NR 10 – Resumo MTE – Resumo em Videoaulas

Norma Regulamentadora n°10 (NR 10) – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Neste texto apresentaremos questões relativas à NR 10, seus principais objetivos, aplicações e determinações. Para isso elaboramos um resumo em linguagem mais simples da NR10.

Com o objetivo de agilizar a aprendizagem, retiramos pontos comuns a outras normas e consideradas obvias para quem trabalha com Saúde e Segurança do Trabalho. Também evitamos a repetição de pontos citados na norma, facilitando a leitura e o aprendizado.

Primeiro faremos uma breve síntese do que se trata a NR 10, em seguida faremos um resumo da NR 10, com as obrigações das empresas e estabelecimentos para atendimento a Norma Regulamentadora 10.

Leia também: Normas Regulamentadoras


NR 10 Resumo Sumário


O que é NR 10?

A Norma Regulamentadora n°10, instituída pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterada mais recentemente pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016.

A NR 10 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança para trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e também serviços com eletricidade.

Para isso, a Norma Regulamentadora orienta a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos aplicáveis às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

Isto inclui as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas, assim como quaisquer trabalhos feitos nas proximidades das instalações.

Podemos compreender, portanto que a NR 10 tem “caráter prevencionista”, pois seu principal objetivo é evitar acidentes com eletricidade através do estabelecimento de medidas de controle e sistemas preventivos obrigatórios.

Desse modo, A NR 10 determina que, na realização dessas atividades, devem ser observadas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. Na ausência delas, deverão ser cumpridas as normas internacionais que se apliquem ao tema.


Resumo da NR 10

1- Objetivos

Como vimos, o objetivo principal da NR 10 é estabelecer condições para a implementação de medidas de segurança e sistemas preventivos que garantam a segurança e a saúde de trabalhadores que interajam com instalações elétricas ou em suas proximidades.

2 – Aplicação

A NR 10 se aplica às etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, assim como as fases de projeto, construção, montagem, operação e manutenção

Abrangência da NR 10:

Assista: O Engenheiro Eletricistas Marcio Guimarães  ensina sobre o sistema elétrico e seus subsistemas de Geração Transmissão e Distribuição.

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3.Medidas de Controle

A NR 10 em seu item 10.2 descreve as medidas de controle que devem ser adotadas pelas empresas. Algumas medidas básicas são descritas pela Norma Regulamentadora, por exemplo, a obrigatoriedade de medidas de controle do “risco elétrico” e de outros “riscos adicionais” em todas as intervenções em instalações elétricas.

Estas medidas devem ser integradas aos outros mecanismos de segurança da empresa que visam garantir a saúde e segurança do trabalhador. Além disso, outras medidas obrigatórias são apresentadas pela NR 10. Vejamos:

I. Medidas de Proteção Coletiva

A principal medida de Proteção Coletiva é a desenergização elétrica. Na sua impossibilidade ou inviabilidade, deve ser empregada a Tensão de Segurança: tensão não superior a 50v em corrente alternada ou 120v em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Na impossibilidade ou inviabilidade de desenergização ou emprego da Tensão de Segurança, as seguintes medidas devem ser adotadas:

  • Isolamento de partes vivas;
  • Uso de obstáculos e barreiras;
  • Sinalização;
  • Secionamento automático (uso de disjuntores, fusíveis, relés, etc.)
  • Bloqueio do religamento automático.

Medidas de Proteção Coletiva

Medidas de Proteção Coletiva

Na impossibilidade de desenergização ou emprego de Tensão de Segurança

II. Medidas de Proteção Individual

De forma complementar ou na impossibilidade ou na inviabilidade de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotados Equipamentos de Proteção Individual.

Vale ressaltar que a NR 10 considera como medida de proteção individual a proibição do uso de adornos nos trabalhos com instalações elétricas pela sua condutividade (relógios e óculos necessários à realização de atividades não são considerados adornos).

Outra medida de Proteção Individual é a adequação de vestimentas às atividades, contemplando:

  • Condutibilidade: a vestimenta não deve possuir elementos condutivos
  • Inflamabilidade: vestimenta deve ser feita com tecido que não propague chamas.
  • Influências eletromagnéticas: a vestimenta deve oferecer proteção contra campos eletromagnéticos.

Medidas de Proteção Individual

Medidas de Proteção Individual
Medidas de Proteção Individual

Obrigações das Empresas

a) Todas as empresas

Todas estão obrigadas a manter os Esquemas Unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Exemplos de diagramas unifilares presentes nas empresas:

Exemplo 1.

unifilar 1
Diagrama Exemplo 1

Fonte: <https://www.researchgate.net>.

Exemplo 2

unifilar 2
Diagrama Exemplo 2

Fonte: < www.desterroeletricidade.com.br>

b) Estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW:

Empresas e estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem ser atendidos com média ou alta tensão e por esse motivo há critérios mais rigorosos  sobre as instalações elétricas.

