras – Curso Aula 2

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    Curso Norma Regulamentadora Sumário


    NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9

    Olá! Tudo Bem?

    Seguindo os nossos estudos das Normas Regulamentadoras, vamos conhecer mais seis normas.


    NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

    Vamos iniciar pela NR 4 (Clique aqui para ler SESMT NR 4) que estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. É a partir da análise dos anexos desta NR que se define o número de integrantes do SESMT e suas especialidades.

    As especialidades que fazem parte do SESMT são: o técnico de segurança do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o médico do trabalho, porém, nem sempre é necessário que todas especialidades façam parte da equipe do SESMT da empresa.

    Para dimencionar o número de integrantes do SESMT, o primeiro passo é identificar o grau de risco da atividade principal da empresa.  Em seu anexo 1, quadro 1 é possível identificar o grau de risco da atividade a partir do CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Comerciais. O CNAE pode ser encontrado no cartão CNPJ da empresa, disponível para consulta no site da Receita Federal.

    Observe o quadro 1 do anexo 1: Ao lado esquerdo temos o código CNAE, ao centro a denominação da atividade e a direita o grau de risco da atividade em questão.

    Após identificar o grau de risco da atividade principal da empresa deve-se levantar o número de empregados do estabelecimento. Observe que não estamos falando de número de funcionários, desta forma,  empregados terceirizados também são considerados, o CNAE a ser considerado para a definição do grau de risco é o da atividade econômica que empregue o maior número de trabalhadores

    Vamos dar um exemplo, uma atividade de grau de risco 3, com 400 funcionários diretos e 120 terceirizados no estabelecimento, total de 520 empregados. Ao cruzar estas duas informações no quadro 2 desta NR, observamos que neste estabelecimento é necessário 3 técnicos em segurança do trabalho em horário integral e 1 engenheiro do trabalho e 1 médico do trabalho em horário parcial, com no mínimo de 3 horas de trabalho, conforme observação dada ao asterisco. Uma observação importante é que é vedado, ou seja proibido, ao profissional especializado em Segurança e em medicina do Trabalho o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de atuação no SESMT.

    O SESMT tem como finalidade proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo ser o principal parceiro da CIPA que vamos conhecer na NR-05.


    NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

    Leia o artigo completo Clique Aqui

    A NR 5 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, com a finalidade de evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

    Esta norma regulamentadora que torna obrigatório o curso de 20 horas para os integrantes da CIPA, assim como define seu conteúdo programático.

    Em nossa série de vídeos sobre a CIPA, estudamos seu objetivo, funcionamento, atribuições, como se dimensionar e constituir a CIPA, atualizado em 2023. Assista! Aulas Tudo Sobre a CIPA 2022

    Conheça também nosso curso online de CIPA (Clique Aqui) e Designado CIPA (Clique Aqui)


    NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

    Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre os EPIs!
    Conheça nosso curso online: Curso Online de EPI

    A NR 6 define e estabelece os tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados sempre que as condições de trabalho o exigirem, objetivando resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

    Relembrando a NR 1, o empregador deve não apenas definir regras e procedimentos, mas também fazer cumprir essas regras e procedimentos, desta forma, o empregador deve além de fornecer o EPI e o treinamento para o seu uso correto, fiscalizar se os colaboradores estão usando o equipamento e se de forma correta.

    Para que o equipamento e proteção estejam dentro das normas legais, ele deve seguir algumas regras:

    1. Deve ser adequado aos riscos existentes na atividade.
    2. Possuir CA, que é o certificado de aprovação. Apenas os equipamentos listados nessa NR podem receber o CA.
    3. O funcionário deve ser treinado para a correta utilização do equipamento, para que assim, ele não tenha sua eficiência reduzida.
    4. A empresa deve fazer cumprir a utilização do EPI, a não utilização do mesmo, deve ser registrada com uma advertência. Esta advertência serve como prova de que a empresa busca fazer cumprir suas normas e procedimentos.
    5. Por fim, temos a ficha de registro onde deve conter no mínimo a data de retirada, o CA e o funcionário em questão.

    Os cursos de EPI, Conservação Auditiva e Proteção Respiratória da Valor Crucial foram elaborados para o orientar e treinar sus colaboradores e assim atender a NR 6. Também pode ser usado pelo Técnico em Segurança do Trabalho para aprimorar seus conhecimentos e facilitar seu trabalho ao utilizar nossos vídeos em seus treinamentos.

    Os cursos tambem atendem a todos requisitos legais para qualificar os trabalhadores quanto a utilização dos EPIs, com emissão de certificado para atestar o comprimento da Norma Regulamentadora 6.


    NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

    A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de garantir a saúde de seus trabalhadores, bem como define os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observadas na execução do referido programa.

    O programa é conhecido como PCMSO, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho, é nele que estão previstos os exames: admissional, que deve ser realizado antes do início das atividades laborais do contratado, o periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e o demissional. O médico do trabalho é quem define quais os exames devem ser feitos e sua periodicidade, dependendo do quadro de saúde e idade do trabalhado, da atividade a ser exercida e seus potenciais riscos.

