CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (NOVA NR 5) 2023

Nova NR 5 – 2023 – CIPA Comentada
Este é o primeiro artigo em relação a nova CIPA.
Abaixo você terá acesso ao Sumário com todos os artigos disponíveis.


Atualizações da CIPA

No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422.

Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

A nova norma entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. Nesta sequência de artigos, você vai conhecer a nova NR 5, com dicas e observações para facilitar sua compreensão em relação à norma.

Vídeo sobre assédio – Ultima atualização da CIPA


NR 5 COMENTADA SUMÁRIO


Veja também! Treinamento Online para CIPA NR 5 Atualizado!


Vídeo introdutório sobre a NR 5


5.1 Objetivo

A norma começa pelo primeiro ponto: o objetivo da CIPA. Para que fique mais simples para você, destacamos apenas as partes que foram alteradas e atualizadas, comentando sobre cada uma delas. Vamos lá?

5.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”

Primeira Alteração:

O objetivo que na norma anterior era “A prevenção de Acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, foi substituído por “A prevenção de Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.”

  • Decorrente do trabalho: O que é consequência do trabalho ou que teve origem no trabalho.
  • Relacionadas ao trabalho: O que estabelece uma relação com o trabalho.

Isso significa que as doenças e os acidentes não precisam, necessariamente, ser consequência ou ter sua origem no trabalho. Agora, fazem parte do escopo de atenção da CIPA condições de trabalho que potencializem um acidente, além do surgimento ou agravamento de doenças preexistentes.

5.2 Campo de aplicação

5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.”

“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”*
*Antiga norma

Como você pode perceber, o texto está bem diferente, mas carrega o mesmo significado. Basicamente, devem constituir e manter CIPA as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas você vai observar que há exceções, que veremos no decorrer da norma.

“5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.”

O subitem 5.2.2 refere-se a “relações jurídicas de trabalho.”, diferente do 5.2.1  que diz respeito a relações jurídicas de emprego, regidas pela CLT.

Quando um trabalhador presta serviço no estabelecimento de outra empresa, ele não tem uma relação jurídica de emprego no estabelecimento em que presta serviço, mas uma relação jurídica de trabalho. 

No item 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços, você vai aprender as características das CIPAs com relação jurídica de trabalho.

5.3 Atribuições

“5.3.1 A CIPA tem por atribuições:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;”

A norma anterior falava em “identificar os riscos do processo de trabalho”, trecho que foi substituído por “acompanhar o processo de identificação de perigos”.

A alteração deixa claro que a CIPA não tem a responsabilidade de identificar os perigos do processo de trabalho, mas, sim, acompanhar e auxiliar no processo de identificação dos riscos. Afinal, a responsabilidade de identificar os riscos é da empresa e deve ser realizada por profissional qualificado do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por prestador de serviço especializado.

“b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;”

Vamos ver o que diz a NR 1

“1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:

a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver;

b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.”

NR 1

Mas, então, como essa demanda seria atendida? Por meio do Mapa de Risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada, à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, como diz o subitem.

Isso significa que o tradicional Mapa de Riscos, que já estamos acostumados, não é mais a única forma de registrar a percepção de riscos e apresentar aos trabalhadores.

A norma tira a obrigação de realizar a consulta e o registro da percepção de riscos ocupacionais (e posterior divulgação) pelo Mapa de Risco, porém, mantem a obrigação de se realizar estas duas etapas:

  1. Identificação
  2. Comunicação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.

Fica a cargo da CIPA, com assessoria do SESMT, definir a ferramenta apropriada.

“c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;”

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Foi retirada a palavra periodicamente, o que deixa claro que a verificação de riscos deve ser algo constante, e não com data marcada

A expressão: “situações que venham a trazer riscos”, foi substituído pela expressão: “situações que possam trazer riscos”. Reforçando o caráter preventivo nas ações da CIPA.”

“d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;”

A CIPA vai muito além de reuniões e estabilidade e deve colocar a mão na massa na elaboração e acompanhamento de plano de trabalho em ações preventivas de segurança e saúde no trabalho. O plano e o acompanhamento devem ser registrados nas atas de reunião.

“e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;”

Estes programas normalmente são elaborados pelo SESMT ou empresas especializadas e a CIPA deve participar do desenvolvimento e implementação. 

Um exemplo seria o PCA (Programa de Conservação Auditiva) ou o PPR (Programa de Proteção Respiratória).

“f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;”

E o que a NR 1 diz?

“1.5.5.5.2 – As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e: 

a) considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho;

b) identificar os fatores relacionados com o evento; e

c) fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.”

NR 1

Como podemos perceber, a investigação de acidentes de trabalho não é tarefa simples e, por isso, faz parte do treinamento da CIPA, conforme você vai ver no item 5.7 Treinamento.

Aproveite para conhecer o curso online de Investigação de Acidentes do Trabalho da Valor Crucial Treinamentos.

“g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;”

Como novidades temos a importante observação referente ao sigilo médico e as informações pessoais;

“h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e”

Podemos observar uma diferença interessante neste item: a palavra requerer foi substituída por propor, deixando claro o caráter sugestivo na atribuição da CIPA de propor a interrupção das atividades.

