E-book baseado na antiga NR 5, novo texto: https://valorcrucial.com.br/cipa/
Acesse nossa Plataforma e baixe agora!
Metodologia Árvore de Causas
Curso completo com APOSTILA e EXERCÍCIOS, tudo GRÁTIS em nossa plataforma de ensino ACESSE AQUI
SIGA-NOS
Link do vídeo no youtube: Clique Aqui
Artigo sobre Prevenção e combate a incêndio: Aqui
Acesse nossa plataforma de ensino e assista este e mais cursos GRÁTIS em Segurança do trabalho completo: saiba mais
Olá esta é nossa terceira aula do tema prevenção e combate a incêndios.
Vamos estudar o tema atmosferas explosivas, com a qual iniciaremos nossa aula. Nessa aula falaremos também sobre as brigadas de incêndios.
Atmosferas explosivas consistem em uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapores, poeiras, ou fibras com o ar, sob condições atmosféricas na qual após se atingir o ponto de ignição, a combustão se propaga rapidamente em toda a mistura provocando a explosão. Simplificando: é uma área onde existe a possibilidade de ocorrer explosões.
Observe que não foi mencionado substancia sólida e nem liquida inflamável, pois a atmosferas explosivas refere-se a substancias suspensas no ar.
Vejamos agora uma representação gráfica de uma atmosfera explosiva, um tanque de combustível. É um local sujeito a “probabilidade” da formação de uma atmosfera explosiva, pois o combustível pode liberar gás inflamável na atmosfera interna do tanque. O calor de uma simples lanterna para verificar o nível de combustível pode causas uma explosão, pois, como sabemos, quando os três elementos: comburente, combustível e agente ígneo são encontrados simultaneamente, temos a explosão.
O local onde existe a probabilidade de formação ou existência de uma atmosfera explosiva deve ser classificada e sinalizada.
Os principais pontos para a classificação das áreas são:
Uma mistura abaixo do limite inferior é dita “pobre” e uma mistura acima do limite superior é dita “rica”. Tanto a mistura “rica” como a “pobre” estão fora dos limites para poderem queimar ou explodir. A mistura pobre não possui combustível suficiente e a mistura rica falta oxigênio para a combustão.
Por fim, deve-se verificar os equipamentos e instalações com atenção especial, como por exemplo, a ventilação que influencia na concentração da substância.
Observe este quadro, nele relacionamos locais industriais e urbanos onde podemos encontrar combustíveis capazes de criarem atmosferas explosivas em diferentes locais exemplificados.
Os gases e vapores industriais geram riscos de explosões nas indústrias de tintas, químicas, de petróleo dentre outras.
No meio urbano encontramos gases que podem causar explosões em postos de gasolina, distribuidoras de Gás de Cozinha, hospitais e etc.
Outros locais onde há riscos de explosões na presença de poeiras são as indústrias alimentícias, farmacêuticas e de madeira.
As fibras industriais também podem gerar riscos de explosões como exemplo, nas indústrias têxteis, de papel e celulose e de cereais.
Para nos proteger contra estes riscos de explosões podemos seguir alguns procedimentos e também contar com as brigadas de incêndios que falaremos logo mais.
Como sempre o primeiro passo é cortar o mal pela raiz, ou seja, impedir a formação de atmosferas explosivas. Substituir o uso de um líquidos inflamável por outro não inflamável é um exemplo de como evitar o surgimento de atmosferas explosivas.
Melhorias na ventilação e a análise da concentração de gases inflamáveis, com detectores portáteis ou fixos.
Outra possibilidade de prevenção é a inertização, ou seja, diminuir a concentração de oxigênio, no local em que haja riscos de explosão.
No caso do risco inerente de explosão deve-se operar nestas áreas com o mínimo de trabalhadores possível, respeitando todas as normas.
Falaremos agora um pouco sobre as brigadas de incêndio. Elas tem um papel importantíssimo tanto na prevenção quanto na remediação dos incêndios.
A brigada de incêndio é um grupo de pessoas, previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento com a função de realizar atendimentos em situações de emergência.