    O PCMSO deverá ser planejado e implantado abrangendo todas as funções e riscos presentes no estabelecimento, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs, em especial a NR9 que refere-se ao PPRA que veremos em breve. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, conhecido como ASO.


    NR 8 – Edificações

    A NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos das edificações. Edificações são as instalações físicas já concluídas de um estabelecimento em atividade industrial ou comercial, sendo que a norma prevencionista deve ser observada quando a edificação estiver em fase de projeto e construção. É de fácil leitura e compreensão.


    NR 9  – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

    A NR 9 estabelece a obrigatoriedade de a empresa elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por estabelecimento, ele é conhecido como PPRA.  O PPRA, tem como finalidade preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação e reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

    Para efeito desta NR consideram–se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, os riscos ergonômicos e mecânicos não se enquadram em risco ambiental segundo a norma, porém como ela trata de requisitos mínimos é possível que estes riscos sejam incorporados ao PPRA. Há relatos deste tipo de solicitação por parte de auditores fiscais do trabalho.

    Para compeender melhor o PPRA é necessário conhecer e analisar cada agente físico, químico e biológico. Desta forma, recomendo assistir realizar nossos cursos “Perigos e Riscos no Ambiente de Trabalho – Matriz e Mapa de Riscos” e o “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo”.

    Observe que as normas 4, 5, 7 e 9 estão relacionadas entre si, sempre na busca de mitigar os riscos à saúde. A NR 4 cria o SESMT responsável técnico pela saúde e segurança do trabalho.

    A NR 5 cria a CIPA com representantes dos funcionários e do empregador com a responsabilidade de monitorar e avaliar os riscos à saúde. O SESMT e CIPA devem trabalhar sempre buscando o mesmo objetivo.

    E as normas 7 e 9 que a partir das análises do SESMT e observações da CIPA fazem a avaliação e controle da saúde, atraves do PCMSO. Assim como analisam os possíveis riscos,atraves do  PPRA,  com o objetivo de prevenção.

    Como vimos, o PCMSO da NR 7, normalmente é elaborado observando os riscos identificados no PPRA da NR 9.

    Esta vídeo-aula termina por aqui, mas o conteúdo continua, até a próxima aula!

    Próxima aula! Aula 3 Curso Normas Regulamentadoras

    Legislação em Segurança do Trabalho

    Dimensionamento da CIPA

    Dimensionamento da CIPA

    Este artigo “Dimensionamento da CIPA ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


    NR 5 COMENTADA SUMÁRIO


    Veja também! Treinamento Online para CIPA NR 5 Atualizado!


    Como a CIPA não possui um item “Dimensionamento da CIPA” colocamos este vídeo sobre o dimensionamento da CIPA antes do item Constituição e Estruturação da CIPA. Sabemos que é a primeira pesquisa de quem precisa constituir e estruturar uma CIPA, é saber se realmente vai precisar de uma CIPA ou de um Designado CIPA e o número de integrantes.

    Já conhece nosso canal do YouTube? (Clique Aqui)


    E antes do artigo o vídeo do tema CIPA Constituição e estruturação


    Este item se refere ao tópico “Organização”, presente na norma anterior.

    5.1 Constituição e estruturação.

    “5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.” (antigo 5.6)

    A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, como define a norma, e não por CNPJ.

    A ressalva em relação aos setores econômicos específicos refere-se à CIPA da Construção Civil, com regras definidas pelo Anexo 1 da NR 5, assim como da CIPAMIM, que é a CIPA da Mineração, com legislação definida pela NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

    “5.4.2 As CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o disposto no Quadro I desta NR.”

    Um exemplo de organização que opera em regime sazonal é um Resort que recebe o apoio de mais trabalhadores para atender a demanda nos períodos de alta temporada.

    O ano civil corresponde ao período de primeiro de janeiro a 30 de dezembro.

    Média aritmética, nesse caso, é a soma do número de funcionários em cada mês de janeiro a dezembro, dividido pelo número de meses, 12.

    Exemplo:

    Um Resort tem seu funcionamento normal com 30 funcionários, porém, durante 3 meses do verão e um mês no inverno, o parque aquático fica aberto e o número de trabalhadores no estabelecimento vai para 60.

    São 8 meses com 30 trabalhadores e quatro meses com 60 trabalhadores.

    [(8×30) + (4×60)] / 12 = 40.

    Desta forma, o número de trabalhadores considerados para o dimensionamento da CIPA é de 40 trabalhadores.

    “5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.” (5.6.1)

    “Designado” significa escolhido pela empresa. É recomendado um rodízio entre os membros designados, garantindo o maior número de colaboradores com conhecimentos em Saúde e Segurança do Trabalho.

    “5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.” (5.6.2)

    Escrutínio é o mesmo que “eleições”. No item 5.5 Processo Eleitoral, vamos ver que esse processo pode ser realizado por meio eletrônico.

