Assédio no trabalho – Treinamento CIPA NR 5 – 2023

Neste artigo você vai aprender sobre o tema Assédio no Trabalho e Políticas AntiAssédio.

Quais seus conhecimentos em relação ao assédio? Sabe como identificar? Conhece os diferentes tipos de assédio? Como reagir a um assédio? E sobre as políticas antieassédio das empresas?

O motivo deste artigo sobre Assédio tem relação com a nova lei LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Programa Emprega + Mulheres que trouxe novidades em relação aos temas Assédio no trabalho, CIPA NR5 e a Seguraça no Trabalho.

A partir de agora CIPA significa: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A abreviação, CIPA, se mantem.

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Para conhecer sobre a nova legislação leia nosso artigo: Programa Emprega + Mulheres – NR 5 CIPA.

Vamos então aprender sobre este tema tão delicado?

O Assédio nas empresas

Todo assédio, seja moral, sexual ou qualquer outro tipo de assédio, é um problema importantíssimo para as organizações e as pessoas que nela trabalham. Essa forma de violência, infelizmente, é frequente e pode trazer consequências graves para quem a sofre. É preciso entender o tema para tratá-lo com responsabilidade.

Então vamos aprender sobre os diferentes tipos de assédio?

Assédio Moral

“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. “

Definição de assédio moral disponível na cartilha de prevenção ao assédio moral. Do superior Tribunal do Trabalho. Disponível em nossa plataforma de ensino.

Observe, quando falamos de assédio moral, a situação deve ser de forma repetitiva e prolongada

Exemplos de assédio moral

  • Agressões físicas, psicológicas ou verbais.
  • Impedir o colaborador de se expressar.
  • Ameaças, amedrontamentos, constrangimentos, deboches, exposição ao ridículo, insultos etc.
  • Sonegar informações ou recursos necessários ao bom desempenho profissional do colaborador.
  • Desvalorizar o trabalho e vigiar constantemente as atividades do colaborador.
  • Recusar-se a comunicação direta, restringindo-se ao envio de e-mails ou bilhetes.
  • Isolar o colaborador de contato com superiores hierárquicos e colegas de trabalho.

Assédio sexual

Assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas.

Márcia Bessa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho

Exemplos de assédio sexual

  • Contatos físicos forçados.
  • Exibir ou enviar fotos de partes intimas.
  • Exibição de material pornográfico como revistas, fotos, sites etc.
  • Falar sobre assuntos íntimos e embaraçosos.
  • Oferecer e presentear de forma costumeira e indiscreta.
  • Fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, pedidos, propostas, comentários, insinuações, gracejos, piadas desrespeitosas ou indecorosas.

Estes dois tipos de assédios, moral e sexual, são os mais conhecidos, mas não são os únicos.

Outros tipos de assédios

Assédio virtual

Acontece quando se aproveita da tecnologia ou redes sociais para comportamentos invasivos, hostis de forma deliberada. Durante conversas e reuniões online, o assédio pode continuar acontecendo

Importunação sexual

Qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima

Identificar o Assédio

Vendo os conceitos parece fácil identificar os assédios, mas muitas vezes o assédio é colocado em dúvida e a vítima pode se perguntar: “Será que foi só uma brincadeira? Só um elogio? Será que não foi um mal-entendido?”

Essas “dúvidas” permitem que a pessoa assediadora continue coagindo a vítima. Geralmente, é uma agressão velada, na qual quem assedia tende a disfarçar, ora pisando no solo da interação corriqueira e ora ultrapassando os limites.

É importante entender que cada pessoa tem o seu limite e que este limite não deve ser ultrapassado. Por isso toda denuncia deve ser levada a sério.

Vítima de Assédio

  • – Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

Denúncias imprecisas dificultam a apuração e podem virar-se contra a vítima. Denunciar alguém por assédio deve ser levado com a seriedade que a situação pede, e não pode ser usado como retaliação, vingança etc.

  • Buscar os canais de denúncia e apoio disponíveis para orientações em como proceder.

Mas, e se sua empresa não possuir tais canais de denúncia?

  • Buscar ajuda dos colegas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
  • Na falta de canais de denúncia, comunicar a situação ao superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria ou a equipe de RH;

O que for mais confortável para a vítima ou conforme orientação da empresa

  • Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

Testemunha de Assédio

  • Oferecer apoio à vítima;
  • Disponibilizar-se como testemunha; e
  • Colaborar com a apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas, ser imparcial.

Política AntiAssédio

E quanto as organizações, quais os principais desafios que precisam ser superados para prevenir, reduzir e punir esse tipo de violência?

Para combater o assédio no trabalho dentro das organizações é importante mostrar à vítima que ela não está sozinha e pode contar com o apoio da empresa.

Também é importante que as empresas tenham estabelecidas políticas antiassédio com procedimentos que deverão ser tomados quando uma denúncia for apresentada

A política deve enfatizar que a análise do possível assédio está no comportamento e ações do assediador, e não nas intenções por trás das ações e possuir procedimentos bem definidos para as denúncias, que deverão ser aplicadas quando ela for feita.

Leia também nosso artigo: https://valorcrucial.com.br/inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-pcd-cipa/

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