Em geral, estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.
As Brigadas de Incêndio serão exigidas, conforme legislação, em diversos locais comerciais, industriais ou residências multifamiliares.
Para isso, é necessário observar a NBR 14276, as leis federais, estaduais e as legislações realizadas pelo Corpo de Bombeiros, verificando assim a necessidade de criar uma brigada.
É importante ressaltar que cada Estado tem uma forma de dimensionamento de sua Brigada. Tanto a lei mais geral quanto a estadual estão baseadas na NBR, entretanto a legislação estadual é um pouco mais restritiva em alguns Estados, podendo mudar alguns requisitos.
Vamos ver agora algumas das principais atribuições de uma brigada de incêndio:
Conhecer o plano de emergência contra incêndio do local;
Finalizamos mais uma aula.
Aula 1: Incêndio termos e definições
Aula 2: Tipos de extintores
Aula 3: Brigada de incêndio e atmosfera explosiva
Aula 4: Incêndio em Cozinhas
Artigo sobre Prevenção e combate a incêndio: Aqui
Curso Completo em nosso canal do youtube
Link vídeo no youtube: Clique Aqui
SIGA-NOS
Conheça a Valor Crucial Treinamentos!
Olá! Tudo bem? Continuaremos nossos estudos de prevenção e combate à incêndios. Nesta aula, aprenderemos sobre os tipos de extintores e os procedimentos em caso de incêndios.
Extintores de incêndio: os extintores são aparelhos portáteis, de utilização imediata, para serem usados em princípios de incêndios, são fabricados em diferente tamanhos e indicados segundo suas características, para uma ou mais classe de incêndio. Quando instalados devem estar visíveis, desobstruídos e sinalizados, além de serem inspecionados constantemente.
Quanto as inspeções, elas devem ser realizadas:
Os extintores deverão ter lugar fixo de onde serão retirados somente por três motivos: para exercícios e treinamentos, para manutenção e para o uso em caso de incêndios.
Veremos agora os agentes extintores mais comuns, que são substâncias empregadas para extinguir a combustão:
Os extintores normalmente recebem o nome do agente extintor que empregam e possuem em seu corpo rótulo de identificação. O rótulo traz informações sobre as classes de incêndio para os quais o extintor é indicado e suas instruções de uso.
Inicialmente vamos analisar os Extintores de Pó Químico Seco, conhecidos como PQS.
Os agentes extintores são o Bicarbonato de Sódio ou de Potássio ou o cloreto de potássio. O extintor de pó químico age formando uma nuvem sobre a chama visando a exclusão do Oxigênio, eliminando assim o fogo por abafamento.
Temos também os extintores de pó químico conhecidos como ABC, a base de fosfato monoamônico, que além de serem recomendados para incêndios classes B e C, como os extintores PQS comuns, também é recomendado para a classe de incêndio A.
O agente extintor mais abundante na natureza é a água, nos extintores são armazenados em forma pressurizada, assim estes extintores são conhecidos como AP, ou Água Pressurizada e o agente propelente é o Gás Carbônico.
O fogo é então eliminado principalmente pelo resfriamento do material devido a capacidade da água de absorver grande quantidade de calor.
A espuma é mais uma das formas de aplicação da água, pois, constitui-se de um aglomerado de bolhas de ar ou gás envoltas por películas de água, porém esta forma de aplicação da água faz com que o principal meio de extinção do fogo seja o abafamento.
Como último exemplo de agente extintor temos o Gás Carbônico, que também é conhecido como dióxido de carbono ou CO2. Ele é um gás mais pesado do que o ar, sem cor ou cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso, apesar de ser asfixiante.
O gás carbônico age principalmente por abafamento, e por não deixar resíduos nem ser corrosivo, é um agente extintor apropriado para combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis.
Veremos agora uma tabela relacionando estes agentes extintores com o processo de extinção, o elemento retirado, a classe de incêndio e o combustível. Esta Tabela essa disponível para download.
Na tabela podemos analisar todos os elementos atuantes e a relação entre os agentes extintores e as classes de incêndio.