    “5.4.5 A organização designará, entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares o vice-presidente.” (5.11)

    A norma diz “os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente”, o que significa que os representantes eleitos como suplentes também participam da escolha do vice-presidente.

    Porém, apenas os membros eleitos como membros titulares podem sem escolhidos como vice-presidente da CIPA

    “5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.” (5.7)

    “5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.” (5.12)

    “5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.”(5.14.2)

    “5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 dias.” (5.14.1)

    A norma corrigiu a falta de prazo para o atendimento a essa solicitação do sindicato. O envio só é obrigatório mediante solicitação do sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante.

    “5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.” 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.” (5.4.10)

    “5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA;

    a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e

    b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.”

    Você conhece quais são esses parágrafos da CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943? Veja abaixo:

    “Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     § 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     § 2º – É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.”

    Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943

    “5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (5.8)

    É sempre bom lembrar que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ou seja, o membro eleito da CIPA, titular ou suplente, deve continuar cumprindo suas obrigações e não pode desrespeitar as regras da empresa.

    “5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

    5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

    Na maioria das empresas, este item não muda muita coisa, pois, a obrigatoriedade de se constituir a CIPA na NR 5 acontece antes da necessidade de se constituir o SESMT na NR 4. Ambos têm como variáveis o grau de risco e número de trabalhadores.

    Na seção 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços, vamos ver a influência deste item na necessidade do Designado CIPA.

    “5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.

    5.4.13.2 O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante previsto no item 5.4.13.

    5.4.14 A nomeação de empregado como representante da organização e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.

    Estes profissionais devem participar do mesmo treinamento que os membros da CIPA participam.

    5.4.15 A nomeação de empregado como representante da organização não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como desempregados.”

    O designado CIPA atual pode se candidatar ao cargo de CIPA ou ser indicado pela organização quando da sua constituição.

    E então, as novidades na NR 5 estão ficando mais claras? Finalizamos agora o item 5.4 Constituição e estruturação. Agora, vamos ao próximo item: 5.5 Processo Eleitoral.

    É só clicar aqui!

    Legislação em Segurança do Trabalho

    Processo Eleitoral da CIPA

    Processo Eleitoral da CIPA

    Este artigo “Processo Eleitoral da CIPA ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


    NR 5 COMENTADA SUMÁRIO


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    5.5 Processo eleitoral

    Veja agora as alterações e atualizações da nova NR 5 em relação ao processo de eleições da CIPA:

    5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.” (5.38)

    “5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.” (5.38.1 )

    A mudança principal aqui é que a comunicação pode ser feita por meio eletrônico, uma mudança recorrente na nova norma, que aparece diversas vezes.

    Além disso, é importante que a organização receba e guarde a confirmação de entrega ao sindicato preponderante, para possível fiscalização por 5 anos. Isso significa que não basta enviar um e-mail informando sobre o início do processo eleitoral. É preciso que o sindicato confirme o recebimento da comunicação.

    Vamos ver mais sobre esse ponto no item 5.9 Disposições finais.

    “5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.” (5.39)

    Este item funciona como uma nova atribuição para o Presidente e Vice-Presidente, embora não esteja presente na seção Atribuições.

    Além disso, foi retirado o prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso para constituição da comissão eleitoral

    “5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.” (5.39.1)

    “5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:” (5.40)

    “a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;” (a)

    “b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;” (b)

    O período mínimo obrigatório para inscrições, de 15 dias, acaba por nortear o momento de divulgar o edital e realizar a convocação citados no subitem a).

    Na norma anterior, o prazo máximo era de 45 dias, que correspondia aos 30 dias de antecedência para realização das eleições, mais 15 dias de prazo mínimo para as inscrições.

    Na atualização, foi retirado o prazo mínimo para publicação e divulgação do edital e abertura das inscrições.

    Ademais, “Eleição Individual” significa que não podem ser montadas chapas para as eleições da CIPA. Cada candidato deve concorrer individualmente.

    “c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;” (c)

    “d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;” (d)

    “e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

    f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;” (e)

    Este é o terceiro prazo que temos na norma e, com ele, temos uma data que define o final do processo eleitoral. Assim, todo o fluxo das eleições da CIPA é analisado pelo término do mandato atual.

    Veja só:

    • 30 dias antes do término do mandato atual é a data limite para eleições da nova CIPA e o período mínimo para inscrições é de 15 dias
    • Assim, o prazo para divulgação do edital e abertura do processo de inscrição é de 45 dias antes do término do mandato da CIPA atual, como era explicitado na antiga norma.

    Mas, lembre-se: as eleições se iniciam na convocação do empregador, que acontece com, no mínimo, 60 dias antes.

    Como a constituição da comissão eleitoral pela CIPA pode ser anterior, temos que pensar também em um período para planejamento das eleições e, principalmente, o período para que os inscritos apresentem suas ideias e para que os trabalhadores que vão eleger seus representantes possam analisar as opções.

