Treinamento de CIPA (Atualizado 2023)

Este artigo “Treinamento de CIPA Atualizado ” faz parte da sequencia “Nova NR 5 2023 – CIPA Comentada”, abaixo você pode clicar nos outros artigos e ter acesso a toda NR 5 comentada.


SUMÁRIO NR 5 – COMENTADA


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5.7 Treinamento

*Em azul os itens da nova NR 5
*Em vermelho o item correspondente da NR anterior

“5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.” (5.32 / 5.32.2)

O Item 5.4.13 a NR-5 diz o seguinte:

“Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

Este texto que inserimos em azul é o que está disponível na norma publicada no Diário Oficial da União. Há uma diferença em relação ao texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que traz uma redação mais simples.

Nela, o trecho “representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR” é substituído por “Representante nomeado da NR-5”.

“5.7.1.1 O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.” (5.31.3)

Veja bem: ‘CIPA em primeiro mandato’ não se refere ao mandato individual do membro da CIPA, mas aos estabelecimentos que estão instituindo sua primeira CIPA. Nestes casos, o treinamento pode ser 30 dias após a posse e não antes da posse como será para as próximas CIPAS.

“5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:” (5.33)

“a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;” (a)

“b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos  riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;” (c)

É importante que os membros da CIPA conheçam as medidas de prevenção utilizados no estabelecimento. O trecho “e suas medidas de prevenção” é uma novidade da norma.

“c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;” (b)

“d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;” (f)

Na norma anterior, o termo usado era “controle dos riscos “e não “prevenção dos riscos”. Isso reforça, como já falamos, o caráter preventivo da CIPA.

“e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;” (e)

“f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e”

Este item, na nossa opinião, representa o caráter social da CIPA e, de certa forma substitui, o antigo item d) do item 5.33 “Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.” Este item está presente na norma desde 1978, em uma época em que falar de AIDS era ainda um tabu.

Hoje, o conhecimento sobre a AIDS e outras DSTs já está disseminado em nossa sociedade, assim como seus meios de prevenção e a eficiência no tratamento.

Por outro lado, ainda temos muito o que evoluir nas questões de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho. O novo tema deixa a norma mais atual.

“g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.” (g)

Agora, vamos a diversas novidades trazidas pela nova NR-5:


Atualização 2023

O tema assédio foi incluído nos projeto pedagógico do curso de CIPA conforme a legislação Programa Emprega + Mulheres – CIPA – Saiba mais


“5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.”

Veja o que diz a NR-1:

“1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;”

NR 1

Caso o treinamento ministrado no momento de se validar o curso anterior tenha conteúdo diferente, o treinamento deve ser ministrado novamente. Isso garantirá que todos os cipeiros tenham acesso ao mesmo conteúdo.

“b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de dois anos, quando não estabelecida esta periodicidade;

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.”

NR 1

Ou seja, quando o membro da CIPA precisar de um novo treinamento (devido sua recondução à CIPA), o responsável técnico pelo curso ministrado a menos de 2 anos pode confirmar a validade do treinamento. Assim, é possível dispensar a necessidade de um novo treinamento, respeitando os itens anteriores.


“5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:” (5.34)

“a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e

d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”

Desta forma, a carga horária do curso fica condizente com o risco do estabelecimento.

“5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.” (5.34)

“5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

a) quatro horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e

b) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.”

Aqui, precisamos destacar a seguinte questão: a norma não cita a possibilidade do treinamento de forma remota, como havia sido ponderado no item 5.6 Funcionamento, nem mesmo para os estabelecimentos com menor grau de risco.

Se hoje já é possível realizar graduações e pós-graduações na área de segurança do trabalho, totalmente à distância, por que não abrir os treinamentos para a modalidade remota? Deixe seu comentário abaixo com sua opinião sobre o assunto.

O próximo item reafirma a necessidade do treinamento presencial para CIPAs de estabelecimentos com graus de risco 2,3 e 4. Afinal, dá essa permissão, de forma clara, aos estabelecimentos de grau de risco 1, veja só:

“5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.

5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2.

5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.”

No primeiro texto da CIPA, em 1978, o SESMT era citado como possível responsável por realizar o treinamento de CIPA. Já em 1983, o texto dizia que o curso deveria ser ministrado, preferencialmente, pelo SESMT da empresa.

Posteriormente, o ‘preferencialmente’ foi retirado e, por fim, a citação dos possíveis responsáveis em ministrar o curso também foi retirada da norma.

O fato do texto atual da NR 5 não citar o SESMT como possível responsável em ministrar o curso de CIPA, não significa que o SESMT não possa mais colaborar no treinamento.

Realmente, não faz sentido o mesmo profissional, que deve contribuir com o conteúdo do treinamento (e até ser um dos professores do treinamento) ter a obrigação de participar como aluno.

Somar os conhecimentos que o SESMT possui sobre o estabelecimento com os de um consultor externo, que traz uma visão nova e independente, é uma boa opção para o bom treinamento de CIPA.

Estas foram as atualizações no item “Treinamento”. Veja agora tudo sobre o item: 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços.

É só clicar aqui!

3 Comments
  • Eduardo Andrade
    11:29 AM, julho 2023

    Favor entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

  • Adriano Magnani
    3:29 PM, setembro 2023

    Boa tarde.
    Por gentileza, para uma empresa (GR 03) que vai implantar a CIPA pela 1º vez, qual será o prazo do processo eleitoral desde o inicio?

    Obrigado.

    • Eduardo Andrade
      4:31 PM, outubro 2023

      Adriano, boa tarde!
      Você precisa respeitar os prazos do processo conforme explicado nesse vídeo: https://youtu.be/El13N7YfveQ

      Att
      Eduardo Andrade

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