Curso Normas Regulamentadoras – Aula 4
Curso Normas Regulamentadoras – NR 17, NR 18, NR 19, NR 20, NR 21, NR 22, NR 23, NR 24
Esta é a quarta aula sobre as Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR
Curso completo e grátis em nosso canal do YouTube Clique Aqui
- Link vídeo no YouTube: Clique Aqui
- Sobre Todas as Normas Regulamentadoras: Clique Aqui
Curso Norma Regulamentadora Sumário
- Resumo (Todas as Normas Regulamentadoras)
- NR 1,2,3 – Aula 1
- NR 4, 5, 6, 7, 8, 9 – Aula 2
- NR 10 11, 12, 13, 14, 15, 16 – Aula 3
- NR 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 – Aula 4 (Você esta aqui)
- NR 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 – Aula 5
- NR 33, 34, 35, 36 – Aula 6
NR 17, NR 18, NR 19, NR 20, NR 21, NR 22, NR 23, NR 24
Olá! Tudo bem?
Vamos dar continuidade em nossos estudos das Normas Regulamentadoras.
NR 17 – ERNOGNOMIA
Leia também o artigo: Riscos Ergonômicos NR 17
A NR 17 que estabelece medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando-lhes conforto, segurança e desempenho eficiente. É a norma regulamentadora da ergonomia.
Observe que esta norma não diz respeito apenas à questões posturais, de adequação do posto de trabalho ao trabalhador, de análise dos movimentos executados na atividade laboral e dos equipamentos corretos para execução das tarefas. Ao mencionar características psicofisiológicas, a NR 17 inclui situações como a de pressão psicológica, estresse, pressão por resultado, questões essas que também estão relacionadas a ergonomia.
Observo que esta norma conta com dois anexos para funções específicas. Um anexo referente a operadores de checkout, um exemplo é o operador de caixa de supermercado, e um segundo anexo para a função de telemarketing.
NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Leia também: Acidentes do Trabalho na Construção Civil – Dados
A NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Esta é uma norma extensa, sendo necessário um curso específico sobre o tema, para que possamos abranger todo seu conteúdo, mas vamos fazer algumas observações.
É obrigatória, antes do início das atividades, a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho das seguintes informações:
- O endereço da obra;
- O endereço e qualificação, CEI, CGC ou CPF, do contratante, empregador ou condomínio;
- O tipo de obra;
- A Previsão de início e conclusão da mesma, e o número máximo previsto de trabalhadores, observe, de TRABALHADORES e não de empregados da contratante ou do responsável pela obra, assim os terceirizados devem ser incluídos neste calculo.
Muitas vezes esta comunicação é negligenciada.
A norma também define que é obrigatório a elaboração do PCMAT que é Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção em todo canteiro de obra com 20 trabalhadores ou mais. O PCMAT é o plano de segurança da obra, e funciona como um PPRA específico para a construção civil. O PCMAT abrange todas as etapas da obra e os dispositivos de segurança para cada atividade. O PCMAT deve ficar na obra a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma define que O PCMAT deve ser elaborado e executado por PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO, e em seu glossário diz que o profissional legalmente habilitado é aquele que possui a habilitação exigida pela lei.
O Técnico de segurança do Trabalho não possui habilitação, pela lei, de elaborar projetos, assim é de responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho a elaboração e execução do PCMAT.
Na nota técnica 96/2009/D.D.S.T/SIT o Ministério do Trabalho definiu que o Técnico de segurança do Trabalho tem atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT mas não pode assumir sua elaboração.
A norma também define como obrigatório o treinamento admissional de saúde e segurança na obra, observe, é um treinamento referente a saúde e segurança na obra e não treinamento da função a ser exercida, este treinamento deve ter carga horária mínima de 6 horas e ser realizado antes do início das atividades na obra. Referente a quem pode ministrar este curso nada consta na norma, porém normalmente é ministrado por técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.
NR 19 – EXPLOSIVOS
A NR 19 estabelece as disposições regulamentares referentes a fabricação, importação, exportação, tráfico e comércio de explosivos, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho e de terceiros.
A norma cita a obrigatoriedade de se obedecer ao disposto da legislação específica para explosivos, em especial o regulamento para fiscalização de Produtos Controlados (R–105) do exército Brasileiro.
NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. É uma norma bem técnica, alguns conceitos desta norma você pode encontra na sequência de videoaula sobre prevenção e combate a incêndio.
NR 21– TRABALHOS A CÉU ABERTO
A NR 21 estabelece medidas preventivas, a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de proteger os trabalhadores dos males causados pelo trabalho a céu aberto. Ela exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. a sequência de videoaulas “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo” você compreenderá melhor como esses agentes são prejudicais a saúde e como evitá-los.
NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
A NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Esta norma estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na mineração. É uma norma longa e complexa, para quem atua na área recomendo um curso específico ou muito estudo.
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A NR 23 estabelece as medidas de proteção contra incêndios a serem adotadas pelas empesas, com a finalidade de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, é uma norma curta e que faz referência as Leis estaduais e as normas técnicas aplicáveis que também legislam sobre o assunto.
Para aprender sobre prevenção e combate a incêndio, assista em nossa plataforma de ensino nosso curso sobre o tema.
NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
A NR 24 estabelece as medidas de higiene e conforto a serem observadas pelas empresas, nos locais de trabalho, especialmente no que tange aos sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos com a finalidade de proteger a saúde e trazer dignidade aos trabalhadores e ao ambiente de trabalho. Um exemplo é a exigência de se manter estes ambientes limpos. É uma norma de fácil leitura e compreensão.
Vamos ficar por aqui para uma pausa, te aguardo em nossa próxima aula.
Aula 5: Clique Aqui