“i) promover anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.”

A novidade é que, agora, a programação da SIPAT é definida pela CIPA, o que não aparecia na antiga norma.

“5.3.2 Cabe à organização:

a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;

b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e

c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições. 5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.

5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.”

Esta é uma obrigação de TODOS os trabalhadores do estabelecimento, incluindo prestadores de serviço.

5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:

a) convocar os membros para as reuniões; e

b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

“5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições de:

a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam

alcançados; e

b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.”

Porém, no tópico 5.5 Processo Eleitoral temos mais uma atribuição do Presidente e o Vice-Presidente da CIPA.

Além disso, agora não há mais as atribuições do Secretário.

“5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.”

Finalizamos aqui as explicações sobre os tópicos 5.1 a 5.3 da nova NR-5, que passou a vigorar em janeiro de 2022.

Clique Aqui e confira tudo sobre o item 5.4 – Constituição e estruturação.

107 Comments
  • Olga
    10:13 PM, fevereiro 2022

    Qual a diferença de CIPA própria e CIPA centralizada?

  • Claudius Linton
    9:59 PM, fevereiro 2022

    Com respeito ao treiamento, quais as respostas para as seguintes questões:
    1) O treinamento deve ser em dia e horário de trabalho?
    2) O colaborador no dia eno horário do treinamento deve estar nas instalações da empresa?
    3) Caso o treinamento em modo EAD seja ministrado de fora para dentro da empresa, ou seja gerado pela matriz para a filial, o colaborador deve assisti-lo de dentro da empresa?
    4) Quem trabalha em regime de HomeOffice como fica?

    • Eduardo Andrade
      11:25 AM, março 2022

      1) Sim
      2) Não necessariamente
      3) Não entendi a pergunta.
      4) A CIPA é por estabelecimento, se o profissional trabalha de HomeOffice ele não conta para o dimensionamento da CIPA e nem pode se candidatar ou vota para membro da CIPA pois não trabalha no estabelecimento.

  • Jacqueline
    11:16 AM, março 2022

    Com relação a estabilidade do titular e suplente, em 2022 o suplente não tem mais essa estabilidade só o titular, poderia confirmar essa informação?

    • Eduardo Andrade
      11:23 AM, março 2022

      Não confirmamos esta informação.
      Na nova NR 5 não houve alteração em relação a estabilidade de emprego.

  • Helton Ribeiro Luz
    7:03 PM, março 2022

    Boa noite!!
    Sobre a carga horária para treinamento NR-05 item 5.7.4 & 5.7.4.2, fiz um questionamento no site da ENIT e obtive a resposta abaixo, porem continuo em dúvida!! Eu interpretei que nos horários indicados 5.7.4 podem ser remoto, porem precisam de pelo menos do horário de 5.7.4.2 presencial!! Ou toda a carga horária do item 5.7.4 Presencial!! Estamos realizando treinamento CIPA atendendo 5.7.4 presencial!!!
    Grato!!
    Helton Ribeiro Luz
    Varginha – MG
    “”SRTE/RS – Sérgio Augusto Letizia Garcia
    28 de fev. de 2022 17:42 (há 8 dias)
    para mim

    Boa tarde, Helton

    Não entendi bem a dúvida referente a carga horária de treinamento, mas vou tentar detalhar um pouco mais os dois itens

    A – Grau de Risco 1 – Carga horária mínima de 8 (oito) horas – Qualquer modalidade – Podendo toda a capacitação ser na modalidade Ead
    B- Grau de Risco 2 – Carga horária mínima de 12 (doze) horas – Carga horária mínima presencial de 4 horas
    C- Grau de Risco 3 – Carga horária mínima de 16 (doze) horas – Carga horária mínima presencial de 8 horas
    D- Grau de Risco 4 – Carga horária mínima de 20 (doze) horas – Carga horária mínima presencial de 8 horas

    Espero ter ajudado.
    Sds
    Sérgio Garciar”

    • Eduardo Andrade
      9:40 AM, março 2022

      Olá Helton, tudo bem?

      Os horários indicados no item 5.7.4 podem ser 100% online para empresas de grau de risco 1, porém para empresas de grau de risco 2,3 e 4 parte do treinamento deve ser de forma presencial conforme item 5.7.4.2.

      Att
      Eduardo Andrade

  • Paula Campos
    10:09 AM, abril 2022

    Muito boa a didática. Porém, me restou uma duvida: na nova NR 5 não cita os prazos para o processo eleitoral da constituição da primeira CIPA de uma empresa. Seria somente obedecer aos 15 dias mínimos para as inscrições e realização do treinamento em até 30 dias após a posse?

    • Eduardo Andrade
      2:06 PM, abril 2022

      Olá Paula, obrigado!
      Sim, você esta certa.
      Além dos prazos estabelecidos e citados por você, é interessante reservar um período para que os colaboradores possam saber quem são os candidatos, após o período de inscrição.

