PPR Segurança do Trabalho

PPR Programa de Proteção Respiratória

Neste artigo vamos falar dos principais pontos do PPR – Programa de Proteção Respiratória.

O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas. Estas medidas foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória.  Esta portaria determina que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória EPR ou EPI, sempre que for preciso.

Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de proteger os trabalhadores dos riscos identificados.

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PPR Programa de Proteção Respiratória – Sumário


Itens do PPR

O PPR contempla os seguintes itens:

  • A administração dos procedimentos existentes no programa;
  • As características físicas existentes nos ambientes;
  • O monitoramento constante das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;
  • A orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;
  • Os critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória. Deve-se considerar sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;
  • As devidas instruções e treinamentos que devem ser ministrados ao colaborador sobre os riscos inerentes da atividade;
  • Orientações quanto ao uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória.

Validade do PPR

Não há uma validade pré-determinada do PPR. O recomendado é que sejam realizadas revisões periódicas, sempre que houver alterações ambientais ou na execução de determinada atividade no ambiente de trabalho.


O PPR e a NR7

O PPR faz parte de um do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no que diz respeito a “segurança e saúde dos trabalhadores”. Devendo esta estar articulada com os dispostos nas NRs, em especial com o PPRA (NR-9) e o PCMSO (NR-07).

Antes é preciso que saibamos o que são as NR.

As NR é a abreviação de “Norma Regulamentadora”, que é uma nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, no qual as empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT são obrigadas a aplicá-las e segui-las.


NR7

Especificamente a NR7 determina que todos os empregadores, e instituições que contratem trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) com o intuito de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

Atualização (30/07/2019)

As empresas que se enquadrarem no MEI (Microempreendedor Individual), ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais, com assinatura eletrônica que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos estarão dispensadas de elaborar PPRA e PCMSO.

A relação entre o PPR e o PCMSO é direta, pois, é através do PCMSO que é feito o controle dos possíveis danos respiratórios causado pelo trabalho.


O PPR e a NR9

Há também a NR9 e que orienta a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental).

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que devido sua natureza, dependendo de sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de provocar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA consiste em:
  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

De acordo com sua Portaria

“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

Resumindo: PPR nada mais é que um capítulo do PPRA referente a proteção respiratória.

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