EPI Equipamento de Proteção Individual

Você sabe a definição de EPI?

“2. EPIs – Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos, de uso individual, a serem utilizados pelo trabalhador, destinados à • proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, quando as medidas de ordem coletiva e/ou administrativas não sejam suficientes para eliminar ou minimizar os riscos a que estão expostos os trabalhadores.”

NOTA TÉCNICA No. 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT Ministério do Trabalho e Emprego


Neste artigo você vai aprender tudo sobre os EPI – Equipamentos de Proteção Individual, muito além do conceitos e equipamentos. Abaixo você pode clicar nos links para ir direto ao ponto que te interessa

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EPI Equipamento de Proteção Individual – Sumário


Tudo o que você precisa saber sobre os EPIs

O uso dos EPIs é determinado pela Norma Regulamentadora número 6, ou NR-6.

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência”.

Na busca pela segurança do trabalho em todos os ambientes de trabalho devemos seguir uma escala de prioridades. A escala de prioridades em segurança do trabalho têm o EPI como seu último item, sendo assim, deve ser a ultima opção, dentre as medias de controle. Como diz a nota técnica do MTE  “quando as medidas de ordem coletiva e/ou administrativas não sejam suficientes para eliminar ou minimizar os riscos a que estão expostos os trabalhadores”.


Quando Utilizar EPI – Equipamento de Proteção Individual

A escala de prioridades está dividida em seis diferentes ações:

  • Controle de Engenharia (Eliminação do Risco);
  • Sistemas de Duplo Comando;
  • Equipamento de Proteção Coletiva;
  • Sistemas de sinalização sonoro, luminoso ou barreira física;
  • Controles e sistemas administrativos;
  • EPI.

A efetividade do EPI depende da sua correta utilização, pelo trabalhador, por este motivo ele é a ultima opção entre as medidas de controle.

A importância do EPI para a segurança do trabalho não pode ser reduzida, apesar de ser a ultima das prioridade. Como sabemos, o EPI é amplamente utilizados em diversas atividades e situações e deve ser implementado em conjunto com outros medidas de segurança.

Normalmente o EPI não evita a ocorrência indesejada, mas reduz os danos.

Nesse artigo, serão apresentadas mais informações que você precisa saber sobre os EPIs. Continue acompanhando.


Escolha do EPI

A escolha do EPI adequado ao risco deve ser realizada pelo:

  • Serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
  • Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT;

Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado.

Os Equipamento de Proteção Individual deve ser:

  • Eficaz
  • Prático
  • Robusto
  • Cômodo
  • De fácil limpeza e conservação

A seleção deverá levar em conta:

  • Os riscos a que estão expostos os trabalhadores;
  • As condições do ambiente de trabalho;
  • A parte do corpo a ser protegida;
  • As características fisiológicas do trabalhador;
  • Durante a implantação da medidas de proteção coletiva;
  • Sempre que as medidas de proteção coletiva não estiverem funcionando.

Benefícios ao se utilizar os EPIs

Benefícios para as empresas

Apesar da exigência do uso de EPIs ser uma obrigação da empresa, quando assim determinado pela segurança do trabalho, ele também traz benefícios.

O EPI é uma medida de segurança de rápida implementação e de efeito imediato. Devido a essas características é  amplamente indicada durante a implementação de outras medidas de controle.

Outro benefício para as empresa é demonstrar a seus empregados sua preocupação quanto a saúde e segurança dos mesmo em suas atividades.

Por fim, o EPI pode trazer economias de diferentes formas para a empresa:

  • Evitando a interrupção da atividade enquanto outras medidas de controle estão sendo implementadas em situações de riscos grave e eminente;
  • Evitando doenças ocupacionais;
  • Reduzindo danos em casos de acidentes;
    • A produtividade é preservada, já que com mais segurança no ambiente de trabalho, as chances da produção ser interrompida devido a acidentes é menor.
  • Eliminando situações insalubres e assim cessando o pagamento do adicional de insalubridade.

Benefícios para os empregados

Por sua vez, os benefícios do uso de EPIs para os funcionários se dá pela proteção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.


Obrigações das Empresas

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer gratuitamente e este deverá possuir certificado de aprovação (CA);
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

Vale ressaltar ainda que, os EPIs, obrigatoriamente, devem ser usados durante toda exposição do trabalhador aos riscos, de acordo com as determinações existentes na empresa.

No caso da empresa não fornecer os EPIs corretamente, incluindo os treinamentos necessários, ou simplesmente não registrar as entregas, e houver um processo trabalhista, provavelmente a causa será ganha pelo funcionário.

Porém no caso da empresa disponibilize os EPIs e o funcionário se recusar a utilizar, a empresa deve tomar as devidas providencias e registra-las. Como vimos, é obrigação da empresa exigir o uso correto do EPI, caso contrário, será considerada negligente.


Responsabilidades do trabalhador:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • b) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • c) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

CA – Certificado de Aprovação MTE

Segundo a NR-6, todo EPI, independentemente se fabricado no Brasil ou importado, só será considerado EPI, perante a lei, se possuir Certificado de Aprovação, o CA.