  • wellington
    11:13 AM, abril 2022

    qual a carência do cipeiro?
    se a empresa atraz a cipa o cipeiro em carencia perde sua estabilide antes que forme outra cipa?

    • Eduardo Andrade
      2:08 PM, abril 2022

      A estabilidade de emprego para o membro da CIPA eleito é de 1 ano após o fim da CIPA em que ele foi membro.

  • Omer Paulo César
    11:30 AM, abril 2022

    Muito bom, contribuiu muito!

    • Eduardo Andrade
      2:08 PM, abril 2022

      Muito obrigado!

  • Darielson Lobo
    4:41 PM, maio 2022

    Prezados,

    Em relação ao item 5.8.4 – Treinamento: Cabe a contratante realizar o treinamento para o representante designado ou a própria empresa terceirizada ficará responsável por isto?

    • Eduardo Andrade
      8:33 AM, maio 2022

      A empresa prestadora de serviço (terceirizada) é a responsável por dar o treinamento.
      A empresa contratante tem o dever de cobrar da empresa contratada o cumprimento das normas. A empresa contratante pode dar suporte ao atendimento das Normas à empresa prestadora de serviço.

  • Fabio
    2:53 AM, maio 2022

    No dia da eleição vários funcionários foram impedidos de votar devido a erro da empresa o que fazer?

  • Iracenilde
    7:16 PM, maio 2022

    Boa noite! Me tira uma dúvida sobre o designado da CIPA? Trabalho em uma empresa que o contato atende várias localidades, onde trabalho só tenho 7empregados, é obrigatório de uma designado ou SESMT assume?

    • Eduardo Andrade
      11:16 AM, junho 2022

      Se a empresa possui SESMT ele assume.
      Deve-se verificar a necessidade de uma CIPA Centralizada.

      Este vídeo explica: https://youtu.be/ZClzfVqaUyc

      Att
      Eduardo Andrade

  • Paula Campos
    2:52 PM, junho 2022

    Tenho uma duvida: a empresa que trabalho é uma cooperativa de transporte, cujo CNAE é 49.30-2-02. Sou TST empregada registrada nessa empresa e ela não possui mais que 20 empregados em cada estabeleciemnto que tem tem empregados (esses estabelecimento não são necessariamente estabelecimento de terceiros, são escritórios nossos em diferentes localidades)… Não sei se enquadro minha empresa como empresa comum, ou como uma prestadora de serviço. No caso posso usar o item 5.8.2 como exemplo: prestamos serviços em um estabelecimento com mais de 5 empregados (logo deveria ter um representante da NR 5). A dúvida é: posso ser eu essa representante, uma vez que sou TST da empresa ou obrigatoriamente deveria ser um desses empregados que esta naquele estabelecimento?

  • Paulo
    5:35 PM, junho 2022

    Ola
    tem alguma postila atualizada com esse comentarios?

    • Eduardo Andrade
      6:44 PM, junho 2022

      Olá Paulo,
      a apostila esta disponivel apenas para os alunos matriculados no curso pago.

  • João
    9:13 AM, junho 2022

    Na nr 5 2022, quantos compõem o dimensionamento excolhidos pela empresa? São 4 titulares e 3 suplentes ??? E isso ??

    • Eduardo Andrade
      6:45 PM, junho 2022

      Depende, precisaríamos de mais informações sobre a empresa….

  • Ruth
    4:57 PM, junho 2022

    Eduardo, me tira uma dúvida:

    Uma CIPA que foi instituída em 2021, na vigência da NR-05 anterior, e agora tem vacância de membro eleito sendo necessário realizar nova eleição para suprimento da vaga, nesse caso, considerando que a eleição se dará em 2022 com vigência do novo dimensionamento da CIPA pela NR-05, o número de membros da comissão (indicados e eleitos) terá que ser aumentado ? Ou não, por se tratar de comissão instituída em 2021 e que a eleição ora vigente ocorre tão somente em função de vacância?

    • Eduardo Andrade
      10:05 AM, julho 2022

      O número de membros da comissão não deve ser alterado durante o mandato da CIPA. Para a próxima CIPA ira valer a nova legislação. O novo membro da CIPA deve realizar o curso de 20 horas conforme antiga legislação.

      Att
      Eduardo Andrade

  • Rita Santos
    5:11 PM, julho 2022

    A estabilidade gerada pela votação dos colaboradores se dá para membros efetivos e suplentes pu apenas para os efetivos?

    • Eduardo Andrade
      4:16 PM, julho 2022

      Efetivos e suplentes eleitos.

  • Marcelo Araujo
    3:52 AM, julho 2022

    Olá.

    Em relação a terceiros com tempo determinado de trabalho (Ex. 180 dias), a empresa na qual eles possuem contrato de Trabalho, deve realizar todo o processo de constituição da CIPA, e após a formação, haver a interação entre ambas as CIPAS?

    • Eduardo Andrade
      1:46 PM, julho 2022

      Essa é a ideia.

  • eliani
    12:26 PM, julho 2022

    Ola!