Nesses casos as empresas e estabelecimentos devem manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), contendo informações sobre os procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde presentes na empresa.

Além disso, o PIE deve conter, no mínimo:

  • Especificações dos EPC e EPI e ferramentas utilizadas, incluindo testes de isolamento elétrico e certificado dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • Documentos das inspeções e medições do sistema de proteção contra descarga elétrica atmosférica e aterramento elétrico;
  • Evidências comprobatórias da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizado;
  • Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • Relatório Técnico das inspeções e cronograma das adequações que contemplem os pontos supracitados.

Algumas questões importantes:

  1. É importante ressaltar que o PIE deve ser elaborado por profissional legalmente Habilitado;
  2. A obrigatoriedade do PIE inclui as instalações de geração, transmissão ou distribuição que constituem o Sistema Elétrico de Potência (SEP);
  3. Carga instalada diz respeito a quantidade de energia necessária para o funcionamento de máquinas e equipamento de uma empresa ou estabelecimento.

Documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação e autorização.

 Segundo a NR 10 é considerado:

  • Trabalhador qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo MEC;
  • Trabalhador habilitado ou PLH ( Profissional Legalmente Habilitado): aquele qualificado e com registo no conselho de classe;
  • Trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação do PHL e trabalha sob a responsabilidade de um PHL;
  • Trabalhadores autorizados: aqueles  supracitados que receberam o aval formal da empresa para exercer uma função específica.  É necessário que esses trabalhadores: a) tenham essa condição consignada no Sistema de Registro de empregados da empresa; b) sejam identificados de maneira que, a qualquer tempo, seja possível conhecer a abrangência da autorização.

c)   Empresas que operam em instalações ou equipamentos do SEP

Além de se enquadrarem na documentação exigida para empresas com carga instalada superior a 75kW , essas empresas deverão manter em seu prontuário: a) descrição dos procedimentos de emergência e b) certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

d) Empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência

Nesse caso, o PIE da empresa deve conter documentos sobre:

  1. Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR10 e descrição das medidas de controle existentes;
  2. Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR10;
  3. Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  4. Descrição dos procedimentos para emergências; Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

Trabalhos envolvendo Alta Tensão

Trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com “Alta Tensão” (AT) ou dentro das zonas de controle e risco em AT do Anexo l da NR 10, devem realizar o treinamento básico estipulado pela NR 10 e também o treinamento específico em Sistemas Elétricos de Potência (SEP).

Vale ressaltar que, segundo a NR 10, Alta Tensão é a tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Além disso, outras questões são importantes, tais quais:

  • Serviços em instalações elétricas em AT, não podem ser realizados individualmente e só podem ser feito mediante ordem de serviço específica, datada e autorizada;
  • Serviços em instalações elétricas energizadas em AT em zona de risco conforme Anexo l da NR 10, só poderão ser realizadas mediante bloqueio dos conjuntos de religamento automático e sinalização com identificação da condição de desativação;
  • Antes de se realizar serviços em circuitos energizados em AT, a equipe deve realizar avaliação e estudo prévios para atender questões de segurança;
  • Todo trabalhador em instalações energizadas em AT ou em atividades em SEP, devem utilizar equipamento que permita a comunicação permanente com a equipe durante a realização do serviço.

Treinamento NR 10

Assista: Nesta vídeoaula o Engenheiro Eletricistas Marcio Guimarães da dicas sobe o treinamento da NR 10 respondendo a 3 perguntas:

  • Qual o objetivo do curso de capacitação em NR10?
  • A quem se destina o curso?
  • E, quais profissionais têm a obrigatoriedade de realizar o curso da NR10?
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Trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas devem receber treinamento específico sobre os riscos do trabalho com eletricidade e as medidas de prevenção de acidentes, de acordo com o Anexo III da NR 10.

O principal objetivo do treinamento é oferecer informações e orientações sobre prevenção de acidentes elétricos. Sendo assim a NR 10 estabelece dois tipos de treinamento: o básico e o complementar

  1. Treinamento Básico – Carga horária mínima de 40 horas
    Profissionais que trabalhem com eletricidade de maneira geral devem receber o treinamento básico. Entre outros conteúdos, o treinamento básico abarca temas como prevenção de acidentes de natureza elétrica, análise e antecipação de risco, conhecimentos de norma e regulamentos, noções de responsabilidade civil e criminal, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros.
  2. Treinamento complementar – Carga horária mínima de 40 horas
    O treinamento complementar é direcionado a trabalhadores que irão interagir com instalações elétricas do Sistema Elétrico de Potência e exige, como pré-requisito, que indivíduo tenha participado, com aproveitamento satisfatório do curso básico.