Para que essa certificação ocorra, é preciso que o EPI seja submetido a uma série de testes específicos que irão avaliar sua qualidade.

Apenas após esses testes, o EPI receberá a certificação e poderá ser comercializado e utilizado como EPI.

“3. Para que um determinado produto possa ser considerado equipamento de proteção individual – EPI, há necessidade de obtenção do Certificado de Aprovação-CA, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Somente serão considerados EPI para fins de emissão de CA aqueles equipamentos listados no Anexo I da Norma Regulamentadora (NR) 06, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, conforme determina o item 6:4:

6.4. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores o; EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. (grifo nosso)”

NOTA TÉCNICA No. 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT Ministério do Trabalho e Emprego

O número do CA dos EPIs deve ser encontrado em todos os equipamentos, pois, só assim a empresa e empregado terão a garantia que o EPI atende as especificações exigidas.

Observação importante:

“4. Outros equipamentos ou produtos também podem ser destinados à proteção do trabalhador e indispensáveis à execução de suas tarefas, porém, se não listados no Anexo I da NR-06, serão considerados somente produtos de segurança para o trabalho, sem certificação do MTE, não lhes sendo aplicável a designação “equipamento de proteção individual”. Configuram dentre estes, por exemplo, os cremes de proteção solar e alguns tipos de Vestimenta, indispensáveis para à execução segura do trabalho, porém, não certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.”

NOTA TÉCNICA No. 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT Ministério do Trabalho e Emprego


Quanto custa o CA do EPI? (Curiosidade!)

Não existem taxas ou custos para o fabricante ou importador para que o CA do EPI seja emitido junto ao Ministério do Trabalho. Por outro lado, o Ministério do Trabalho não realiza a emissão do CA do EPI sem que haja o laudo que comprove a qualidade dos EPIs. Os laudos são fornecidos apenas pelos laboratórios credenciados que realizam os testes exigidos. Por sua vez, os testes não são realizados gratuitamente pelos laboratórios, sendo assim, é de responsabilidade do fabricante ou do importador arcar com os custos dos ensaios laboratoriais.


A validade do CA é a mesma do EPI?

O prazo de validade do CA é determinado pelo Ministério do Trabalho, sendo o prazo máximo de cinco anos. Essa validade permite que o fabricante ou importador comercialize um determinado EPI por um tempo preestabelecido. Se o EPI sofrer qualquer tipo de modificação o fabricante ou importador deve solicitar um novo CA, pois, o anterior torna-se inválido.

A COMPRA de EPI com CA vencido torna o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.

Qualquer produto tem um prazo de validade, e com os EPIs não poderia ser diferente. O prazo de validade do EPI é a data limite para que ele possa ser UTILIZADO com segurança, e é determinado pelo fabricante.

Sendo assim, a validade do CA e do EPI são diferentes, já que, a validade do CA é para a sua comercialização e a validade do EPI é para sua utilização.

Resumindo: Um EPI com CA invalido não pode ser comercializado, enquanto que um EPI fora do seu prazo de validade não pode ser utilizado, em outras palavras, o equipamento pode ser usado até o dia da validade, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.


Ficha de Entrega de EPI

A NR 6 em seu item 6.6.1 regulamenta o sistema de registro de entrega de EPI.

  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
    • h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

O registro de entrega do EPI para o empregado é uma ferramenta de defesa para o empregador, pois, caso haja processo judicial,  a empresa pode comprovar que forneceu o equipamento necessário para o colaborador. Além disso, quando a empresa é submetida a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho, sempre é solicitado as fichas de EPIs devidamente preenchidas. O não fornecimento dessa documentação pode causar sérios problemas para a empresa que está sendo auditada.


Treinamento de EPI NR 6

A NR-6 determina que é obrigatório que o empregador ofereça ao trabalhador o devido treinamento para uso de EPI. O objetivo é capacitá-lo e orientá-lo quanto ao uso correto do equipamento e sensibiliza-lo quanto a importância de sua utilização.  O treinamento também devo orientar quanto ao armazenamento e conservação dos equipamentos, para que suas características sejam preservada.

Para assegurar o atendimento as norma é necessário fornecer, treinar, inspecionar, monitorar e gerenciar o uso dos EPI.

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Alguns EPIs

Bota de Segurança

A bota de EPI protege o trabalhador de acidentes no ambiente de trabalho, tais como:

  • Queda de materiais em cima do pé, que possa causar esmagamento, quebra e dilaceração do membro.
  • Queda em piso molhado, pois, a bota de EPI possui um solado que evita que o usuário escorre e se machuque gravemente.
  • Proteção contra descargas elétricas, uma vez que a matéria-prima usada na confecção da bota de EPI é um isolante.
  • Proteção contra queimaduras provocadas por produtos químicos.
    Proteção contra acidentes causados por pregos, arames, cacos de vidros e outros. Pregos podem causar tétano, que por sua vez, pode levar a uma amputação ou até mesmo a morte. Já os cacos de vidro pode causar lesões graves, como o corte de um nervo do pé, levando a deficiente de movimento do membro atingido.
  • Proteção contra choques em superfícies duras, evitando que lesões graves possam ocorrer.

