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PPR Programa de Proteção Respiratório – Segurança do Trabalho

PPR Segurança do Trabalho

PPR Programa de Proteção Respiratória

Neste artigo vamos falar dos principais pontos do PPR – Programa de Proteção Respiratória.

O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas. Estas medidas foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória.  Esta portaria determina que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória EPR ou EPI, sempre que for preciso.

Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de proteger os trabalhadores dos riscos identificados.

Leia Também: Riscos Químicos


PPR Programa de Proteção Respiratória – Sumário


Itens do PPR

O PPR contempla os seguintes itens:

  • A administração dos procedimentos existentes no programa;
  • As características físicas existentes nos ambientes;
  • O monitoramento constante das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;
  • A orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;
  • Os critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória. Deve-se considerar sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;
  • As devidas instruções e treinamentos que devem ser ministrados ao colaborador sobre os riscos inerentes da atividade;
  • Orientações quanto ao uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória.

Validade do PPR

Não há uma validade pré-determinada do PPR. O recomendado é que sejam realizadas revisões periódicas, sempre que houver alterações ambientais ou na execução de determinada atividade no ambiente de trabalho.


O PPR e a NR7

O PPR faz parte de um do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no que diz respeito a “segurança e saúde dos trabalhadores”. Devendo esta estar articulada com os dispostos nas NRs, em especial com o PPRA (NR-9) e o PCMSO (NR-07).

Antes é preciso que saibamos o que são as NR.

As NR é a abreviação de “Norma Regulamentadora”, que é uma nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, no qual as empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT são obrigadas a aplicá-las e segui-las.


NR7

Especificamente a NR7 determina que todos os empregadores, e instituições que contratem trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) com o intuito de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

Atualização (30/07/2019)

As empresas que se enquadrarem no MEI (Microempreendedor Individual), ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais, com assinatura eletrônica que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos estarão dispensadas de elaborar PPRA e PCMSO.

A relação entre o PPR e o PCMSO é direta, pois, é através do PCMSO que é feito o controle dos possíveis danos respiratórios causado pelo trabalho.


O PPR e a NR9

Há também a NR9 e que orienta a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental).

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que devido sua natureza, dependendo de sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de provocar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA consiste em:
  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

De acordo com sua Portaria

“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

Resumindo: PPR nada mais é que um capítulo do PPRA referente a proteção respiratória.

Leia também: PCA – Programa de Conservação Auditiva

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Programas de Saúde e Segurança Ocupacional

PCA Programa de Conservação Auditiva – Segurança do Trabalho

PCA Programa de Conservação Auditiva

O Programa de Conservação Auditiva, também conhecido como PCA, é um conjunto de medidas que tem como objetivo prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais.

O objetivo do PCA é garantir a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a altos níveis de pressão sonora, evitando assim, a surdez induzidas por ruídos ou agentes nocivos.

Esse deve ser um processo contínuo e eficaz de implantação de rotinas dentro das empresas, no qual, onde houver o risco para a audição do trabalhador existirá a necessidade de implantação do PCA.

Obrigatoriamente PCA deve permanecer integrado com o PCMSO e o PPRA.

O documento que explana sobre o PCA encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta portaria determina a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo ambiente de trabalho que possua Níveis de Pressão Sonora Elevados.

O PCA e o PPRA

O Programa de Controle de Riscos Ambientais, ou PPRA, é o programa que direciona e facilita o desenvolvimento do PCA.

O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho.

Resumindo, o PCA é o capítulo do PPRA relacionado ao risco físico Ruido.

Dentre os objetivos específicos do PCA pode-se destacar:

  • Melhorar a qualidade de vida do trabalhador;
  • Identificar funcionários com problemas na audição;
  • Diagnosticar de forma precoce as perdas auditivas;
  • Adequar as empresas às exigências legais;
  • Reduzir custo de insalubridade;
  • Redução de processos trabalhistas.

Periodicidade da audiometria no PCA

De acordo com a NR7, a periodicidade dos exames audiométricos deve ser as seguintes:

“3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.

3.4.1.1. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:
a) 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;
b) 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.

3.4.2. O intervalo entre os exames audiométricos poderá ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho”.

O PCA e o PCMSO

De acordo com a NR-07, o PCMSO é um programa obrigatório a todas as empresas e instituições, seja ela pública ou privada, que admitem trabalhadores contratados, assim como o PPRA. Assim como os demais programas, o PCMSO também possui um padrão e diretrizes mínimas que devem ser seguidas.

Atualização (30/07/2019)

As empresas que se enquadrarem no MEI (Microempreendedor Individual), ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais, com assinatura eletrônica que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos estarão dispensadas de elaborar PPRA e PCMSO.

É necessário que no PCMSO esteja listado os exames necessários para a saúde auditiva do trabalhador, como descrito na NR7.

“7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.”

Desta forma o PCMSO auxilia o PCA ao identificar a perda auditiva em colaboradores e acompanhar sua evolução.

Os benefícios para a empresa

O primeiro e mais conhecido benefício do PCA é o fim da Insalubridade devido ao ruido. Ao eliminar a insalubridade o pagamento do adicional de insalubridade não é mais devido, gerando economia para a empresa.

A empresa que aplica de forma correta o PCA pode vir a ter um aumento da produtividade, devido à possível redução do estresse/fadiga do funcionário causado pelo ruido.

Outro benefício observado nas empresas com prática que visam a saúde e segurança do funcionário é a imagem positiva da empresa,  janto a sociedade e colaboradores.

Além disso, há a redução de gastos extras com novas contratações e treinamento, melhoria do relacionamento entre funcionários e redução de gastos com possíveis indenizações.

Em suma, o PCA envolve um trabalho de vigilância epidemiológica, avaliações e intervenções sobre o efeito dos níveis de pressão sonora e outros agentes que podem provocar a surdez no trabalhador..

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