Curso Normas Regulamentadoras – Aula 2
Curso Normas Regulamentadoras – NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9
Esta é a segunda aula do curso Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR
Normas Regulamentadoras – Curso Aula 2
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Curso Norma Regulamentadora Sumário
- Resumo (Todas as Normas Regulamentadoras)
- NR 1,2,3 – Aula 1
- NR 4, 5, 6, 7, 8, 9 – Aula 2 (Você esta aqui)
- NR 10 11, 12, 13, 14, 15, 16 – Aula 3
- NR 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 – Aula 4
- NR 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 – Aula 5
- NR 33, 34, 35, 36 – Aula 6
NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9
Olá! Tudo Bem?
Seguindo os nossos estudos das Normas Regulamentadoras, vamos conhecer mais seis normas.
NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Vamos iniciar pela NR 4 (Clique aqui para ler SESMT NR 4) que estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. É a partir da análise dos anexos desta NR que se define o número de integrantes do SESMT e suas especialidades.
As especialidades que fazem parte do SESMT são: o técnico de segurança do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o médico do trabalho, porém, nem sempre é necessário que todas especialidades façam parte da equipe do SESMT da empresa.
Para dimencionar o número de integrantes do SESMT, o primeiro passo é identificar o grau de risco da atividade principal da empresa. Em seu anexo 1, quadro 1 é possível identificar o grau de risco da atividade a partir do CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Comerciais. O CNAE pode ser encontrado no cartão CNPJ da empresa, disponível para consulta no site da Receita Federal.
Observe o quadro 1 do anexo 1: Ao lado esquerdo temos o código CNAE, ao centro a denominação da atividade e a direita o grau de risco da atividade em questão.
Após identificar o grau de risco da atividade principal da empresa deve-se levantar o número de empregados do estabelecimento. Observe que não estamos falando de número de funcionários, desta forma, empregados terceirizados também são considerados, o CNAE a ser considerado para a definição do grau de risco é o da atividade econômica que empregue o maior número de trabalhadores
Vamos dar um exemplo, uma atividade de grau de risco 3, com 400 funcionários diretos e 120 terceirizados no estabelecimento, total de 520 empregados. Ao cruzar estas duas informações no quadro 2 desta NR, observamos que neste estabelecimento é necessário 3 técnicos em segurança do trabalho em horário integral e 1 engenheiro do trabalho e 1 médico do trabalho em horário parcial, com no mínimo de 3 horas de trabalho, conforme observação dada ao asterisco. Uma observação importante é que é vedado, ou seja proibido, ao profissional especializado em Segurança e em medicina do Trabalho o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de atuação no SESMT.
O SESMT tem como finalidade proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo ser o principal parceiro da CIPA que vamos conhecer na NR-05.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
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A NR 5 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, com a finalidade de evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Esta norma regulamentadora que torna obrigatório o curso de 20 horas para os integrantes da CIPA, assim como define seu conteúdo programático.
Em nossa série de vídeos sobre a CIPA, estudamos seu objetivo, funcionamento, atribuições, como se dimensionar e constituir a CIPA, atualizado em 2023. Assista! Aulas Tudo Sobre a CIPA 2022
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NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre os EPIs!
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A NR 6 define e estabelece os tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados sempre que as condições de trabalho o exigirem, objetivando resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Relembrando a NR 1, o empregador deve não apenas definir regras e procedimentos, mas também fazer cumprir essas regras e procedimentos, desta forma, o empregador deve além de fornecer o EPI e o treinamento para o seu uso correto, fiscalizar se os colaboradores estão usando o equipamento e se de forma correta.
Para que o equipamento e proteção estejam dentro das normas legais, ele deve seguir algumas regras:
- Deve ser adequado aos riscos existentes na atividade.
- Possuir CA, que é o certificado de aprovação. Apenas os equipamentos listados nessa NR podem receber o CA.
- O funcionário deve ser treinado para a correta utilização do equipamento, para que assim, ele não tenha sua eficiência reduzida.
- A empresa deve fazer cumprir a utilização do EPI, a não utilização do mesmo, deve ser registrada com uma advertência. Esta advertência serve como prova de que a empresa busca fazer cumprir suas normas e procedimentos.
- Por fim, temos a ficha de registro onde deve conter no mínimo a data de retirada, o CA e o funcionário em questão.
Os cursos de EPI, Conservação Auditiva e Proteção Respiratória da Valor Crucial foram elaborados para o orientar e treinar sus colaboradores e assim atender a NR 6. Também pode ser usado pelo Técnico em Segurança do Trabalho para aprimorar seus conhecimentos e facilitar seu trabalho ao utilizar nossos vídeos em seus treinamentos.
Os cursos tambem atendem a todos requisitos legais para qualificar os trabalhadores quanto a utilização dos EPIs, com emissão de certificado para atestar o comprimento da Norma Regulamentadora 6.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de garantir a saúde de seus trabalhadores, bem como define os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observadas na execução do referido programa.
O programa é conhecido como PCMSO, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho, é nele que estão previstos os exames: admissional, que deve ser realizado antes do início das atividades laborais do contratado, o periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e o demissional. O médico do trabalho é quem define quais os exames devem ser feitos e sua periodicidade, dependendo do quadro de saúde e idade do trabalhado, da atividade a ser exercida e seus potenciais riscos.
O PCMSO deverá ser planejado e implantado abrangendo todas as funções e riscos presentes no estabelecimento, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs, em especial a NR9 que refere-se ao PPRA que veremos em breve. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, conhecido como ASO.
NR 8 – Edificações
A NR 8 estabelece requisitos técnicos mínimos das edificações. Edificações são as instalações físicas já concluídas de um estabelecimento em atividade industrial ou comercial, sendo que a norma prevencionista deve ser observada quando a edificação estiver em fase de projeto e construção. É de fácil leitura e compreensão.
NR 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade de a empresa elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por estabelecimento, ele é conhecido como PPRA. O PPRA, tem como finalidade preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação e reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Para efeito desta NR consideram–se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, os riscos ergonômicos e mecânicos não se enquadram em risco ambiental segundo a norma, porém como ela trata de requisitos mínimos é possível que estes riscos sejam incorporados ao PPRA. Há relatos deste tipo de solicitação por parte de auditores fiscais do trabalho.
Para compeender melhor o PPRA é necessário conhecer e analisar cada agente físico, químico e biológico. Desta forma, recomendo assistir realizar nossos cursos “Perigos e Riscos no Ambiente de Trabalho – Matriz e Mapa de Riscos” e o “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo”.
Observe que as normas 4, 5, 7 e 9 estão relacionadas entre si, sempre na busca de mitigar os riscos à saúde. A NR 4 cria o SESMT responsável técnico pela saúde e segurança do trabalho.
A NR 5 cria a CIPA com representantes dos funcionários e do empregador com a responsabilidade de monitorar e avaliar os riscos à saúde. O SESMT e CIPA devem trabalhar sempre buscando o mesmo objetivo.
E as normas 7 e 9 que a partir das análises do SESMT e observações da CIPA fazem a avaliação e controle da saúde, atraves do PCMSO. Assim como analisam os possíveis riscos,atraves do PPRA, com o objetivo de prevenção.
Como vimos, o PCMSO da NR 7, normalmente é elaborado observando os riscos identificados no PPRA da NR 9.
Esta vídeo-aula termina por aqui, mas o conteúdo continua, até a próxima aula!
Próxima aula! Aula 3 Curso Normas Regulamentadoras