    Entre outros temas, o conteúdo treinamento complementar abrange temas como: análise e prevenção de riscos em SEP, procedimentos de trabalho em SEP, medidas de proteção coletiva e individual e responsabilidades.
  3. Validade do Treinamento de NR 10
    Deve-se realizar a reciclagem a cada dois anos, com carga horária definida pela empresa.

    Outras situações que também exigem a reciclagem, são a troca de função na empresa, retorno de afastamento ou inatividade por período superior a 03 meses, modificações significativas nas instalações ou mudanças no processo e organização do trabalho.

Segurança em projetos

Em relação à segurança em projetos, a NR 10 determina que o projeto  deve ser assinado por profissional legalmente habilitado e devem prever elementos e dispositivos que permitam a aplicação de recurso de segurança. Sendo assim:

  • Os projetos de instalação devem contemplar dispositivos de desligamento de circuito que possuam recursos para o impedimento de reenergização, incluindo, quando possível, os de ação simultânea;
  • Todo projeto deve contemplar medidas que levem em consideração o espaço seguro em relação às instalações elétricas e recomendações de restrição e advertência ao acesso a equipamentos e áreas classificadas como de Risco;
  • Identificação de circuitos, sistema de aterramento, especificações das características relativas à proteção contra choque, queimaduras e outras questões de saúde e segurança, entre outros;
  • O projeto deve estar sempre atualizado e acessível às partes competentes, como o memorial descritivo com informações pertinentes às instalações elétricas;
  • Projetos elétricos devem observar os dispositivos de segurança estabelecidos pelas NRs de Saúde e Segurança no Trabalho e ser assinado por PLH.

Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

Devem ser usados equipamentos e ferramenta compatíveis com a instalação elétrica, de modo a garantir a saúde e segurança do trabalhador. Além disso, essas atividades devem ser realizadas e supervisionadas por um profissional autorizado.

A fim de garantir a integridade física e segurança do trabalhador deve-se implementar também as seguintes determinações:

  • Adoção de medidas preventivas para o controle de riscos adicionais;
  • Equipamentos e ferramentas que possuam isolamento devem ser adequados às tensões envolvidas;
  • Instalações devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento;
  • Garantia de iluminação adequada para trabalhadores que interajam com energia elétrica ou em proximidades de instalações elétricas;
  • Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos elétricos devem ser de uso exclusivo para esta finalidade;
  • Testes elétricos em geral só poderão ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização conforme a NR10.

Segurança em instalações elétricas desenergizadas

Segundo a NR 10, são instalações desenergizadas somente aquelas liberadas para o trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecendo a seguinte sequência:

  1. Seccionamento;
  2. Impedimento de reenergização;
  3. Constatação da ausência de tensão;
  4. Instalação de “Aterramento Temporário” com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
  5. Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona Controlada”;
  6.  Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Da mesma forma, a instalação deve ser mantida desenergizada até a autorização para a reenergização. Além disso, deve ser reenergizada respeitando a seguinte sequencia:

  • a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
  • b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
  • c) remoção do aterramento temporário, da eqüipotencialização e das proteções adicionais;
  • d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
  • e) ”Destravamento” se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

Segurança em instalações elétricas energizadas

Operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos de “baixa tensão” podem ser realizadas por qualquer pessoa em equipamentos e materiais elétricos em perfeito estado de conservação, as demais atividades que não se encaixem na definição acima devem ser realizadas por pessoas habilitadas ou capacitadas e autorizadas.

  • Sempre que for identificado risco iminente a atividade deve ser suspensa;
  • Trabalho que exigem ingresso a zona classificada como controlada devem respeitar as distâncias previstas no Anexo l da NR 10

Proteção contra incêndio e explosão

De acordo com a NR 10:

  • Áreas com equipamentos ou instalações elétricas devem contar com proteção contra incêndio e explosão;
  • Materiais e peças usados em ambientes de risco de incêndio ou explosão devem ser avaliados quanto à sua conformidade;
  • Processos e equipamento que podem gerar ou acumular eletricidade estática devem ter proteção especifica e dispositivo de descarga elétrica;

Leia também: Prevenção e Combate a  Incêndios

Sinalização de segurança

  • As identificações e advertências deverão ser feitas utilizando sinalizações adequadas, conforme estabelecido na NR 26;
  • A sinalização visa atender, entre outras, as situações de: identificação de circuitos elétricos, restrição e impedimento de acesso, por exemplo.

Procedimento de trabalho

Os serviços devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa e assinados por profissional legalmente habilitado

  • Um dos trabalhadores da equipe deve ser indicado e estar em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

Situações de emergência

  • Ações de emergência envolvendo instalações ou serviços com eletricidade devem estar no plano de emergência da empresa;
  • Trabalhadores autorizados devem ser socorristas;
  • A empresa deve possuir métodos de resgate padronizado e adequado às atividades;
  • Os trabalhadores autorizados devem estar capacitados a usar equipamentos de combate a incêndio.

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