    Referente a primeira cipa da empresa, quais são os prazos? fiquei na dúvida do prazo para divulgar o edital da primeira cipa.

    • Eduardo Andrade
      11:32 AM, julho 2022

      Olá Eliani,

      segunda a norma 15 dias antes das eleições, pois esse é o prazo minimo de dias para inscrições para o pleito. Nossa recomendação é no minimo 30 dias antes das eleições.

  • JOAO MANOEL
    2:35 PM, julho 2022

    Em relação ao campo de aplicação antes falava-se explicitamente em empresas privadas, agora fala-se em “organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, …órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público”. Como as empresas privadas se inserem? Seriam consideradas como organizações? Isso não está claro. EM algum lugar define-se que organização = empresa privada ?

    • Eduardo Andrade
      10:00 AM, agosto 2022

      João Manoel, uma empresa privada se enquadra como uma organização.

      Caso ela possua empregados regidos pela CLT deve constituir e manter CIPA.

      O objetivo da mudança foi ampliar e enquadrar qualquer formato de organização atual e futura, sem ficar citando quais. Basicamente qualquer “coisa” que possua empregados mantidos pela CLT deve constituir CIPA, conforme a lei e suas ressalvas.

      As Normas Regulamentadoras não podem ir contra as leis que elas regulamentam. Retirar empresas privadas da necessidade de constituir e manter uma comissão interna de prevenção de acidentes seria inconstitucional pois a Lei está acima das Normas Regulamentadoras.

  • Douglas
    1:35 PM, agosto 2022

    Com relação ao treinamento de designado (presencial) para empresa grau 3 qual a carga horaria?
    5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
    c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3
    5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do
    treinamento:
    b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
    Qual seria o correto?

    • Eduardo Andrade
      11:02 AM, agosto 2022

      Os dois estão corretos.
      O curso deve carga horária total de 16 horas com no mínimo 8 horas presenciais.

  • FELIPE
    12:33 PM, agosto 2022

    A ATRIBUIÇÃO DO SECRETARIO ?

    • Eduardo Andrade
      1:41 PM, agosto 2022

      Redigir a ata da reunião.
      Observo que na nova NR 5 o secretário não é fixo podendo mudar a cada reunião.

  • Gustavo
    1:02 PM, agosto 2022

    Boa tarde.
    Minha empresa grau de risco 2 possui uma sede administrativa com 150 empregados e possui 500 empregados trabalhando como contratados de uma outra empresa grau de risco 3 e no estabelecimento da contratante.
    Devo ter duas CIPA, uma em cada estabelecimento ou há outra solução para o atendimento a NR 5?

    • Eduardo Andrade
      1:43 PM, agosto 2022

      Boa tarde!
      Sim, a empresa precisa constituir duas CIPAS.
      Não há outra solução para o atendimento a NR 5.
      Este vídeo explica sobre a CIPA de prestadores de Serviços: https://youtu.be/ZClzfVqaUyc

      Att
      João Proteção

  • Icaro
    7:59 PM, agosto 2022

    Olá Eduardo, tudo bem?
    Parabéns pelo trabalho!
    Poderia me algumas duvidas?
    Trabalho em uma empresa que no total possui 144 colaboradores, porém, esse colaboradores estão divididos em 3 “regionais”, que possuem CNPJ diferentes. A Matriz, conta com 84 colaboradores, a regional x com 13 colaboradores, a regional z com 19 colaboradores a regional c com 10 colaboradores, essas regionais são todas em cidades diferentes. Toda a empresa é de grau de risco 3.
    Foi realizada a eleição da CIPA e conforme anexo I da NR5, foram escolhidos os membros e foram colocados junto a comissão 1 membro de cada regional que foi nomeado como “designado”

    Contamos com serviços de empresas de construção terceiras, que trabalham a campo para nós.
    Uma das empresas terceiras possui: 6 colaboradores.que prestam serviços pra nós
    Outra possui: 19 colaboradores que prestam serviços pra nós
    Outra empresa: 6 colaboradores

    Como ficaria nossa CIPA? Estou bastante confuso por ser algo novo pra mim, se puder me ajudar fico grato!

    • Eduardo Andrade
      4:33 PM, agosto 2022

      Olá Icaro! Tudo bem e com você?

      Realmente é complexo.

      O primeiro passo é entender a CIPA como uma comissão do estabelecimento e não da empresa.

      Empresas em um mesmo estabelecimento com diferentes CNPJs devem dimensionar e gerir a CIPA ou as CIPAS em conjunto. As CIPAs pois é possivel em um mesmo estabelecimento duas CIPAS quando um prestador de serviço necessita de CIPA própria no estabelecimento. A necessidade de relação entre as duas CIPAs do mesmo estabelecimento é definida em lei.

      Uma empresa com dois estabelecimentos, mesmo que na mesma cidade, deve analisar o dimensionamento das CIPAs de forma individual. A relação entre as CIPAs desses dois estabelecimentos não é obrigatório pela lei.