Para incêndios classe A, onde o combustível são madeiras, papeis, plásticos, tecidos, entre outros, utilizamos extintores onde o agente é a água, ou os extintores conhecidos como ABC.
Para os incêndios de classe B, que são incêndios de líquidos inflamáveis podemos utilizar extintores de espuma, pó químico e de CO2.
Preferencialmente deve-se utilizar o extintor de espuma para líquidos inflamáveis.
Para os incêndios de classe C, que envolvem equipamentos energizados podemos utilizar extintores de pó químico e de CO2.
Recomenda-se a utilização do extintor de CO2 evitando danos ao mesmo.
Por fim, para incêndios da classe D utilizamos outro tipo de extintor, o de pó químico específico.
Abordaremos agora o passo a passo de como manusear um extintor de incêndio, além dos procedimentos a serem seguidos em caso de incêndio.
Como manusear um extintor.
É importante destacar que ao usar o extintor deve haver uma distância de segurança em relação ao incêndio observando se existe algum risco.
Nesta situação, vemos que foi respeitada uma distância de segurança, lembro que esta distância é relativa pois, ela pode variar de acordo com cada situação de incêndio.
Neste caso específico, devemos nos preocupar além de outros riscos com o risco de explosão do carro próximo ao fogo.
Para se definir a distância devemos observar alguns riscos como o de queimadura, explosão, desmoronamento, intoxicação ou asfixia devido a fumaça ou a gases liberados na combustão, entre outros riscos.
Veremos agora alguns procedimentos indispensáveis que devemos ser seguidos em caso de incêndios.
Em qualquer situação de incêndio o primeiro passo é manter a calma, não corra, grite ou provoque tumulto. Depois acione o alarme. Após acionado o alarme aplique os conhecimentos adquiridos buscando apagar o fogo caso o incêndio esteja em fase inicial. Na situação em que o fogo não é mais controlável abandone o local e acione o corpo de bombeiros, não utilize os elevadores e lembre-se de manter as portas destrancadas.
Caso haja fumaça excessiva caminhe próximo ao chão ou utilize um pano úmido, no nariz.
Por último é sempre bom lembrar que a sua vida é mais importante do que objetos ou bens materiais, logo não procure resgatá-los em caso de incêndios.
Terminamos aqui nossa aula sobre os extintores e seus agentes extintores, relacionamos cada extintor com o incêndio específico e as medidas a serem tomadas em caso de incêndios.
Em nossa próxima aula veremos os temas atmosferas explosivas e brigadas de incêndios. Até lá!
Aula 3: Brigada de Incêndio e Atmosfera Explosiva
Todas aulas:
Aula 1: Incêndio termos e definições
Aula 2: Tipos de extintores
Aula 3: Brigada de incêndio e atmosfera explosiva
Aula 4: Incêndio em Cozinhas
Conheça o curso completo em nosso canal do Youtube.
SIGA-NOS
Link vídeo no youtube: Clique Aqui
Artigo sobre Prevenção e combate a incêndio: Aqui
Acesse nossa plataforma de ensino e assista este e mais cursos GRÁTIS em Segurança do trabalho completo: saiba mais
Olá, Tudo Bem? Vamos iniciar nossos estudos sobre Prevenção e Combate a Incêndio.
Quando pensamos em incêndio, sem sombra de dúvidas, a primeira coisa que nos vem à mente é o fogo, mas afinal, o que define o fogo?
São materiais combustíveis que se transformam e combinam com oxigênio do ar produzindo calor e chamas, como esta pequena fogueira.
O fogo é gerado através da reação entre um material combustível que quando combinado ao oxigênio e ao calor, como fonte de energia, forma uma chama, ou pequena fogueira, que se não for controlada pode se transformar em um incêndio.
Uma outra maneira de se definir o fogo é como sendo uma reação química de oxidação rápida, com desprendimento de energia, sob forma de luz e calor.