    Dessa maneira, todos os trabalhadores estarão aptos a dar seu voto mais consciente.

    Veja o que recomendamos para que as eleições sejam tranquilas e respeitando todos os prazos:

    1. Monte a comissão eleitoral com até 3 meses antes do fim do término do mandato atual, planejando as eleições e informando ao sindicato sobre o início do processo eleitoral, com antecedência.
    2. Inicie as inscrições em até 60 dias antes do término do mandato atual
    3. Realize a divulgação do edital e da data de início das inscrições dias antes de seu início.
    4. Depois que as inscrições forem realizadas, reserve alguns dias para a divulgação dos candidatos e da data de votação.

    “g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;” (f)

    ” h) voto secreto; “ (g)

    “i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e “ (h)

    Facultado o acompanhamento dos candidatos significa que os candidatos têm o direito de acompanhar se esta for a opção deles.

    “j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

    São muitos os subitens dentro do item 5.5.3, mas todos de fácil compreensão. Agora, vamos ver como proceder quando as eleições não ocorrem perfeitamente:

    5.5.4 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.” (5.41)

    Um ponto a considerar é que este subitem teve o texto divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência de forma diferente do que foi publicado no Diário Oficial (copiado acima). O significado é o mesmo, o que difere é a redação.

    O texto divulgado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência está descrito da seguinte forma:

    “Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.”

    NR 5 – Ministério do Trabalho e da Previdência

    “5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.”

    A duração máxima para as eleições da CIPA é de 3 dias. Recomenda-se que se faça uma boa divulgação das eleições e que se tenha o maior número de participantes possível.

    “5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante.

    5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.” (5.4.2)

    Como a norma não especifica quem pode realizar a denúncia, fica subentendido que qualquer pessoa pode realizar a denúncia.

    “5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.” (5.4.2.1)

    “5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.” (5.4.2.2)

    “5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR.

    5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.” (5.4.2.3)

    “5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.” (5.4.3)

    “5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.” (5.4.4)

    Não é o trabalhador com maior tempo de serviço para a empresa, mas com o maior tempo de serviço no estabelecimento.

    “5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.” (5.4.5)

    Vacância é a condição ou estado do que não se encontra ocupado ou preenchido.

    Agora, clique aqui para ler sobre o item 5.6 Funcionamento.

    Legislação em Segurança do Trabalho

    NR 5 atualizada

    NR 5 atualizada 2023

    Funcionamento da CIPA

    Este artigo “Funcionamento da CIPA ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


    NR 5 COMENTADASUMÁRIO


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    5.6 Funcionamento

    Este item dispõe sobre o funcionamento da CIPA, de acordo com a nova NR 5. Veja as principais mudanças na norma:

    “5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.” (5.23)

    No início dos trabalhos da CIPA, recomenda-se uma reunião de posse, na qual as reuniões ordinárias de todo o mandato devem ser definidas.

    Nesta reunião inicial, o Vice-Presidente é escolhido e é aqui que se iniciam os trabalhos com o treinamento recém-realizado.

    A participação do SESMT também é recomendada, para que a CIPA já possa começar o acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos. Você se lembra que esta é uma das atribuições descritas no 5.3.1?

    “5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.”

    Esta é uma novidade da norma, que não aparecia na anterior.

    Reuniões bimestrais são uma reunião a cada dois meses. Empresas que se enquadram neste critério podem ter, no mínimo, 7 reuniões ordinárias, uma inicial e 6 reuniões ordinárias.

    “5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente, de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.” (5.24)

    A possibilidade de participação de forma remota às reuniões da CIPA é uma novidade da nova norma, que segue as tendências do mercado, que está mais digital nos últimos anos.

    “5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros, observando os turnos e as jornadas de trabalho.

    5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.” (5.25)

    “5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.”

    Foi retirada a observação quanto a manter as atas para futuras fiscalizações, porém no item 5.9.2 diz “Toda a Aqui, é interessante destacar que foi retirada a observação quanto a manter as atas para futuras fiscalizações. Porém, no item 5.9.2 diz “Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos”. Dentro dessas documentações, estão incluídas as atas de reunião.

    “5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados, em quadro de aviso ou por meio eletrônico.” (5.21 – e))

    É importante a CIPA mantÉ importante que a CIPA mantenha meios de comunicação com todos os trabalhadores. Afinal, é interesse de todos, não é mesmo?

    “5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:” (5.27)

    • “a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou” b)
    • “b) houver solicitação de uma das representações.” c)

    As representações são as dos empregadores, composta pelos membros indicados e dos trabalhadores, composta pelos membros eleitos.

    Foi retirado o subitem referente à reunião extraordinária devido a denúncia. Mas, não houve prejuízos, já que as representações podem solicitar a reunião depois de analisar qualquer denúncia que for apresentada à CIPA.

    “5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.