      No seu caso imagino que vocês criaram uma CIPA centralizada, mas não tenho a informação se todas as regionais estão no mesmo estado e nem se o dimensionamento de cada estabelecimento não necessita de um CIPA e não de um designado CIPA ao se considerar o número total de trabalhadores no estabelecimento.

      Lembre o dimensionamento é por estabelecimento e não por CNPJ/Empresa.

      Obs1: Caso algum dos estabelecimentos possua CIPA própria, os funcionários deste estabelecimento não contam para o dimensionamento da CIPA centralizada.

      Obs2: Os funcionários de uma empresa prestadora de serviço que se enquadra na necessidade de CIPA própria não entram no dimensionamento da CIPA do estabelecimento, porém é necessário o relacionamento entre as CIPAs ou o designado CIPA e a CIPA.

      A nova legislação tem uma seção especial sobre o tema e este vídeo explica toda a seção: https://youtu.be/ZClzfVqaUyc

  • Amanda
    12:05 PM, agosto 2022

    A Nova NR 05 não fala sobre a periodicidade de reuniões, existe algum padrão a ser usado?

    • Eduardo Andrade
      5:28 PM, agosto 2022

      Olá Amanda.

      Os itens 5.6.1 e 5.6.1.1 falam sobre a periodicidade das reuniões.
      “5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.”
      &
      “5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.”

  • João
    1:37 PM, agosto 2022

    Boa tarde, trabalho em uma empresa GR 03 que tem: (1) 30 funcionário na indústria; (2) 30 funcionário em um escritório localizado em outro município distante 40km e (3) 10 funcionários localizados em outro escritório e outro estado da federação. Como devo procedoer ?

    • Eduardo Andrade
      3:49 PM, agosto 2022

      João, boa tarde!

      Cada estabelecimento devera ter dimensionamento e CIPA/Designado CIPA próprios.

  • DIANA FERREIRA MUNIZ
    7:56 AM, agosto 2022

    Olá bom dia! Me tira uma dúvida foi retirado a SIPAT ?

    • Eduardo Andrade
      9:41 AM, agosto 2022

      Olá Diana,
      A SIPAT não foi retirada.

      Item 5.3 da nova norma.

      “i) promover anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.”

  • Aillane
    9:53 AM, agosto 2022

    Um funcionário q não se candidatou para as eleições da cipa gestão 22 .ele pode ser o presidente por indicação do gerente do estabelecimento?

    • Eduardo Andrade
      11:52 AM, agosto 2022

      Sim, ele pode ser o presidente por indicação.

  • ROSELI BATISTA BALDAVIA
    10:00 AM, setembro 2022

    Bom dia,
    Bom trabalho essa divulgação.
    Tenho duvida.
    A Cipa continua anual com a Eleição certo?
    Só o novos que forem eleitos precisam fazer treinamento então?
    Quando funcionário pede demissão ele é membro da Cipa . A Carta de renúncia deve ser feita pelo próprio cipeiro junto ao sindicato certo. Mas quanto tempo antes deve ser comunicado.

    • Eduardo Andrade
      8:55 AM, setembro 2022

      Roseli, bom dia!
      Obrigado!
      Sim, a CIPA continua anual.
      Todos precisam realizar o treinamento neste primeiro momento, 2022, pois o curso não é o mesmo do ministrado anteriormente.

      Para 2023 o responsável técnico pelo curso ministrado a menos de 2 anos pode confirmar a validade do treinamento caso o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior. (https://valorcrucial.com.br/cipa/5/)

      Att
      Eduardo Andrade

  • Djan machado
    4:02 PM, setembro 2022

    Se me permitem uma pergunta.
    Se vc foi eleito para a CIPA na sua empresa , e a empresa no período da sua gestão
    é vendida e muda o CNPJ. Ela pela lei tem que fazer nova eleição?

    • Eduardo Andrade
      2:22 PM, outubro 2022

      Não necessariamente. A CIPA é do estabelecimento e não do CNPJ.

  • Adriana
    6:56 AM, setembro 2022

    Olá
    Quem é o responsável por ministrar o treinamento da CIPA?
    Caso for o TST precisa ter algum treinamento? Para então ministrar para os demais?

    • Eduardo Andrade
      2:21 PM, outubro 2022

      Olá!

      Não há obrigatoriedade de nenhum curso preparatório para ministrar o curso de CIPA.

  • Felipe Daniel
    10:16 AM, outubro 2022

    Olá, bom dia. Trabalho em uma Construtora de casas que tem aproximadamente 120 colaboradores, sendo eles divididos em várias obras diferentes, e em cidades diferentes. Como montar a CIPA nesse caso? Cada obra tem que ter a sua CIPA? Temos em média umas 25 casas em andamento. Estou com essa dúvida.

  • Fábio Silva
    4:38 PM, outubro 2022

    Boa tarde, achei muito didático e bem esclarecedor seus conteúdos.
    Mas já procurei em todas as partes e não acho. É possível, o empregador prorrogar por mais um mês a atual gestão da CIPA? Isso porque o treinamento corporativo disponível para os novos “cipeiros” ficou muito em cima das eleições e o próximo curso de formação da CIPA ocorrerá após a data original de posse. A empresa pode prorrogar a gestão por mais um mês para dar tempo dos novos membros da cipa fazerem o curso de formação?