Óculos de Segurança

De acordo com dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), no Brasil são registrados todos os anos cerca de 150 mil casos de acidentes oculares relacionados ao ambiente de trabalho.

Os óculos de proteção, óculos de segurança ou óculos de EPI, são equipamentos fundamentais para que o trabalhador tenha seus olhos protegidos durante as atividades no ambiente de trabalho. Esse EPI é utilizado em diversas atividades profissionais, tais como:

  • Trabalhadores que manejam solda;
  • Trabalhadores que manejam vidro;
  • Trabalhos que envolvem produtos químicos;
  • Trabalhos com madeira;
  • Trabalhos médicos;
  • Realização de diagnósticos laboratoriais;
  • Manipulação de aço;
  • Manipulação de materiais biológicos;
  • Trabalhos que envolvem a radiação ultravioleta, entre muitos outros.

O empregador precisa conhecer o tipo de óculos de segurança que mais se enquadra na função que seus colaboradores irão desempenhar, para reduzir ao máximo as lesões e acidentes que podem ocorrer.


Capacete de Segurança

Segundo a NR-6, do Ministério do Trabalho e do Emprego, em seu item 6.6.1.d, “os capacetes de segurança, assim como quaisquer outros equipamentos de proteção individual (EPIs), devem ser utilizados por pessoas treinadas para a utilização, aplicação, inspeção, limpeza, manutenção e armazenamento corretos, uma vez que o uso incorreto deste produto pode causar sérios danos ou mesmo riscos de morte”.

Os capacetes de segurança são fundamentais para a proteção da cabeça e crânio dos trabalhadores, região esta vital.

Porém o capacete não protege o trabalhador apenas da quedas de objetos mas também de lesões no rosto, pescoço e ombros, quando da utilização de esquipamentos específicos. Os EPI conjugados, como exemplo o capacete com protetor auricular acoplado, devem possuir o mesmo CA.

Os capacetes também so utilizados para a proteção de queimaduras, choques elétricos, respingos ou vazamento de algum produto químico.

Os capacetes de segurança são divididos em duas classes:

  • Classe A: Não se aplicam a trabalhos com energia elétrica
  • Classe B: Se aplicam a trabalhos com energia elétrica

Os capacetes são formados por três componentes básicos, a carneira/suspensão, a jugular e o casco.

  • A caneira/suspensão é a parte do capacete que pode ser ajustada na cabeça do usuário, a sua função é proteger que o casco entre em contato com cabeça da pessoa.
  • A jugular impede que o capacete caia da cabeça do usuário.
  • Já o casco, que fica apoiado na suspensão, tem como objetivo evitar que o objeto atinja a cabeça do trabalhador.

Existe uma série de modelos de capacetes de segurança, sendo que cada variação de modelo apresenta uma função diferente. Os principais tipos de capacetes são:

  • Capacete de proteção tipo aba total
  • Capacete de proteção tipo aba frontal
  • Capacete de proteção tipo sem abas

Cinto de Segurança

Segundo a NR 35, o trabalho em altura “é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Os EPIs utilizados pelo profissional que realiza trabalha em altura devem ser selecionados com atenção, deste modo, deve-se levar em consideração os seguintes fatores:  conforto, carga aplicada, local e tipo de ancoragem e o fator de segurança em caso de queda.

Leia também: Linha de Vida

Além do cinto de segurança, outros equipamentos compõem o sistema anti-queda como:

  • a linha de vida;
  • o trava quedas;
  • talabarte;
  • mosquetão.

Cinta Lombar

O ato de carregar peso e se movimentar intensamente no ambiente de trabalho pode, muitas vezes, oferecer riscos principalmente para a saúde da coluna do trabalhador, tornando esse colaborador incapacitado de realizar as suas atividades profissionais. Para que isso não ocorra, é importante que o colaborador use a cinta lombar. Os profissionais que mais sofrem com esse tipo de lesões são só carregadores, construtores eletricistas ou ligados a atividades que demandem grande esforço na região da coluna, seja por peso ou então repetição de movimentos.

Vale a pena lembrar que esse não é um EPI propriamente dito, dessa forma, não tem o Certificado de Aprovação (CA).

A maior vantagem em seu utilizar a cinta lombar é que ela tem a capacidade de se adequar ao corpo do trabalhador, deixando-o confortável e contribuindo para que haja estabilidade nos movimentos na área da coluna.

Dentre as vantagens do uso da cinta lombar, destacam-se:

  1. Cintas lombares aumentam a rigidez do tronco e assim reduzem a exigência de forças musculares;
  2. Cintas lombares aumentam a eficácia da pressão abdominal e aliviam as forças sobre as unidades de movimento dorsais;
  3. Cintas lombares restringem a mobilidade do tronco e assim forçam o indivíduo a assumir uma “postura mais correta” durante o levantamento de cargas.

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