NR 5 atualizada 2023
Funcionamento da CIPA
Este artigo “Funcionamento da CIPA ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.
NR 5 COMENTADA – SUMÁRIO
- 5.1 Objetivo
- 5.2 Campo de aplicação
- 5.3 Atribuições
- 5.4 Constituição e estruturação (Dimensionamento da CIPA)
- 5.5 Processo eleitoral
- 5.6 Funcionamento (Você esta aqui)
- 5.7 Treinamento
- 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços (CIPA Centralizada)
- 5.9 Disposições finais
- Extra – Programa Emprega + Mulheres – CIPA
Veja também! Treinamento Online para CIPA NR 5 Atualizado!
- Treinamento de CIPA online Valor Crucial Treinamentos (Clique AQUI)
- Treinamento Designado CIPA online Valor Crucial Treinamentos (Clique AQUI)
Já conhece nosso canal do YouTube? (Clique Aqui)
5.6 Funcionamento
Este item dispõe sobre o funcionamento da CIPA, de acordo com a nova NR 5. Veja as principais mudanças na norma:
“5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.” (5.23)
No início dos trabalhos da CIPA, recomenda-se uma reunião de posse, na qual as reuniões ordinárias de todo o mandato devem ser definidas.
Nesta reunião inicial, o Vice-Presidente é escolhido e é aqui que se iniciam os trabalhos com o treinamento recém-realizado.
A participação do SESMT também é recomendada, para que a CIPA já possa começar o acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos. Você se lembra que esta é uma das atribuições descritas no 5.3.1?
“5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.”
Esta é uma novidade da norma, que não aparecia na anterior.
Reuniões bimestrais são uma reunião a cada dois meses. Empresas que se enquadram neste critério podem ter, no mínimo, 7 reuniões ordinárias, uma inicial e 6 reuniões ordinárias.
“5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente, de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.” (5.24)
A possibilidade de participação de forma remota às reuniões da CIPA é uma novidade da nova norma, que segue as tendências do mercado, que está mais digital nos últimos anos.
“5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros, observando os turnos e as jornadas de trabalho.
5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.” (5.25)
“5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.”
Foi retirada a observação quanto a manter as atas para futuras fiscalizações, porém no item 5.9.2 diz “Toda a Aqui, é interessante destacar que foi retirada a observação quanto a manter as atas para futuras fiscalizações. Porém, no item 5.9.2 diz “Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos”. Dentro dessas documentações, estão incluídas as atas de reunião.
“5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados, em quadro de aviso ou por meio eletrônico.” (5.21 – e))
É importante a CIPA mantÉ importante que a CIPA mantenha meios de comunicação com todos os trabalhadores. Afinal, é interesse de todos, não é mesmo?
“5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:” (5.27)
- “a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou” b)
- “b) houver solicitação de uma das representações.” c)
As representações são as dos empregadores, composta pelos membros indicados e dos trabalhadores, composta pelos membros eleitos.
Foi retirado o subitem referente à reunião extraordinária devido a denúncia. Mas, não houve prejuízos, já que as representações podem solicitar a reunião depois de analisar qualquer denúncia que for apresentada à CIPA.
“5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.
5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.” (5.30)
“5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.” (5.31)
Este subitem é referente ao membro eleito, independentemente do motivo para a vacância do cargo. E agora, vamos a mais uma novidade na nova NR 5:
“5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros seis meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.” (5.31.3)
A eleição é a condicionada aos primeiros 6 meses do mandato.
Caso ocorra após os 6 meses, considerar o subitem “5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes”. São os suplentes dos suplentes!
“5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral definidos nesta NR.
5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas.”
Para verificar os prazos e as demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral, volte ao item 5.5.
“5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.” (5.31.1)
“5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.” (5.31.2)
“5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.” (5.31.3.1)
Compatibilizar o mandato significa que o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário será finalizado junto com os demais membros da CIPA.
“5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data da posse.” (5.31.3.2)
“5.6.8 As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso.” (5.28)
“5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão.” (5.28.1 / 5.29 / 5.29.1)
Este item substitui vários itens da antiga norma. Essa mudança tem o objetivo de deixar a cargo da CIPA a definição do processo para reconsideração de decisões.
Esperamos que tenha entendido as inclusões e alterações na NR 5 e no funcionamento da CIPA. Agora, vamos falar sobre o item 5.7 Treinamento. É só clicar em Próximo!
Clique Aqui