    • Eduardo Andrade
      11:45 AM, outubro 2022

      Fábio, a lei não fala sobre o caso específico.

      Temos este item que cita sobre a prorrogação devido a anulação das eleições.
      “5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
      prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.”

      E temos este item:
      “ 5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da
      categoria profissional preponderante.”

      Acredito que na situação a melhor opção é prorrogar a CIPA atual e comunicar o sindicato.

    • Eduardo Andrade
      11:45 AM, outubro 2022

      Fábio, a lei não fala sobre o caso específico.
      Temos este item que cita sobre a prorrogação devido a anulação das eleições.
      “5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
      prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.”
      E temos este item:
      “ 5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da
      categoria profissional preponderante.”
      Acredito que na situação a melhor opção é prorrogar a CIPA atual e comunicar o sindicato.

  • Desirée Pereira
    2:53 PM, novembro 2022

    Olá, queria que vc tirasse uma duvida com relação a esse termo que foi colocado na nova redação com relação aos membros: “5.4.12 – É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
    direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.”

    O que se entende por “empregado eleito para cargo de direção” ??????
    Seria apenas o vice-presidente?
    Como tiraram o termo “titulares e suplentes” abre precedente para interpretações diferentes.
    Me ajuda?

    • Eduardo Andrade
      11:20 AM, novembro 2022

      Desirée, sinceramente também não entendi o termo “cargo de direção”.
      Como o termo abre precedentes para interpretações eu manteria a interpretação antiga, “titulares e suplentes”, evitando assim um processo trabalhista certo em caso de demissão de um membro da CIPA.

  • Junior Marinho
    2:43 PM, novembro 2022

    ola!!
    trabalho em uma empresa de vigilancia patrimonial, onde os colaboradores ficam lotados em empresas terceirizadas (postos da PRF),sendo que o posto em que possi a maior quantidade de colaboradores tem 03, e minha empresa possui o quadro de empregados de 137 colaboradores.
    perguntto -lhe :
    devo compor CIPA? entendo que nao, ja que deve ser por estabelecimento.

    fui notificado por um Auditor do MTE , solicitando que seja feiito a CIPA ?
    caso nao seja obrigatorio, como devo preceder para contestar tal Notificaçao ?

    obg pela colaboraçao!!!

    • Eduardo Andrade
      9:42 AM, novembro 2022

      Olá!
      No caso a empresa precisa de uma CIPA centralizada.
      Este vídeo explica o dimensionamento: https://youtu.be/ZClzfVqaUyc

  • antonio
    1:41 PM, dezembro 2022

    olá!
    Tenho 02 dúvidas.
    1- como proceder no caso de perder o prazo para iniciar o processo eleitoral da cipa?
    2-Posso mandar o comunicado ao sindicato após a eleição?

    • Eduardo Andrade
      5:49 PM, dezembro 2022

      Olá!
      1 – Iniciar o quanto antes.
      2 – Poder pode, mas não é a orientação da legislação e pode acarretar problemas. A recomendação é comunicar no inicio do processo.

  • Carina
    11:55 AM, dezembro 2022

    Bom dia, Eduardo! Obrigada pela matéria, está de parabéns!

    Fiquei com uma dúvida referente a quem deve ministrar o curso de CIPA. Sou TST de uma empresa e estamos implantando a 1ª CIPA. Neste caso, posso ministrar o treinamento ou preciso contratar uma empresa que faça o treinamento de CIPA?

    • Eduardo Andrade
      5:52 PM, dezembro 2022

      Olá Carina,

      Sim, você pode ministrar o treinamento.
      Se quiser facilitar seu trabalho você pode adquirir um curso de CIPA da Valor Crucial e utiliza-lo em seu treinamento. Neste caso a responsabilidade pelo certificado dos alunos é sua.
      Se preferir fazer um orçamento para todos es cipeiros estamos a disposição [email protected].

  • Alexandre
    4:51 PM, dezembro 2022

    Ola, boa tarde, tenho uma duvida? O presidente indicado pelo empregador pode fazer também o papel de secretario? se puder, onde esta escrito na NR 5?

    • Eduardo Andrade
      2:52 PM, dezembro 2022

      Sim, ele pode.

      5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.

  • Pedro
    4:15 PM, janeiro 2023

    Boa tarde, Professor.

    Tenho uma dúvida: Uma empresa que possui escritório e fábrica no mesmo endereço, com divisão física das atividades, CNPJ’s diferentes, mas no mesmo terreno e graus de risco idênticos, precisam ter 02 CIPA’s, 01 para o escritório/administrativo e 01 para a fábrica ou poderia ter uma CIPA unificada, levando-se em consideração a definição de estabelecimento?

    • Eduardo Andrade
      12:15 PM, janeiro 2023

      Olá!
      Analisando as informações fornecidas minha opinião é que a empresa deve ter uma CIPA centralizada.