    5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.” (5.30)

    “5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.” (5.31)

    Este subitem é referente ao membro eleito, independentemente do motivo para a vacância do cargo. E agora, vamos a mais uma novidade na nova NR 5:

    “5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.” (5.31.3)

    A eleição é a condicionada aos primeiros 6 meses do mandato.

    Caso ocorra após os 6 meses, considerar o subitem “5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes”. São os suplentes dos suplentes!

    “5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral definidos nesta NR.

    5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas.”

    Para verificar os prazos e as demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral, volte ao item 5.5.

    “5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.” (5.31.1)

    “5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.” (5.31.2)

    “5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.” (5.31.3.1)

    Compatibilizar o mandato significa que o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário será finalizado junto com os demais membros da CIPA.

    “5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data da posse.” (5.31.3.2)

    “5.6.8 As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso.” (5.28)

    “5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão.” (5.28.1 / 5.29 / 5.29.1)

    Este item substitui vários itens da antiga norma. Essa mudança tem o objetivo de deixar a cargo da CIPA a definição do processo para reconsideração de decisões.

    Esperamos que tenha entendido as inclusões e alterações na NR 5 e no funcionamento da CIPA. Agora, vamos falar sobre o item 5.7 Treinamento. É só clicar em Próximo!
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    Legislação em Segurança do Trabalho

    Treinamento de CIPA atualizado

    Treinamento de CIPA (Atualizado 2023)

    Este artigo “Treinamento de CIPA Atualizado ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


    SUMÁRIO NR 5 – COMENTADA


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    5.7 Treinamento

    *Em azul os itens da nova NR 5
    *Em vermelho o item correspondente da NR anterior

    “5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.” (5.32 / 5.32.2)

    O Item 5.4.13 a NR-5 diz o seguinte:

    “Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

    Este texto que inserimos em azul é o que está disponível na norma publicada no Diário Oficial da União. Há uma diferença em relação ao texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que traz uma redação mais simples.

    Nela, o trecho “representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR” é substituído por “Representante nomeado da NR-5”.

    “5.7.1.1 O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.” (5.31.3)

    Veja bem: ‘CIPA em primeiro mandato’ não se refere ao mandato individual do membro da CIPA, mas aos estabelecimentos que estão instituindo sua primeira CIPA. Nestes casos, o treinamento pode ser 30 dias após a posse e não antes da posse como será para as próximas CIPAS.

    “5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:” (5.33)

    “a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;” (a)

    “b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos  riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;” (c)

    É importante que os membros da CIPA conheçam as medidas de prevenção utilizados no estabelecimento. O trecho “e suas medidas de prevenção” é uma novidade da norma.

    “c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;” (b)

    “d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;” (f)

    Na norma anterior, o termo usado era “controle dos riscos “e não “prevenção dos riscos”. Isso reforça, como já falamos, o caráter preventivo da CIPA.

    “e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;” (e)

    “f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e”

    Este item, na nossa opinião, representa o caráter social da CIPA e, de certa forma substitui, o antigo item d) do item 5.33 “Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.” Este item está presente na norma desde 1978, em uma época em que falar de AIDS era ainda um tabu.

    Hoje, o conhecimento sobre a AIDS e outras DSTs já está disseminado em nossa sociedade, assim como seus meios de prevenção e a eficiência no tratamento.

    Por outro lado, ainda temos muito o que evoluir nas questões de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho. O novo tema deixa a norma mais atual.

    “g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.” (g)

    Agora, vamos a diversas novidades trazidas pela nova NR-5:


    Atualização 2023

    O tema assédio foi incluído nos projeto pedagógico do curso de CIPA conforme a legislação Programa Emprega + Mulheres – CIPA – Saiba mais


    “5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.”

    Veja o que diz a NR-1:

    “1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

    a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;”

    NR 1

    Caso o treinamento ministrado no momento de se validar o curso anterior tenha conteúdo diferente, o treinamento deve ser ministrado novamente. Isso garantirá que todos os cipeiros tenham acesso ao mesmo conteúdo.

    “b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de dois anos, quando não estabelecida esta periodicidade;

    c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.”

    NR 1

    Ou seja, quando o membro da CIPA precisar de um novo treinamento (devido sua recondução à CIPA), o responsável técnico pelo curso ministrado a menos de 2 anos pode confirmar a validade do treinamento. Assim, é possível dispensar a necessidade de um novo treinamento, respeitando os itens anteriores.


    “5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:” (5.34)

    “a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

    b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

    c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e

    d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”

    Desta forma, a carga horária do curso fica condizente com o risco do estabelecimento.

    “5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.” (5.34)

    “5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

    a) quatro horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e

    b) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.”

    Aqui, precisamos destacar a seguinte questão: a norma não cita a possibilidade do treinamento de forma remota, como havia sido ponderado no item 5.6 Funcionamento, nem mesmo para os estabelecimentos com menor grau de risco.

    Se hoje já é possível realizar graduações e pós-graduações na área de segurança do trabalho, totalmente à distância, por que não abrir os treinamentos para a modalidade remota? Deixe seu comentário abaixo com sua opinião sobre o assunto.