Em um sistema de reação em cadeia, que após o seu início é mantido pelo calor produzido durante o processo de reação, ou seja, o produto da reação que é o calor e o fogo é também a causa da manutenção da combustão. Este calor será produzido enquanto houver oxigênio e material combustível para queimar.
Além disso, é preciso diferenciar o fogo e o incêndio.
O que torna um diferente do outro é que o incêndio é, basicamente, o fogo fora de controle.
Para facilitar a compreensão dessa reação em cadeia vamos conhecer o triângulo do fogo, que é uma maneira simbólica, de representar a relação entre os três elementos necessários para o surgimento e manutenção da combustão.
O combustível é qualquer substância susceptível a dar início a reação de combustão a uma temperatura específica, que libera calor, contribuindo assim para o processo de combustão.
O comburente é, qualquer substância, como o oxigênio, capaz de oxidar um combustível em uma reação rápida e exotérmica!
O agente ígneo ou temperatura de ignição é a temperatura que provoca a queima do agente combustível na presença do comburente.
O combustível e o comburente estão sempre juntos na natureza faltando para a combustão apenas a existência do agente ígneo.
Esses três elementos, fazem parte do Triângulo do Fogo, que em conjunto com a reação em cadeia mantem a chama acessa.
Porém, se algum destes elementos for retirado da reação, não haverá mais combustão e assim o fogo cessará. Como veremos a seguir.
Existem classes de incêndios, vamos conhecer 4 delas agora:
Agora que já sabemos o que é fogo, a sua diferença para incêndio, e as classes de incêndio, veremos alguns métodos para eliminá-los.
Consiste na retirada ou redução do teor de Oxigênio no local da combustão. É o método mais eficaz no combate ao incêndio classe B. No abafamento, pode ser utilizado um cobertor ou algum objeto, que abafe a combustão, o mais indicado é a utilização dos extintores de espuma. Com isso, conseguimos retirar o comburente, no caso o oxigênio, e consequentemente eliminar o incêndio.
No caso de líquidos muito aquecidos é necessário o resfriamento posterior evitando assim, nova ignição.
nesse método é preciso desagregar o combustível do processo de combustão com o objetivo do fogo não passar para outras áreas ainda não afetadas. Deve-se garantir não haver risco de explosão ou início de ignição antes de realizar a remoção do combustível que não está em combustão.
Consiste na redução da temperatura da área afetada pelas chamas, evitando assim, se chegar ao ponto de fulgor do material em combustão. O ponto de fugor é a menor temperatura em que um corpo aquecido se inflama pela presença de uma chama externa.
Quando jogamos água em um incêndio, estamos resfriando, ou seja, retirando o componente calor e eliminando o agente ígneo, pois não temos mais a temperatura de ignição necessária para a reação em cadeia que mantém o fogo vivo.
Bom, finalizamos aqui uma das aulas referentes ao tema prevenção e combate à incêndios.
Aprendemos sobre o fogo, as suas classes de incêndio e os métodos para eliminá-lo.
Nos encontramos novamente na próxima aula onde abordaremos os tipos de extintores e os procedimentos em caso de incêndios. Até lá!
Aula 2: Tipos de Extintores
Conheça o curso completo em nosso canal do Youtube.
Desde quando o homem descobriu o fogo, ele o tem utilizado para a realização de diversas funções e atividades, sempre oferecendo benefício, evolução e progresso para a humanidade.
Entretanto, esse mesmo fogo, quando não é mantido sob controle, sentimos os seus efeitos destruidores, denominado incêndio. Os incêndios podem desencadear diversos prejuízos tanto materiais quanto riscos à vida.
Para que um incêndio seja iniciado, é preciso que os reagentes envolvidos (comburente e combustível) estejam em condições favoráveis para que essa reação possa acontecer. A energia para que a reação seja iniciada é chamada de energia de ativação, e é originada através das fontes de ignição. O calor de reação é a energia que se ganha ou se perde quando ocorre uma reação.
Assim sendo, a prevenção de incêndio é a aplicação de normas e leis de prevenção. No Brasil, está descrita na Normas Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho, além de Leis Estaduais e Municipais, sendo essas uma importante ferramenta que tem sido utilizada para evitar os acidentes envolvendo fogo.