  • carolina vilela
    3:06 PM, janeiro 2023

    Um duvida, quando a empresa é prestadora de serviço e possui contratos com clientes de tempos diferentes e com numero de colaboradores menor do 20. A empresa deve somar a quantidade total e fazer uma cipa centralizada Ou a Cipa é somente com a quantidade de colaboradores da sede.
    Exemplo:
    Empresa prestadora de serviço, possui total de 100 funcionários, porem 20 na sede,
    18 em um cliente, contrato de 7 meses
    12 outro cliente contrato de 4 meses
    4 outro cliente contrato 1 ano
    9 outro cliente contrato 8 meses
    19 outro cliente contrato 1 ano
    18 outro cliente contrato 3 meses.

  • wagner
    7:05 AM, janeiro 2023

    bom dia no qudro de risco 1 com mais de 300 funcionarios sao 2 titulares e 2 suplentes eleitos pelos trabalhados no caso fiquei em 6 lugar suplente de vacancia tenho estabilidade

    • Eduardo Andrade
      12:18 PM, janeiro 2023

      Não, apenas os 4 primeiros nas eleições.

  • jans
    5:29 PM, janeiro 2023

    Boa Tarde,
    Tudo bem ?

    A primeira reunião da Cipa devera ser realizada quando ?

    Por exemplo a data da posse será 19/05/2023

    A primeira reunião sera no mês seguinte( Junho) ou no dia 19/05/2023?

    • Eduardo Andrade
      12:20 PM, janeiro 2023

      Ola Jans,

      Recomendo realizar a primeira reunião no dia da posse, preferencialmente sendo também a ultima reunião da CIPA anteior para troca de informações.

  • Cristiane Souz
    5:42 PM, janeiro 2023

    Boa tarde! Fiquei com uma dúvida. É possivel uma unica CIPA para duas empresas com CNPJ diferente, mas que estão no mesmo endereço? São grupo econômico. Existe alguma fundamentamçao legal?

    • Eduardo Andrade
      12:29 PM, janeiro 2023

      Sim é recomendado uma interação entre as CIPAs como sendo de uma empresa só, considerando que “cuidam” do mesmos estabeleccimento/ambiente e riscos.
      As reuniões e ações podem e devem ser em conjunto.
      Porém recomendo que o dimensionamento seja feito em separado, assim como definição de presidente e vice de cada empresa.

  • Jéssica Rodrigues
    5:30 PM, janeiro 2023

    Olá, Boa tarde.

    Vi uma pergunta anterior referente a troca de CNPJ e ainda estou com dúvidas.
    Estou exercendo o meu mandato da CIPA 2022/2023, fui eleita em Out/2022. E atualmente houve a troca de CNPJ da empresa, porém continuamos no mesmo endereço e mesmo ramo de atividades; nada mudou a não ser o CNPJ. Fomos informados que devido a isso, será necessário realizar outra votação pois a eleição realizada é vinculada ao CNPJ que foi encerrado anteriormente e não possui mais validade.

    Essa informação é verdadeira ou existe a possibilidade de manter os cipeiros eleitos, mesmo com a troca de CNPJ?

    Caso não seja necessária outra eleição, é preciso efetuar algum processo para comunicar o sindicato sobre a troca do CNPJ? Quais são as etapas?

    • Eduardo Andrade
      4:33 PM, fevereiro 2023

      Jéssica, tudo bem?
      As Normas Regulamentadoras não definem todas as possíveis situações e há diferentes interpretações.

      Na minha visão seria sim possível manter a CIPA considerando que ela é vinculada ao estabelecimento e não ao CNPJ, mas entendo a leitura da empresa que é a mais comum.

      Minha recomendação é buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pois são eles que vão dar a interpretação final sobre o caso.

  • Carla Lucia
    12:09 PM, fevereiro 2023

    Uma empresa de grau de risco 03, 105 funcionários, porém a maioria trabalham em regime offshore , 02 em cada plataforma, como fica a CIPA neste caso.

    Obrigada pela atenção.

    • Eduardo Andrade
      4:35 PM, fevereiro 2023

      Carla,

      neste caso é criada uma cipa centralizada, conforme a seção da NR5 referente aos prestadores de serviço.

  • Sara
    8:57 AM, fevereiro 2023

    Bom dia,
    Quando ou em qual momento dentro do processo eleitoral de 60 dias, a empresa deverá de fato escolher os seus representantes e publicar a(s) sua(s) escolha ?

    • Eduardo Andrade
      4:37 PM, fevereiro 2023

      Olá Sara,

      deve ser antes da posso e com o devido treinamento finalizado.

  • Sandra Rogéria
    1:44 PM, fevereiro 2023

    Boa tarde
    uma pergunta por favor, o quadro de dimensionamento mudou, a empresa é de risco 3, 212 colaboradores.
    Antes éramos 7 escolhidos pelo empregador
    7 escolhidos pelo colaborador.
    Agora no novo quadro somos 12 cipeiros correto.

    Também não necessita de secretária da CIPA. em cada reunião é escolhido um dos integrantes para ser o secretário. isso necessáriamente tem que ser descrito na ata

    • Eduardo Andrade
      10:55 AM, fevereiro 2023

      Sandra, boa Tarde!