    O próximo item reafirma a necessidade do treinamento presencial para CIPAs de estabelecimentos com graus de risco 2,3 e 4. Afinal, dá essa permissão, de forma clara, aos estabelecimentos de grau de risco 1, veja só:

    “5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.

    5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2.

    5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.”

    No primeiro texto da CIPA, em 1978, o SESMT era citado como possível responsável por realizar o treinamento de CIPA. Já em 1983, o texto dizia que o curso deveria ser ministrado, preferencialmente, pelo SESMT da empresa.

    Posteriormente, o ‘preferencialmente’ foi retirado e, por fim, a citação dos possíveis responsáveis em ministrar o curso também foi retirada da norma.

    O fato do texto atual da NR 5 não citar o SESMT como possível responsável em ministrar o curso de CIPA, não significa que o SESMT não possa mais colaborar no treinamento.

    Realmente, não faz sentido o mesmo profissional, que deve contribuir com o conteúdo do treinamento (e até ser um dos professores do treinamento) ter a obrigação de participar como aluno.

    Somar os conhecimentos que o SESMT possui sobre o estabelecimento com os de um consultor externo, que traz uma visão nova e independente, é uma boa opção para o bom treinamento de CIPA.

    Estas foram as atualizações no item “Treinamento”. Veja agora tudo sobre o item: 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços.

    É só clicar aqui!

    Legislação em Segurança do Trabalho

    CIPA Centralizada – NR 5 Comentada

    CIPA Centralizada

    Este artigo “CIPA Centralizada”, faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


    NR 5 COMENTADASUMÁRIO


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    5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços

    *Em Azul os itens da nova NR 5

    Estamos chegando aos últimos tópicos da nova NR-5. Neste tópico vamos aprender sobre as CIPAs das organizações contratadas para prestação de serviços e as CIPAS Centralizadas.

    Veja agora o que diz a norma atualizada:

    “5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada, quando o número total de seus empregados na unidade da Federação se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR.”

    A CIPA centralizada tem como objetivo prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho em todos os estabelecimentos aos quais a empresa exerce suas atividades no Estado, com exceção daqueles em que a prestadora de serviço possuir CIPA própria.

    “5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.”

    Este item fala sobre CIPA própria do prestador de serviço, diferente da CIPA centralizada. A regra é válida apenas para estabelecimentos em que o contratante esteja enquadrado em grau de risco 3 ou 4. A comissão atuará, exclusivamente, no estabelecimento da contratante.

    Observe, também, que se a empresa contratada for de risco 4 e a contratante risco 3, será considerado o grau de risco da contratante, mesmo que em menor grau de risco que a contratada.

    “5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria, no caso de prestação de serviços a terceiros com até centro e oitenta dias de duração.”

    Este item também se refere à CIPA própria do prestador de serviço, que atuará, exclusivamente, no estabelecimento da contratante. Diferente da CIPA centralizada.

    “5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados alcançados por CIPA própria.”

    Para dimensionamento da CIPA centralizada os empregados que exercem sua função em estabelecimentos que possuem CIPA própria, não entram na conta para dimensionamento da CIPA centralizada do estado em questão.

    “5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, se possuir cinco ou mais empregados no estabelecimento da contratante.”

    Essa necessidade de nomeação inclui também os estabelecimentos com contratos menores de 180 dias e em estabelecimentos da contratante de todos os graus de riscos.

    “5.8.2.1 A nomeação de representante da organização em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é dispensada.”

    Assim, o membro da CIPA centralizada que exerce seu trabalho neste estabelecimento, irá fazer a função do representante designado.

    “5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços.”

    O que diz no subitem 5.4.13.1 é que o estabelecimento atendido pelo SESMT ou a empresa que for MEI (Microempresa Individual), disposto no subitem 5.4.13.2, não precisam designar o representante CIPA.

    “5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento.”

    Ou seja, como a CIPA é criada por estabelecimento, é importante que o nomeado da NR 5 exerça sua atividade no mesmo estabelecimento.

    “5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados.”

    Basicamente, uma CIPA sem estabelecimento não é uma CIPA. Assim sendo, a CIPA centralizada deve atuar nos estabelecimentos aos quais estiver vinculada.

    “5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados na CIPA nas reuniões da CIPA centralizada.”

    Essa norma existe para lembrar que “a união, faz a força!”. Os nomeados da CIPA são um braço da CIPA centralizada nos estabelecimentos.

    5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado, atendido o disposto no subitem 5.6.2.

    Este subitem diz o seguinte:

    “5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.”

    NR 5

    Como vamos ver mais para frente, no subitem 5.8.7.1, a organização contratada deve indicar um representante para participar das reuniões da CIPA da contratante.

    E quando a contratada não possuir CIPA própria ou nomeado da NR-5, um membro da CIPA centralizada deve ser indicado para participar desta reunião. Por isso, a organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado da NR 5.