A prevenção de incêndios envolve as edificações e sua ocupação, o controle de manutenção de máquinas e equipamentos em geral e sistemas elétricos, controle de materiais combustíveis e inflamáveis, instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.
Dentre as ações de prevenção de incêndio, pode-se destacar algumas simples que podem evitar desastres:
As medidas de prevenção e combate de incêndio estão ligadas a elementos de precaução contra o princípio de um incêndio. As medidas de proteção, são divididas em proteção passiva e proteção ativa, sendo elas destinadas a proteção da vida humana e dos bens materiais dos efeitos nocivos do incêndio que possa ocorrer em algum tipo de edificação. Portanto, as técnicas de prevenção de incêndio:
• Visam a extinção inicial do incêndio;
• A limitação do seu crescimento e propagação no e entre edifícios;
• A precaução contra o colapso estrutural;
• A evacuação segura do edifício;
• A rapidez, eficiência e segurança das operações de combate e resgate.
Por exemplo, para a prevenção de acidentes provocados por incêndio é preciso que as edificações sejam construídas de forma tal que ofereça total segurança para os seus ocupantes. Para essa situação, foi criada a NBR 14432, que em uma situação de incêndio não haja problemas na estrutura do prédio.
Vale ressaltar, entretanto que, para cada tipo de edificação deve ser desenvolvido um plano de segurança específico. São esses cuidados que irão evitar a ocorrência de incêndio, e caso ele ocorra, sua intensidade, duração, risco e gravidade seja o mínimo possível.
Outras exemplos de NBRs desenvolvidas como forma de prevenção de incêndio são:
O triângulo do fogo é uma representação gráfica dos três elementos necessários para o surgimento e manutenção da combustão. Os três lados, que representam os três elementos, do triângulo do fogo são:
O combustível e o comburente estão sempre juntos na natureza faltando para a combustão, a existência da temperatura de ignição.
Esses três elementos, fazem parte do Triângulo do Fogo que em conjunto com a reação em cadeia, considerado o quarto elemento mantêm, a chama acesa.
Porém, se algum, destes elementos, for retirado como veremos a seguir não haverá, mais combustão e assim o fogo cessará.
Existem 4 Classes de incêndios, que em conjunto com o conhecimento do triângulo do fogo ajudam a entender como evitar e combater cada classe de incêndio.
Existem 3 métodos de combate ao fogo que vamos conhecer a seguir:
A Norma Regulamentadora 23 – Proteção contra Incêndios é uma norma com apenas 5 itens, segue transcrição:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
O brigadista de incêndio é aquele profissional devidamente capacitado para atuar na prevenção e combate de incêndios. Ele é treinando para atuar em situações emergenciais, operando equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, atendendo assim a legislação existente de forma a contribuir na preservação da vida e do patrimônio.
Curso Prevenção e Combate a Incêndio
Esta é a primeira aula sobre as Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR
Curso completo e grátis em nosso canal do YouTube Clique Aqui
Olá! Tudo bem?
Nesta sequencia de artigos e vídeos vamos conhecer um pouco sobre As Normas Regulamentadoras.
Vamos iniciar nossos estudos sobre as Normas Regulamentadoras? Mas antes de iniciar com as NRs vamos aprender sobre o funcionamento das leis no Brasil.
A lei máxima é a constituição, que é um conjunto de leis, normas e regras de um país ou instituição. A constituição regula e organiza o funcionamento do estado, ela que limita os poderes e define os direitos e deveres do cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a constituição.
Depois da constituição vem as leis complementares. A constituição brasileira prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar assuntos específicos. As leis complementares exigem o voto da maioria de todos os parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
Temos também as leis ordinárias, são as leis típicas ou mais comuns, e são aprovadas pela maioria dos parlamentares da câmara dos deputados e do senado federal presentes durante a votação da matéria.
