Câmaras Frias: riscos, segurança do trabalho e medidas de prevenção

As câmaras frias são utilizadas em diversos setores para conservação e armazenamento de produtos que precisam permanecer sob baixas temperaturas. Supermercados, frigoríficos, indústrias de alimentos, centros de distribuição, restaurantes, hospitais e outros estabelecimentos podem possuir ambientes refrigerados ou congelados em suas operações.

Embora sejam fundamentais para a conservação dos produtos, as câmaras frias também representam um importante ponto de atenção para a Segurança do Trabalho.

A exposição ocupacional ao frio pode provocar alterações no organismo, comprometer a capacidade de trabalho e, em determinadas condições, causar consequências graves à saúde. Por isso, o trabalho nesses ambientes deve ser planejado considerando os riscos existentes, o tempo de exposição, as características da atividade e as medidas de prevenção adotadas pela empresa.

Além dos aspectos relacionados à saúde, o trabalho em câmaras frias também envolve requisitos previstos na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras.

Quais são os riscos das câmaras frias para os trabalhadores?

O frio é um agente físico que pode afetar o organismo quando a exposição ocorre em condições inadequadas.

A perda de calor pelo corpo depende de diversos fatores. A temperatura do ambiente é importante, mas não é o único aspecto que deve ser considerado.

A umidade relativa do ar, a velocidade do vento, a atividade física, o tempo de exposição e as características individuais do trabalhador também podem influenciar a resposta do organismo ao frio.

Entre os principais efeitos associados à exposição intensa ao frio estão:

  • tremores;
  • perda de sensibilidade;
  • redução da destreza manual;
  • fraqueza muscular;
  • fadiga;
  • alterações na percepção;
  • lesões provocadas pelo frio;
  • hipotermia;
  • perda de consciência em situações graves.

As extremidades do corpo, como mãos e pés, merecem atenção especial porque podem sofrer perda significativa de sensibilidade durante a exposição.

Por isso, o trabalhador precisa estar protegido e saber reconhecer os sinais de que o frio está afetando seu organismo.

Como o frio afeta o corpo humano?

O organismo humano procura manter sua temperatura interna dentro de uma faixa relativamente estável.

Quando a perda de calor supera a capacidade do corpo de produzir e conservar calor, podem surgir sinais de exposição excessiva.

Inicialmente, o organismo pode responder com tremores, que são uma tentativa de aumentar a produção de calor.

Com a continuidade da exposição, podem aparecer alterações na sensibilidade, redução da capacidade motora, fraqueza e alterações na percepção.

Em situações mais graves, a temperatura corporal pode continuar diminuindo e provocar hipotermia, condição que exige atendimento adequado.

Um dos problemas relacionados à exposição ao frio é que a própria perda de sensibilidade pode fazer com que o trabalhador tenha dificuldade para perceber a gravidade da situação.

Por isso, não se deve esperar que os sintomas se agravem para interromper a exposição e buscar ajuda.

Umidade e vento também influenciam a exposição ao frio

Ao avaliar o risco em câmaras frias, não basta observar apenas a temperatura registrada no ambiente.

A umidade pode favorecer a perda de calor, principalmente quando a roupa ou os equipamentos utilizados pelo trabalhador ficam úmidos.

O vento também aumenta a transferência de calor do corpo para o ambiente.

A atividade física merece atenção por outro motivo. O esforço aumenta a produção de calor pelo organismo, mas também pode provocar transpiração. Quando a vestimenta fica úmida, a proteção térmica pode ser prejudicada.

Por isso, o planejamento das atividades deve considerar não apenas a temperatura, mas o conjunto das condições às quais o trabalhador estará exposto.

Câmaras frias e a NR-15

A NR-15 – Atividades e Operações Insalubres possui o Anexo 9 – Frio, específico para atividades ou operações realizadas em câmaras frigoríficas ou em locais com condições similares.

O Anexo 9 estabelece que atividades executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais semelhantes, que exponham os trabalhadores ao frio sem proteção adequada podem ser consideradas insalubres mediante inspeção realizada no local de trabalho. A NR-15 atualmente mantém o Anexo 9 entre seus anexos vigentes.

Isso é importante porque a análise da insalubridade por frio não deve ser reduzida simplesmente à pergunta: “qual é a temperatura da câmara?”

A avaliação deve considerar as condições reais de trabalho, a exposição e as medidas de proteção existentes.

Portanto, a presença de uma câmara fria não significa, automaticamente, que todo trabalhador que entra no local terá direito ao adicional de insalubridade. A caracterização depende da análise técnica das condições de trabalho.

O que diz o artigo 253 da CLT sobre câmaras frias?

Um dos principais dispositivos legais relacionados ao trabalho em câmaras frias é o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O dispositivo estabelece que, para empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, deve ser assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado como trabalho efetivo.

O objetivo da medida é permitir a recuperação térmica do trabalhador após a exposição às baixas temperaturas.