    “5.8.4 O representante nomeado das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.”

    Como vimos no subitem 5.8.1.1, tanto o dimensionamento quanto o treinamento da CIPA própria, e agora neste subitem o treinamento do nomeado da NR 5, do prestador de serviço devem sempre considerar o grau de risco da contratante.

    “5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros, constituída nos termos do subitem 5.8.1.1, será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no estabelecimento.”

    Isso faz sentido, já que não haverá mais atividade do prestador de serviço no estabelecimento onde a CIPA atua.

    “5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do representante da organização, na forma prevista no subitem 5.8.2.”

    Este subitem serve para que a fiscalização possa autuar a contratante quanto não for feita a nomeação do representante da organização contratada.

    “5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento.”

    Este diálogo é sempre muito importante, uma vez que são várias empresas exercendo diferentes atividades, com seus riscos inerentes em um mesmo estabelecimento.

    “5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da organização para participar da reunião da CIPA da contratante.”

    Lembre-se: quando a contratada não possuir CIPA própria ou representante nomeado da NR 05, um representante da CIPA centralizada deve ser indicado.


    5.9 Disposições finais

    Estamos chegando ao final da nova NR 5 de 2022, mas em 2023 tivemos uma atualização com o Programa Emprega mais Mulheres que você pode ler aqui

    *Em Azul os itens da nova NR 5

    .9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 1.

    E o que diz a NR 1?

    1.5.3.3 a organização deve adotar mecanismos para:

    b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas.

    NR 1

    Observe que tanto a NR 5 quanto a NR 1 referem-se a todos os trabalhadores e não apenas aos trabalhadores envolvidos com a CIPA.

    “5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de cinco anos.

    5.9.3 Na hipótese de haver alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.”

    E então, ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários e tentaremos te responder assim que possível!

    Agora só falta o último item da norma: Programa Emprega + Mulheres – CIPA

    Assédios no Trabalho
    Legislação em Segurança do Trabalho

    Programa emprega + mulheres – NR 5 CIPA

    Programa emprega + mulheres – NR 5 CIPA

    Este artigo “Programa emprega + mulheres – NR 5 CIPA” faz parte da sequencia “Nova NR 5 – 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.

    Para aprofundar no assunto assédio leia nosso artigo “Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023” (Clique Aqui)


    NR 5 COMENTADASUMÁRIO


    Veja também! Treinamento Online para CIPA Atualizado!


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    Programa Emprega + Mulheres

    Nesta seção vamos falar sobre o “Programa Emprega + Mulheres” (LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022) e sua relação com a CIPA!

    *Em azul os itens da LEI Nº 14.457 com relação com a CIPA

    Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho

    LEI Nº 14.457

    Observe que a legislação diz “às demais formas de violência no âmbito do trabalho”, não se restringindo ao assédio sexual.

    Observe também que agora o nome por extenso da CIPA mudou, e agora é,  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A abreviação, CIPA, se mantem.

    I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

    LEI Nº 14.457

    É importante que as empresas  estabeleçam políticas antiassedio, que deve ter seu foco no comportamento e ações, e não nas intenções por trás das ações do assediador.

    Outro ponto importante é que para uma pessoa subordinada a outra, repreender seu chefe por um comportamento ou comentário inconveniente não é tão simples quanto fazer isso com um colega. Já que estando na posição de chefe, a vítima teme retaliações ou uma indisposição com a pessoa que coordena a continuidade do seu trabalho. Essa situação dever ser considerada na elaboração das políticas antiassédio.

    Os procedimentos após o recebimento da denúncia e as possíveis sanções administrativas devem estar bem definidas.

    Oferecer apoio psicológico profissional aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio deve ser considerado.

    II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

    III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

    IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

    LEI Nº 14.457

    No curso de CIPA a aula “Campanhas de Segurança”, do módulo Medidas de Controle em Segurança do Trabalho, auxilia o Cipeiro no atendimento a este item da lei.

     Resumindo os principais pontos do Programa Emprega + Mulheres:

    • Criação de regras de conduta antiassédio nas empresas;
    • criar meios para facilitar a denúncia garantindo o anonimato da pessoa denunciante
    • Incluir o tema assédio nas atividades da CIPA
    • e realizar campanhas antiassédio

    § 1.º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira

    LEI Nº 14.457

    A CIPA também deve divulgar os canais de denúncia, informações e treinamentos sobre o tema, que deve estar presentes nas reuniões da CIPA

     Se sua empresa já possui politicas antiassédio procure se inteirar, se não mãos na massa!!!

    Conheça o curso de CIPA da Valor Crucial Treinamentos: https://valorcrucial.com.br/curso-de-cipa-online/

    Assédios no Trabalho
    Legislação em Segurança do Trabalho

    Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023

    Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023

    Neste artigo você vai aprender sobre o tema Assédio no Trabalho e Políticas AntiAssédio.

    Quais seus conhecimentos em relação ao assédio? Sabe como identificar? Conhece os diferentes tipos de assédio? Como reagir a um assédio? E sobre as políticas antieassédio das empresas?