      Isso mesmo, você esta correta.

  • NIELLY
    8:27 AM, fevereiro 2023

    BOM DIA!!

    NA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIPA SÓ APARECERAM 2 MEMBROS, A REUNIÃO É REMARCADA POR FALTA DE QUORUM OU SE COLOCA FALTA NOS FALTOSOS? E OUTRA EXISTE QUORUM NA REUNIÃO OU NAÕ?

    • Eduardo Andrade
      10:12 AM, março 2023

      Bom dia!

      São muitas variáveis para responder sobre remarcar ou colocar as falta. A legislação defini o número de reuniões que devem ser realizadas.
      A lei não defini quorum para a reunião.

  • Maria Solange Almeida Costa
    3:45 PM, março 2023

    Meus agradecimentos ao Sr. Eduardo Andrade pelas excelentes informações.

    • Eduardo Andrade
      2:42 PM, março 2023

      Obrigado pelo carinho Maria Solange.

      Eduardo Andrade.

  • Angélica Petters Padilha
    11:42 AM, março 2023

    Boa tarde.
    A questão ali de que ela disse de ter mudado o dimensionamento e que não precisa de secretária, me tire uma dúvida, aqui temos mas de 100 colaboradores e grau de risco 3 pela tabela temos apenas 6 contando votados e indicados, agora fiquei na duvida se nós precisamo de secretária ou não pode me ajudar?

    • Eduardo Andrade
      2:46 PM, março 2023

      O secretário no nova legislação pode ser alqum dos integrantes da CIPA que participam da reunião ou alguem externo pode redigir a ata.
      Na nova legislação ele pode ser definido em cada reunião e não para todo o mandato como antigamente.

  • Rita Cino
    4:10 PM, março 2023

    Por favor, gostaria de saber se essas regras se aplicam para quem for cooperativa.

    • Eduardo Andrade
      2:48 PM, março 2023

      Olá Rita,

      Se a cooperativa possuir funcionários regidos pela CLT (com carteira assinada) sim.

  • Amarildo
    11:21 AM, março 2023

    Sou TST em regime MEI de uma empresa em um estabelecimento de obra. Somos 10 colaboradores todos no mesmo regime empregatício. Agora foi contratado um colaborador em regime CLT. E nessa mesma obra tenho várias empresas terceirizadas e seus respectivos colaboradores em regime CLT e de grau de riscos diferentes. Neste caso como proceder?
    Preciso fazer CIPA relacionando todos os colaboradores contratados da empresa que eu trabalho. Que a é contratante. Ou como somos MEI estamos desobrigados? E se sim apenas o colaborador em regime CLT terá que ser o Designado de CIPA?

    • Eduardo Andrade
      11:22 AM, abril 2023

      A CIPA é por estabelecimento e não por CNPJ. Deve-se somar todos os trabalhadores do estabelecimento, não seram contabilizados aqueles atendidos por CIPAs próprias.
      Graú de risco da atividade com maior número de trabalhadores.

  • Rogério Honório da Silva
    9:18 PM, abril 2023

    Qual é o tempo de mandato da CIPA/CIPLAT para trabalhadores OFFSHORE (embarcados em plataforma de petróleo)?

    • Eduardo Andrade
      9:47 AM, abril 2023

      O mandato da CIPLAT dura 2 (dois) anos, permitindo uma reeleição.

  • Priscila
    12:17 PM, abril 2023

    Eduardo, é possível alterar o Calendário de Reuniões da CIPA? Não encontrei nada proibindo essa prática. Se for proibido, pode me indicar a evidência?

    • Eduardo Andrade
      3:22 PM, maio 2023

      Sim é possível.
      Também não encontrei nada na legislação referente a isso.

  • Elianderson
    9:06 AM, maio 2023

    Bom dia.

    Em uma empresa de grau risco 1, tendo de 10 a 19 funcionários:

    1) é necessário designado CIPA?
    2) se necessário, qual a periodicidade de renovação do curso desse designado?
    3) Esse designado deve ser nomeado pela direção, correto? pode ser renovado sempre a mesma pessoa ou em norma fala algo que precisa ser outra pessoa?

    • Eduardo Andrade
      3:25 PM, maio 2023

      Olá!
      1) Sim
      2) Um ano podendo ser renovado por mais um ano. A renovação deve ser solicitada ao responsavel tecnico pelo primeiro curso que vai definir o que é necessário para a renovação.
      3) Sim correto. Não é o recomendado mas não é proibido.

  • Wu Chi
    7:04 PM, março 2024

    Boa noite,
    Tenho uma dúvida, a empresa possui Matriz e filial no mesmo endereço e ambos com cargos semelhantes. Uma possui 49 funcionários outro com 25. Da impressos de que foi criado filial para não haver necessidade de CIPA. Gostaria de saber se isso eh uma contravenção ou apenas um artifício legal. Veja bem são matriz e filial e não cnpjs totalmente distintos. Grato pela ajuda

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