O parágrafo único do artigo também estabelece critérios de temperatura para caracterização de ambiente artificialmente frio, considerando as zonas climáticas previstas na legislação.

A pausa de 20 minutos vale apenas para quem fica 1h40 dentro da câmara?

Esse é um ponto que merece atenção.

A interpretação não deve ser simplificada como se o trabalhador necessariamente precisasse permanecer fisicamente dentro da câmara fria durante 1h40 ininterruptamente.

A Súmula 438 do TST estabelece que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do artigo 253 da CLT, ainda que não trabalhe dentro de uma câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no dispositivo.

Além disso, decisões recentes do TST reafirmam que a exposição habitual e intermitente às baixas temperaturas pode ser considerada para fins do intervalo de recuperação térmica. Ou seja, o conceito de trabalho contínuo pode estar relacionado ao período total de exposição às condições de frio, e não necessariamente à permanência ininterrupta dentro da câmara.

Por isso, empresas que possuem trabalhadores entrando e saindo repetidamente de câmaras frias devem avaliar cuidadosamente a forma como essas atividades são organizadas e registradas.

NR-36 e câmaras frias

A NR-36 estabelece requisitos específicos de Segurança e Saúde no Trabalho para empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

A norma possui um item específico sobre câmaras frias, estabelecendo requisitos de segurança relacionados à abertura das portas pelo interior e à existência de alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado internamente em caso de urgência.

Para câmaras frias com temperatura igual ou inferior a -18 °C, a NR-36 também prevê a indicação do tempo máximo de permanência no local.

Esses requisitos demonstram que a prevenção não está relacionada somente à proteção contra o frio.

Também é necessário considerar a possibilidade de aprisionamento, emergência e necessidade de comunicação com pessoas que estejam fora da câmara.

Importante: a NR-36 possui campo de aplicação específico. Portanto, seus requisitos não devem ser apresentados como se fossem aplicáveis indistintamente a qualquer empresa que possua uma câmara fria.

Quais EPIs são utilizados em câmaras frias?

Os EPIs para trabalho em câmaras frias devem ser definidos de acordo com os riscos identificados e as características da atividade.

Dependendo das condições de trabalho, podem ser necessárias vestimentas de proteção contra o frio, luvas, proteção para cabeça, calçados adequados e outros equipamentos compatíveis com os riscos existentes.

É importante, entretanto, não tratar o EPI como a primeira ou única solução.

A prevenção deve priorizar medidas capazes de eliminar ou controlar os riscos e, quando necessário, utilizar o EPI como uma barreira complementar de proteção.

Também é fundamental verificar se os equipamentos estão em boas condições, são adequados para a atividade e estão sendo utilizados corretamente.

Um EPI disponível, mas utilizado de maneira incorreta, não proporciona a proteção esperada.

Como trabalhar com segurança em câmaras frias?

A segurança começa antes da entrada na câmara fria.

O planejamento da atividade deve considerar o que será feito, quais materiais serão necessários, quanto tempo a tarefa pode exigir e quais equipamentos de proteção devem ser utilizados.

Algumas medidas importantes incluem:

1. Planejar a atividade

Organize previamente materiais, ferramentas e produtos que serão necessários.

Quanto melhor for o planejamento, menor tende a ser a necessidade de permanência desnecessária no ambiente frio.

2. Controlar a exposição

O tempo e a frequência de exposição devem ser considerados no planejamento das atividades.

Quando houver requisitos legais relacionados à recuperação térmica, eles também devem ser observados.

3. Utilizar corretamente os EPIs

As vestimentas e demais equipamentos precisam ser adequados às condições existentes e permanecer em boas condições de uso.

4. Evitar trabalho solitário quando houver risco

Dependendo da atividade e dos perigos envolvidos, deve-se avaliar a necessidade de comunicação, acompanhamento ou trabalho em dupla.

5. Verificar os sistemas de emergência

Portas, dispositivos de abertura interna, alarmes e sistemas de comunicação precisam estar disponíveis e em condições adequadas de funcionamento.

6. Evitar o umedecimento das vestimentas

O suor pode deixar roupas e equipamentos úmidos, prejudicando a proteção contra o frio.

Por isso, o esforço físico e o ritmo de trabalho também devem ser considerados no planejamento.

7. Manter a organização

Produtos, caixas, equipamentos e materiais devem ser organizados de forma a permitir circulação e movimentação segura.

A organização também ajuda a reduzir movimentos inadequados e permanências desnecessárias dentro da câmara.

O trabalhador pode ficar sozinho dentro da câmara fria?

Essa questão deve ser analisada de acordo com os riscos e procedimentos da atividade.

Em situações nas quais exista possibilidade de aprisionamento ou dificuldade de comunicação, a empresa deve estabelecer medidas de emergência adequadas.

No caso das empresas abrangidas pela NR-36, por exemplo, a norma estabelece requisitos específicos para que as portas possam ser abertas pelo interior e para que exista alarme ou outro sistema de comunicação acionável internamente em caso de urgência.