    O motivo deste artigo sobre Assédio tem relação com a nova lei LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Programa Emprega + Mulheres que trouxe novidades em relação aos temas Assédio no trabalho, CIPA NR5 e a Seguraça no Trabalho.

    A partir de agora CIPA significa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
    A abreviação, CIPA, se mantem.

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    Para conhecer sobre a nova legislação leia nosso artigo: Programa Emprega + Mulheres – NR 5 CIPA.

    Vamos então aprender sobre este tema tão delicado?

    O Assédio nas empresas

    Todo assédio, seja moral, sexual ou qualquer outro tipo de assédio, é um problema importantíssimo para as organizações e as pessoas que nela trabalham. Essa forma de violência, infelizmente, é frequente e pode trazer consequências graves para quem a sofre. É preciso entender o tema para tratá-lo com responsabilidade.

    Então vamos aprender sobre os diferentes tipos de assédio?

    Assédio Moral

    “Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. “

    Definição de assédio moral disponível na cartilha de prevenção ao assédio moral. Do superior Tribunal do Trabalho. Disponível em nossa plataforma de ensino.

    Observe, quando falamos de assédio moral, a situação deve ser de forma repetitiva e prolongada

    Exemplos de assédio moral

    • Agressões físicas, psicológicas ou verbais.
    • Impedir o colaborador de se expressar.
    • Ameaças, amedrontamentos, constrangimentos, deboches, exposição ao ridículo, insultos etc.
    • Sonegar informações ou recursos necessários ao bom desempenho profissional do colaborador.
    • Desvalorizar o trabalho e vigiar constantemente as atividades do colaborador.
    • Recusar-se a comunicação direta, restringindo-se ao envio de e-mails ou bilhetes.
    • Isolar o colaborador de contato com superiores hierárquicos e colegas de trabalho.

    Assédio sexual

    Assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas.

    Márcia Bessa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho

    Exemplos de assédio sexual

    • Contatos físicos forçados.
    • Exibir ou enviar fotos de partes intimas.
    • Exibição de material pornográfico como revistas, fotos, sites etc.
    • Falar sobre assuntos íntimos e embaraçosos.
    • Oferecer e presentear de forma costumeira e indiscreta.
    • Fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, pedidos, propostas, comentários, insinuações, gracejos, piadas desrespeitosas ou indecorosas.

    Estes dois tipos de assédios, moral e sexual, são os mais conhecidos, mas não são os únicos.

    Outros tipos de assédios

    Assédio virtual

    Acontece quando se aproveita da tecnologia ou redes sociais para comportamentos invasivos, hostis de forma deliberada. Durante conversas e reuniões online, o assédio pode continuar acontecendo

    Importunação sexual

    Qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima

    Identificar o Assédio

    Vendo os conceitos parece fácil identificar os assédios, mas muitas vezes o assédio é colocado em dúvida e a vítima pode se perguntar: “Será que foi só uma brincadeira? Só um elogio? Será que não foi um mal-entendido?”

    Essas “dúvidas” permitem que a pessoa assediadora continue coagindo a vítima. Geralmente, é uma agressão velada, na qual quem assedia tende a disfarçar, ora pisando no solo da interação corriqueira e ora ultrapassando os limites.

    É importante entender que cada pessoa tem o seu limite e que este limite não deve ser ultrapassado. Por isso toda denuncia deve ser levada a sério.

    Vítima de Assédio

    • – Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

    Denúncias imprecisas dificultam a apuração e podem virar-se contra a vítima. Denunciar alguém por assédio deve ser levado com a seriedade que a situação pede, e não pode ser usado como retaliação, vingança etc.

    • Buscar os canais de denúncia e apoio disponíveis para orientações em como proceder.

    Mas, e se sua empresa não possuir tais canais de denúncia?

    • Buscar ajuda dos colegas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
    • Na falta de canais de denúncia, comunicar a situação ao superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria ou a equipe de RH;

    O que for mais confortável para a vítima ou conforme orientação da empresa

    • Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

    Testemunha de Assédio

    • Oferecer apoio à vítima;
    • Disponibilizar-se como testemunha; e
    • Colaborar com a apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas, ser imparcial.

    Política AntiAssédio

    E quanto as organizações, quais os principais desafios que precisam ser superados para prevenir, reduzir e punir esse tipo de violência?

    Para combater o assédio no trabalho dentro das organizações é importante mostrar à vítima que ela não está sozinha e pode contar com o apoio da empresa.

    Também é importante que as empresas tenham estabelecidas políticas antiassédio com procedimentos que deverão ser tomados quando uma denúncia for apresentada

    A política deve enfatizar que a análise do possível assédio está no comportamento e ações do assediador, e não nas intenções por trás das ações e possuir procedimentos bem definidos para as denúncias, que deverão ser aplicadas quando ela for feita.

    Leia também nosso artigo: https://valorcrucial.com.br/inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-pcd-cipa/

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