Já as medidas provisórias são editadas pelo presidente da república em casos de relevância e urgência, tem força de lei e vigência imediata, elas perdem validade se não convertidas em lei pelo congresso nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Há também os decretos-lei, que são similares as medidas provisórias, tem força de lei e foram expedidos por presidentes da república em dois períodos, de 1937 a 1946, conhecido como estado novo, e de 1965 a 1989, no regime militar. Os dois períodos são caracterizados pelo centralização do poder, nacionalismo, anticomunismo e por seu autoritarismo. A diferença para as medidas provisórias é que não é necessário a conversão em lei pelo congresso nacional. Alguns decretos-lei ainda permanecem em vigor.
Temos ainda os decretos regulamentadores, que não são leis, mas sim complementares a lei e tem por finalidade facilitar sua execução completando-as em seus detalhes, sem alterar sua essência.
O poder executivo é responsável pelos decretos regulamentadores, pois, tem a função de dar execução às leis criadas pelo legislativo.
Similar ao regulamento temos os demais atos normativos, portaria, resolução e deliberação que diferente do decreto regulamentar, se restringem ao âmbito de atuação do órgão que os expede, como exemplo o Ministério do trabalho regulamentar sobre as leis trabalhistas.
Desta forma temos:
Os decretos regulamentares que regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.
A portaria, que é um ato administrativo, a fim de esclarecer ou informar sobre ato ou evento realizado internamente em órgão público. A portaria também traz instruções a cerca da aplicação de leis ou regulamentos.
A Resolução, que é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do congresso nacional.
E a deliberação, que é uma resolução tomada após uma reflexão e/ ou debate que é usado como referência para novas decisões.
Agora que você já conhece a hierarquia das normas legais, vamos conhecer as normas regulamentadoras, mas antes a portaria de número 3214, de 8 de junho de 1978, que regulamentou a Lei N 6514 de dezembro de 1977, referente a Consolidação das Leis Trabalhistas, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, ou seja, as Normas Regulamentadora tem base legal na Lei de Consolidação das Leis Trabalhistas CLT.
Esta portaria, emitida pelo Ministério do Trabalho, aprova e dá valor legal as normas regulamentadoras que vamos estudar.
As Normas Regulamentadoras entraram em vigor logo após a publicação desta portaria. Observo que no passar dos anos estas Normas Regulamentadoras foram atualizadas, assim como novas normas surgiram. Ressalto a importância de se atualizar as mesmas periodicamente.
A elaboração das Normas é de responsabilidade de um Grupo Tripartite com reapresentantes dos trabalhadores, empresas e governo com o objetivo de escutar todos os grupos interessados na atividade econômica em questão e na segurança e saúde do trabalhador.
Vamos ver alguns exemplos de participantes do grupo Tripartite:
Agora sim, vamos conhecer as Normas Regulamentadoras começando pela NR-01. A NR-01 estabelece o campo de aplicação de todas as normas preventivas de segurança e saúde no trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A NR 01 estabelece que as Normas Regulamentadoras é de aplicação obrigatória para celetistas, ou seja, para empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT, que comumente chamamos de trabalhador de carteira assinada.
Existe, entretanto, uma corrente doutrinária do judiciário que entende, baseado na no artigo 5 da constituição, que diz que todos são iguais perante a Lei, que as NRs também são de observância obrigatória para os funcionários públicos e estatutários.
Leia também: Norma Regulamentadora NR 01
A NR 1 também define as competências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT, Delegacia Regional do Trabalho, como impor penalidades, embargar obra, interditar estabelecimento, máquina ou equipamento.
Destaco um trecho desta norma que diz: “cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho.” Esse trecho deixa claro que não basta ao empregador apenas definir regras e normas, mas também tem como obrigação fiscalizar se estão sendo cumpridas. Também cabe ao empregador elaborar as ordens de serviço, que é um documento com a função de comunicar ao funcionário qual tarefa ele deverá realizar, os procedimentos a serem adotados e as condições para sua realização, assim como comunicar os riscos e os meios de prevenir doenças e acidentes.
A Norma dispõe também sobre as obrigações do trabalhador, como cumprir as disposições legais sobre Saúde e Segurança do Trabalho, utilizar os EPIs, submeter-se aos exames médicos, e colaborar com a empresa na área de Saúde e Segurança no Trabalho.
A NR 2 estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, ou após modificações substanciais nas instalações e/ou equipamentos, deverá comunicar e solicitar aprovação de suas instalações ao Ministério do Trabalho e Emprego. A aprovação poderá ser a partir de inspeção prévia realizada pelos órgãos regionais do MTE ou a partir de declaração de instalações do estabelecimento conforme modelo anexo da norma, no caso da impossibilidade de realização da inspeção prévia.
A partir da aprovação é emitido o CAI – Certificado e Aprovação de Instalações. Esta redação é de 1983, e apesar de não ter sido revogada caiu em desuso, principalmente em pequenas e médias empresas, devido a dificuldade do MTE de se fazer cumprir a norma.
Apesar do item 2.6 deixar claro que o não cumprimento desta norma poderá acarretar no impedimento de funcionamento do estabelecimento, o que é um risco real, não é o que ocorre na maioria dos casos, reforço que a NR-02 não foi revogada e sua redação atual deixa claro seu caráter obrigatório.
Já a NR 3 estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização trabalhista na adoção de tais medidas cautelatórias, ou seja, não é uma medida para punir a empresa, mas, sim para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. O embargo e interdição são medidas urgentes, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e eminente ao trabalhador.
As medidas punitivas são os autos de infração.
Essa é apenas nossa primeira aula do tema Normas Regulamentadoras, te aguardo nas próximas.
Aula 2: Clique Aqui
Esta é a terceira aula sobre as Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR
Normas Regulamentadoras – Curso Aula 3
Olá prevencionista! Tudo bem?
Vamos continuar nossos estudos das Normas Regulamentadoras.
Nesta videoaula vamos conhecer importantes Normas Regulamentadoras como a NR 10, referente aos riscos elétricos, a controversa NR 12, referente a máquinas e equipamentos e a NR 15 referente as atividades e operações insalubres entre outras.
Lembre-se que estamos conhecendo um pouco sobre cada Norma Regulamentadora e buscando alguns pontos importantes das mesmas, mas recomendo sempre que necessário consultar a norma diretamente e nossos link com artigos específicos das normas.
Leia também nosso artigo: Norma Regulamentadora 10 – NR 10
Vamos iniciar com a NR 10 que estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, em suas diversas etapas, incluindo projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas assim como, para os trabalhos realizado nas proximidades das áreas com risco elétrico. Ela se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, ou seja, em todo o sistema elétrico.
Esta NR exige que todo trabalhador que irá realizar intervenção em instalações elétricas deve possuir o curso da NR10 com carga horária de 40 horas, deve-se realizar a reciclagem a cada dois anos, com carga horária definida pela empresa.
Outras situações que também exigem a reciclagem, são a troca de função na empresa, retorno de afastamento ou inatividade por período superior a 3 meses, modificações significativas nas instalações ou mudanças no processo e organização do trabalho.
Este é um ponto muito importante desta norma que evita que profissionais não qualificados corram os riscos inerentes do trabalho com energia elétrica. Lembre-se que instalações elétricas são muito perigosas.
Uma pergunta muito recorrente é: “O técnico de Segurança do Trabalho pode dar a capacitação exigida pela norma NR 10?”
Para responder esta pergunta primeiro vamos analisar como a norma define o trabalhador, habilitado, qualificado e autorizado
O trabalhador qualificado é aquele que tem curso ESPECÍFICO na área elétrica, reconhecido pelo MEC, como o eletricista, o eletrotécnico e o engenheiro eletricista.
Já o profissional chamado de Legalmente Habilitado ou PLH, é o profissional QUALIFICADO, ou seja, possui curso específico na área elétrica reconhecido pelo MEC assim como registro no conselho de classe. Um exemplo é o engenheiro eletricista com registro no Crea.
O profissional autorizado é aquele que recebeu autorização da empresa por escrito para desempenhar uma função específica.