Além da estrutura física, os trabalhadores precisam conhecer os procedimentos de emergência e saber como agir diante de uma situação anormal.

Quais são os cuidados antes de entrar em uma câmara fria?

Antes de entrar, o trabalhador deve verificar se está devidamente preparado para a atividade.

Entre os principais cuidados estão:

  • utilizar os EPIs definidos para a atividade;
  • verificar as condições dos equipamentos;
  • conhecer o procedimento de entrada e saída;
  • conhecer os meios de comunicação e emergência;
  • organizar previamente os materiais necessários;
  • evitar permanência desnecessária;
  • observar as condições do piso e da circulação;
  • comunicar qualquer problema identificado.

A preparação é especialmente importante porque uma falha aparentemente pequena pode aumentar o tempo de permanência ou criar uma situação de emergência.

Treinamento para trabalho em câmaras frias

A capacitação dos trabalhadores é uma medida fundamental para a prevenção.

Não basta fornecer uma vestimenta ou colocar uma placa na porta da câmara. O trabalhador precisa compreender por que determinadas medidas são necessárias e como aplicá-las corretamente.

Um treinamento sobre câmaras frias pode abordar:

  • riscos da exposição ocupacional ao frio;
  • efeitos do frio sobre o organismo;
  • hipotermia;
  • fatores que aumentam a exposição;
  • utilização correta dos EPIs;
  • procedimentos de entrada e saída;
  • tempo de exposição;
  • recuperação térmica;
  • sistemas de emergência;
  • comunicação de situações anormais;
  • organização do trabalho;
  • procedimentos específicos da empresa.

A capacitação também pode ser utilizada em treinamentos de integração, reciclagens e campanhas de Segurança do Trabalho.

Câmaras frias e o PGR

Os riscos relacionados ao trabalho em câmaras frias também devem ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de acordo com as características das atividades realizadas pela empresa.

A avaliação deve considerar o perigo, os trabalhadores expostos, as condições de exposição e as medidas de prevenção existentes.

Não é suficiente simplesmente registrar “frio” no inventário de riscos.

É necessário compreender como ocorre a exposição.

Um trabalhador que permanece durante longos períodos dentro de uma câmara de congelamento está sujeito a uma condição diferente daquele que entra rapidamente para retirar uma mercadoria. Da mesma forma, a movimentação frequente entre um ambiente normal e um ambiente frio pode criar uma dinâmica de exposição que precisa ser considerada.

O gerenciamento de riscos deve refletir a realidade da operação.

Câmara fria dá direito a insalubridade?

Essa é uma das perguntas mais comuns relacionadas ao tema.

A resposta é: não necessariamente apenas pelo fato de existir uma câmara fria.

A NR-15, em seu Anexo 9, trata da exposição ao frio em câmaras frigoríficas ou locais similares e prevê a caracterização da insalubridade mediante inspeção no local de trabalho quando houver exposição ao frio sem proteção adequada.

Portanto, a análise deve considerar as condições efetivas de exposição e as medidas de proteção existentes.

Também é importante separar dois assuntos que frequentemente são confundidos:

insalubridade e intervalo para recuperação térmica não são exatamente a mesma questão.

O adicional de insalubridade envolve a caracterização da exposição conforme a legislação aplicável. Já o artigo 253 da CLT trata do intervalo destinado à recuperação térmica em determinadas condições de trabalho.

Segurança em câmaras frias exige prevenção integrada

A proteção dos trabalhadores expostos ao frio não depende de uma única medida.

É necessário integrar avaliação de riscos, organização do trabalho, medidas de controle, equipamentos de proteção, dispositivos de emergência e capacitação.

Quando essas medidas funcionam em conjunto, a empresa consegue reduzir a exposição e preparar os trabalhadores para reconhecer e responder adequadamente às situações de risco.

As câmaras frias podem ser indispensáveis para o processo produtivo, mas isso não significa que o trabalhador precise ficar desprotegido diante das condições existentes nesses ambientes.

Treinamentos de Segurança do Trabalho para sua empresa

A Valor Crucial Educação Corporativa produz treinamentos e conteúdos em vídeo para apoiar empresas em campanhas de Segurança do Trabalho, integração, reciclagem e capacitação dos trabalhadores.

Nossos conteúdos podem ser licenciados para a plataforma da empresa, com possibilidade de personalização da identidade visual e adequação do conteúdo à realidade do negócio.

Também produzimos novos vídeos sob demanda, de acordo com os riscos presentes no PGR e as necessidades específicas da organização.

Monte sua trilha do conhecimento com conteúdos relacionados aos riscos presentes no seu processo produtivo.

Valor Crucial Educação Corporativa

Conheça nossas soluções e leve treinamentos de Segurança do Trabalho para sua empresa.


Perguntas Frequentes sobre Câmaras Frias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *