Curso Normas Regulamentadoras – Aula 4

Curso Normas Regulamentadoras – NR 17, NR 18, NR 19, NR 20, NR 21, NR 22, NR 23, NR 24

Esta é a quarta aula sobre as Normas Regulamentadoras. Cada aula possui um vídeo mais o artigo com links com os principais assuntos de cada NR


Curso completo e grátis em nosso canal do YouTube Clique Aqui

Curso Norma Regulamentadora Sumário


NR 17, NR 18, NR 19, NR 20, NR 21, NR 22, NR 23, NR 24

Olá! Tudo bem?

Vamos dar continuidade em nossos estudos das Normas Regulamentadoras.


NR 17 – ERNOGNOMIA

Leia também o artigo: Riscos Ergonômicos NR 17

A NR 17 que estabelece medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando-lhes conforto, segurança e desempenho eficiente. É a norma regulamentadora da ergonomia.

Observe que esta norma não diz respeito apenas à questões posturais, de adequação do posto de trabalho ao trabalhador, de análise dos movimentos executados na atividade laboral e dos equipamentos corretos para execução das tarefas. Ao mencionar características psicofisiológicas, a NR 17 inclui situações como a de pressão psicológica, estresse, pressão por resultado, questões essas que também estão relacionadas a ergonomia.

Observo que esta norma conta com dois anexos para funções específicas. Um anexo referente a operadores de checkout, um exemplo é o operador de caixa de supermercado, e um segundo anexo para a função de telemarketing.


NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Leia também: Acidentes do Trabalho na Construção Civil – Dados

A NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Esta é uma norma extensa, sendo necessário um curso específico sobre o tema, para que possamos abranger todo seu conteúdo, mas vamos fazer algumas observações.

É obrigatória, antes do início das atividades, a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho das seguintes informações:

  • O endereço da obra;
  • O endereço e qualificação, CEI, CGC ou CPF, do contratante, empregador ou condomínio;
  • O tipo de obra;
  • A Previsão de início e conclusão da mesma, e o número máximo previsto de trabalhadores, observe, de TRABALHADORES e não de empregados da contratante ou do responsável pela obra, assim os terceirizados devem ser incluídos neste calculo.

Muitas vezes esta comunicação é negligenciada.

A norma também define que é obrigatório a elaboração do PCMAT que é Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção em todo canteiro de obra com 20 trabalhadores ou mais. O PCMAT é o plano de segurança da obra, e funciona como um PPRA específico para a construção civil. O PCMAT abrange todas as etapas da obra e os dispositivos de segurança para cada atividade. O PCMAT deve ficar na obra a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

A norma define que O PCMAT deve ser elaborado e executado por PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO, e em seu glossário diz que o profissional legalmente habilitado é aquele que possui a habilitação exigida pela lei.

O Técnico de segurança do Trabalho não possui habilitação, pela lei, de elaborar projetos, assim é de responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho a elaboração e execução do PCMAT.

Na nota técnica 96/2009/D.D.S.T/SIT o Ministério do Trabalho definiu que o Técnico de segurança do Trabalho tem atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT mas não pode assumir sua elaboração.

A norma também define como obrigatório o treinamento admissional de saúde e segurança na obra, observe, é um treinamento referente a saúde e segurança na obra e não treinamento da função a ser exercida, este treinamento deve ter carga horária mínima de 6 horas e ser realizado antes do início das atividades na obra. Referente a quem pode ministrar este curso nada consta na norma, porém normalmente é ministrado por técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.


NR 19 – EXPLOSIVOS

A NR 19 estabelece as disposições regulamentares referentes a fabricação, importação, exportação, tráfico e comércio de explosivos, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho e de terceiros.

A norma cita a obrigatoriedade de se obedecer ao disposto da legislação específica para explosivos, em especial o regulamento para fiscalização de Produtos Controlados (R–105) do exército Brasileiro.


NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. É uma norma bem técnica, alguns conceitos desta norma você pode encontra na sequência de videoaula sobre prevenção e combate a incêndio.


NR 21– TRABALHOS A CÉU ABERTO

A NR 21 estabelece medidas preventivas, a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de proteger os trabalhadores dos males causados pelo trabalho a céu aberto. Ela exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. a sequência de videoaulas “Riscos e Insalubridade no Processo Produtivo” você compreenderá melhor como esses agentes são prejudicais a saúde e como evitá-los.


NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

A NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Esta norma estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na mineração. É uma norma longa e complexa, para quem atua na área recomendo um curso específico ou muito estudo.


NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A NR 23 estabelece as medidas de proteção contra incêndios a serem adotadas pelas empesas, com a finalidade de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, é uma norma curta e que faz referência as Leis estaduais e as normas técnicas aplicáveis que também legislam sobre o assunto.

Para aprender sobre prevenção e combate a incêndio, assista em nossa plataforma de ensino nosso curso sobre o tema.


NR 24 –  CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

A NR 24 estabelece as medidas de higiene e conforto a serem observadas pelas empresas, nos locais de trabalho, especialmente no que tange aos sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos com a finalidade de proteger a saúde e trazer dignidade aos trabalhadores e ao ambiente de trabalho. Um exemplo é a exigência de se manter estes ambientes limpos. É uma norma de fácil leitura e compreensão.

Vamos ficar por aqui para uma pausa, te aguardo em nossa próxima aula.

Aula 5: Clique Aqui