E por fim, a norma define o trabalhador CAPACITADO, que é aquele que recebeu a capacitação do Profissional Legalmente Habilitado, trabalha sob sua responsabilidade e tem autorização formal, ou seja, por escrito, para a realização da atividade em questão.
Ou seja, o profissional só é considerado CAPACITADO quando recebe o treinamento de um Profissional Legalmente Habilitado, que é aquele profissional que tem curso ESPECÍFICO na área elétrica reconhecido pelo MEC e registro no conselho de classe, o que não é o caso do Técnico em Segurança do Trabalho. E assim respondemos a pergunta.
O Técnico em Segurança do Trabalho pode dar curso SOBRE a NR 10 mas não curso de CAPACITAÇÃO em NR 10.
Observo que a capacitação só terá validade para a empresas que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pelo treinamento.
Para complementares seus estudos sobre a NR 10, que é considerada uma das Normas Regulamentadoras mais importante, está disponível em nosso canal do Youtube duas videoaulas do professor Engenheiro Eletricista Márcio Guimarães referente ao curso da NR 10.
Na primeira aula (Aqui) o professor Márcio vai responder à 3 perguntas.
Qual o objetivo do curso de capacitação em NR 10?
A quem se destina o curso?
E, quais profissionais têm a obrigatoriedade de realizar o curso da NR10?
Assim como comenta o conteúdo programático exigido no curso de capacitação da NR 10.
Na segunda (Aqui) videoaula você vai aprender o conceito de Sistema Elétrico, assim como de seus subsistemas de geração, transmissão e distribuição de energia. Não deixe de assistir.
Vamos a NR 11, que estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, com a finalidade de prevenir acidentes do trabalho.
Uma observação importante da norma é a exigência de treinamento anual específico para operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria. A norma não especifica o conteúdo programático do treinamento, apenas que a empresa o habitará nessa função. Recomenda-se que o responsável pelo treinamento tenha vasto conhecimento nos riscos do equipamento a ser operado. A operação dos equipamentos só pode ser autorizada a trabalhadores que durante o horário de trabalho estejam portando o cartão de identificação com nome, função, fotografia e validade do curso de transporte de cargas e dos exames médicos, que devem ser anuais. Reforçando, os operadores de equipamento de transporte devem realizar seu exame periódico anualmente.
A NR 12 estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene no trabalho a serem adotadas pela empresa em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, com a finalidade de prevenir acidentes do trabalho.
A redação da NR 12 é dada pela portaria 197 de 17-12-2010. Após sua publicação houve vários questionamentos quanto a capacidade das empresas em cumprir a norma, que é extensa e bem detalhada. Para compreender bem esta norma é recomendado a realização de curso específico ou muito estudo.
Em 2015 foi apresentado um projeto de decreto legislativo para suspender a nova redação da NR 12, até o final da produção desta aula o projeto ainda não tinha sido aprovado ou arquivado.
A NR 13 estabelece os requisitos relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, com a finalidade de prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
E a NR 14 estabelece as recomendações relativas à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Uma observação importante é que os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na NR-15.
Leia também: Adicional de Insalubridade
A NR 15 define as atividades, operações e agentes insalubres alem de estabelecer os limites de tolerância a estes agentes, esta norma também prevê medidas preventivas com a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores
No curso “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo”, em nossa plataforma de ensino você vai aprender sobre os limites de ação e limites de tolerância, assim como os diversos agentes insalubres.
Leia também: Adicional de Periculosidade
Já NR 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. Esta norma assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30%, incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
As atividades consideradas perigosas e que constam em seus anexos são, operações perigosas em Motocicleta, trabalhos com Explosivos, Inflamáveis, Radiações Ionizantes e substâncias radioativas e profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.
Lembre-se, em nosso canal do Youtube estão as aulas do Engenheiro Eletricista professor Márcio Guimarães sobre a NR 10. https://www.youtube.com/@valorcrucial
Te vejo em nossa próxima aula.
Até logo.
Aula 4 : Clique Aqui